TJSP 02/10/2019 -Pág. 4217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com
o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Libere-se a
restrição junto ao Renajud de fls. 46/47 e fls. 76. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos - ADV: ADIB MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP)
Processo 1005076-56.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Maria Neusa Ramalho dos Santos contra João dos
Santos, visando o recebimento do valor de R$ 174,57. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como
consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Cível. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1005139-81.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Fernandes Garcia Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio,
venham conclusos para extinção - ADV: JOSÉ GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1005220-30.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Diga o autor no prazo legal sobre a reposta do Bacen . - ADV: DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS
(OAB 405275/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1005226-37.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Diga o autor sobre a informação do Bacen* - ADV: DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/
SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1005252-35.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Douglas Belo
Bernardi - Adrielli Alves Viana e outro - Ante o exposto, julgo Parcialmente Procedente a presente ação para condenar os
requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.200,00 em favor do autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e
acrescido de juros legais desde 16.06.2019, data do acidente. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, não há condenação
em custas e honorários nesta fase. P. R. I. - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI VILELA (OAB 306845/SP), LUIZ AFFONSO
QUINHONEIRO (OAB 414010/SP)
Processo 1005262-50.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Vistos. No SIEL consta o seguinte endereço: Dados do Eleitor NomeCEZAR FERREIRA DOS SANTOS
Título006499110620 Data Nasc.14/01/1966 Zona9 EndereçoTRAVESSA 5 000056 POPULARES VELHAS MunicípioCAMPO
LARGO UFPR Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), RAFAEL LAURO
GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP)
Processo 1005295-06.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Considerando as várias informações de inexistência ou insuficiência de saldo em conta corrente do devedor comprovado nos
autos, indefiro o pedido do credor. Aguarde-se por 30 dias indicação de bens suscetíveis de penhora, observada a vedação
legal. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°, da Lei n° 9099/95. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 1005300-28.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Diga o autor sobre a informação do Infojud* - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005313-27.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos
Coca - 1. Defiro o pedido retro. Assim, determino que seja expedida certidão para os fins de inscrição da dívida no Serviço de
Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos moldes do artigo 782, § 3º do NCPC. 2. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do
protocolo junto aos órgão supra citados. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005382-59.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Manifeste-se o autor sobre a resposta do Bacen Jud. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005765-03.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Genivaldo dos Santos - Diga o
autor sobre a informação do Bacen Jud de fls. 21/22. Int. - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP), FERNANDO
PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1005853-41.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welington
de Souza Batista - Banco Bradesco S.A. - 1. Recebo o recurso de fls. 126/135. Ao recorrido para, em querendo, responder. 2.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/
SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005886-02.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por A L da Trindade Antonio Formatura Me contra
Donicia Aparecida da Silva Amaral, visando o recebimento do valor de R$ 981,49. Conquanto houve informação nos autos do
pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos em favor do requerido.
Oficie-se como de praxe. Libere-se a restrição de fls. 68/69 e 86 junto ao Renajud. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), RAFAEL
LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005957-33.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 39 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER
FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005958-18.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - 1. Diga o credor sobre a proposta de pagamento e depósito de fls. 38/40, bem como em termos de prosseguimento
ou quitação. 2. Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que
para expedição do mandado de levantamento, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido nos autos. 3. Após, retornem conclusos. Int. - ADV:
ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006001-52.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio,
venham conclusos para extinção - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006083-20.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neuza Ramalhos dos
Santos - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Maria Neuza Ramalhos dos Santos contra Luciana Batista Pinheiro,
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