TJSP 03/10/2019 -Pág. 818 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2905
818
Viegas - Advs: Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) - Páteo do Colégio - Sala 515
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2123221-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: L. F. A. Agravada: A. C. M. da C. - Fica intimado o agravado para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Celia
Maria Cardoso (OAB: 237472/SP) - Fernando Henrique Almeida F. Bardi F.de Souza (OAB: 236794/SP) - Pátio do Colégio, sala
515
DESPACHO
Nº 1001423-68.2017.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Apelante: Posto Mário
Roberto de Patrocínio Paulista Ltda - Apelado: Fazenda Pública do Municipio de Patrocinio Paulista - Apelado: IVONE MARQUES
DA SILVA - Apelado: VALDINEI TAVEIRA CINTRA - Apelado: ANA PAULA MARTINS DE AZEVEDO CINTRA - Apelado: MARIA
ANGELICA DE MATTOS FERREIRA - Apelado: MARCOS NASCIMENTO SIGUINOLFI - Apelado: RAFAEL SIGUINOLFI - Vistos,
etc. 1) Ao manifestar-se nos autos, a digna Promotora de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 198/201). O MM.
Juiz a quo, porém, entendeu prudente colher a manifestação do Município de Patrocínio Paulista (fls. 202). Na sequência, a
municipalidade juntou o parecer do Setor de Engenharia (fls. 208/212). O parecer é de difícil intelecção. Sendo assim, intimese o Município de Patrocínio Paulista para dizer, de forma objetiva, se concorda ou não com o pedido formulado pelo autor
(fls. 1/21). Prazo: 15 dias. 2) Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para a apresentação de
parecer. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Amir Husni Najm (OAB:
332528/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1001658-20.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Hesa 89 Investimentos
Imobiliarios Ltda - Apelado: Fernando Antonio de Lima Junior (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. 1. O valor do preparo deve
corresponder a 4% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 4º, II, da Lei 11.608/03, com a alteração dada pela Lei 15.855/15.
Assim sendo, deverá a apelante providenciar a complementação do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção; 2.
Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Gabriela Kiapine
Silva (OAB: 374613/SP) - Fernanda Tonderys Pauli (OAB: 380279/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1006428-57.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Washington da Silva
Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: JOAO DIAS DOS SANTOS (Falecido) - Vistos. Trata-se
de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de
interesse processual (fls.85/86). Inconformado, apela o autor (fls.89/93), sustentando, em síntese, que a sentença no processo
n. 1005454-54.2018.8.26.0020 já transitou em julgado. Ocorreu análise inadequada da documentação, pois em sentença o
MM. Juízo “a quo” afirmou que o processo n. 1005454-54.2018.8.26.0020 ainda estava em curso e que, às fls. 83, havia pedido
idêntico, no entanto, a referida folha era a referencia no próprio auto do processo n. 1006428-57.2019.8.26.0020. Requer a
expedição de ofício/mandado para que possa levantar o valor de PIS/PASEP na conta do genitor. Regularmente processado
o recurso, sem preparo, ante a gratuidade concedida (fls.85/86). É o relatório. Em 22.05.2018, o autor e sua irmã, Adriana
Teófilo dos Santos, apresentaram pedido de alvará judicial (processo n.1005454-54.2018.8.26.0020), visando o levantamento
de saldo de FGTS, deixado por seu genitor, falecido 29.09.1991. O alvará com essa finalidade foi expedido. Posteriormente,
os autores foram informados pelos representantes da Caixa Econômica Federal que existia um valor depositado na conta
(PIS) de seu genitor, razão pela qual, pleitearam, naqueles autos, a expedição de novo alvará, autorizando-os a receber os
valores que lhes são devidos, com relação ao PIS, de titularidade do de cujus. O alvará, para levantamento do saldo de PIS,
de titularidade do sucedido, foi expedido em 30.07.2019 (fls.70 daqueles autos). Em paralelo, em 11.06.2019, o autor requereu
a expedição de alvará (processo n. 1006428-57.2019.8.26.0020), para levantamento do saldo de PIS, de titularidade do de
cujus. Alegou que a ação supramencionada (processo n. 1005454-54.2018.8.26.0020) foi julgada procedente para expedição de
alvará para levantamento somente de valores referentes ao FGTS, não incluindo o PIS. Assim, requereu a expedição de alvará
para levantamento de toda e qualquer conta de PIS, considerando que na época em que o genitor estava vivo, era possível o
indivíduo ter mais de uma conta de PIS (fls.02). O MM. Juízo “a quo” julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC (fls.85/86). Em 03.07.2019, o autor interpôs o recurso de apelação (fls.89/93). Considerando
que o presente recurso foi interposto antes da expedição de alvará, no processo n. 1005454-54.2018.8.26.0020, cuja finalidade
era o levantamento do saldo de PIS, de titularidade do sucedido, esclareça o apelante se ainda tem interesse no julgamento
da apelação, em 5 dias, sob pena de conhecimento do recurso. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Magistrado(a) Fernanda Gomes Camacho - Advs: José Luiz de Oliveira Junior (OAB: 309656/SP) - Sem Advogado (OAB: SP)
- - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1009919-26.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moema Arruda dos
Santos - Apelado: Paulo Batista dos Reis - Vistos. 1 - Indefere-se o pedido de justiça gratuita, repisado pela recorrente Moema
Arruda dos Santos, nas razões do apelo. 2. - Muito embora se reconheça militar em favor dos requerentes da justiça gratuita a
presunção de hipossuficiência, desde que tanto o afirmem, é de se ver que se trata de presunção relativa, admitindo solução
em contrário, conforme a hipótese concreta. 3. Na verdade é pouco crível que a apelante, professora da rede municipal, com
rendimentos mensais de R$ 6.500,00 (fls. 750 e 757), além de advogada atuante, não tenha condições de arcar com o valor do
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