TJSP 01/10/2019 -Pág. 3267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
3267
atrasadas de uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal- JF e as Tabelas de
Correção Monetária, ali disponibilizadas, para a realização de cálculos judiciais (orientação da Corregedoria Geral de JustiçaComunicado CG n. 203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e 25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o
processo, com fulcro no artigo 487, I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela
isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dos atrasados. Reexamedesnecessidade: Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o
reexame necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Tutela antecipadaadvertência: Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar, determino a imediata implantação do benefício,
como forma de tutela antecipada, nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, conforme condenação acima, a
qual deverá ser mantida até final julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário, ficando a autora advertida da possibilidade
de restituição dos valores em caso de reforma, por força do Tema n. 692, do STJ. Fixo a multa de R$5.000,00, a contar do 15º
dia seguinte à intimação da ordem, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário. P.I. - ADV: MICHELLE APARECIDA
BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP)
Processo 1001072-44.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Erasmo Alves Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Fica o INSS intimado a manifestar-se acerca do cálculo apresentado pela parte autora às
fls.125/127. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP)
Processo 1001086-57.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Bruna Micheli
da Silva Mendes - Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que
mencionada atividade somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram
suscitadas preliminares com a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto
a apresentação de eventuais novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 31 de março de 2020,
às 15:50 horas. Intimem-se as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente
deverão comparecer independentemente de intimação. - ADV: TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 1001107-33.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Wanda Sikorski de Camargo Trata-se de ação objetivando-se a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, sendo que mencionada atividade
somente poderá ser comprovada através de documentos e depoimento de testemunhas. Não foram suscitadas preliminares com
a contestação. Não há irregularidades a serem supridas ou nulidades a serem sanadas. Faculto a apresentação de eventuais
novos documentos em 15 dias. Designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2020, às 15:30 horas. Intimemse as partes, seus advogados, ficando advertido de que as testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer
independentemente de intimação. Eventuais novos documentos deverão ser apresentados em 15 dias. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001111-70.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lizy Giullia Farias dos
Santos - - Sophia Adriany Farias Alves dos Santos - Fica o INSS intimado a especificar as provas que pretende produzir e, se
caso for, manifeste-se na forma do artigo 357, §2º, NCPC. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001126-44.2016.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio
Ayres Pontes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FILA - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP), LISIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 369937/SP)
Processo 1001242-45.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonia Garcia Intimação da autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB
291134/SP)
Processo 1001353-63.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neusa Gonçalves de Goes Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresentem as partes suas respectivas contrarrazões de apelação. - ADV: REGIANE
DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001358-85.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Renaldo Corrêa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões de apelação,
em 15 dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB
129377/SP)
Processo 1001387-72.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gislaine Vieira
Cardoso Fernandes - Fica o INSS intimado a manifestar-se acerca do laudo pericial de fls.59/62. - ADV: JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1001402-41.2017.8.26.0443 (apensado ao processo 1000462-13.2016.8.26.0443) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Raul Antonio de Moraes - - Jamil Antonio de Moraes - - Eduardo Antonio de Moraes - Companhia Brasileira de
Alumínio - Cba - - Ivan Linares de Oliveira - - Aparecido Melchior dos Reis - Ficam as partes intimadas do julgamento simultâneo,
conforme a r. sentença conjunta proferida nos autos nº 1000462-13.2016.8.26.0443, transladada às fls. 295/299 destes autos.
- ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/SP), MARCELO MARIA SANTOS
(OAB 195394/SP), MARCELO BELTRÃO DA FONSECA (OAB 186461/SP)
Processo 1001416-54.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Debora Daiana Freitas
Batista Correa - Intimação da autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL
(OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001417-73.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Katty Francine do
Sacramento - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas judiciais e honorários advocatícios, diante da gratuidade
processual. Certificado o transito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001419-43.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Raquel Ramos Ferreira - Vistos.
Trata-se de ação objetivando-se, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença cumulado com aposentadoria por
invalidez e indenização por danos morais. Conforme Laudo Médico Pericial de fls. 72/76, a autora além de problemas vasculares,
apresenta também problemas psiquiátricas e ortopédicas (fls. 74). Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual,
converto o julgamento em diligencia e determino a realização de novos exames médicos com especialista em Ortopoedia
e Psiquiátricos. A tanto nomeio os Peritos Médicos DIRCEU DE ALBUQUERQUE DORETTO, para avaliação Psiquiátrica; e
JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, para avaliação Ortopédica. Ambos Peritos estão habilitados perante a Justiça Federal
e também cadastrados perante o site TJSP, com endereço conhecido da serventia. Nos termos do Provimento 1.626/09, do
Conselho Superior da Magistratura, fixo os honorários de cada Perito em três vezes o valor máximo da tabela prevista na
Resolução n. 541/07, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser desenvolvido. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º