TJSP 04/10/2019 -Pág. 3327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
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de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça. Int. (Fica o executado TMBMIX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.,
intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro dos bens) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0001054-79.2018.8.26.0451 (processo principal 1015514-93.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - ARQ VINIL COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA ME - JOÃO ROBERTO CAMPANHOLO - Vistos. Fls. 58:
Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, no endereço
fornecido. Em ato contínuo, caso haja reste negativa, intime-se o executado, para que indique bens passiveis de penhora, sob
pena de multa prevista no Art. 774, V, par. Único, do CPC. Int. - ADV: CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP),
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0005768-48.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 702.14.036639-5 - SECRETARIA DA 6ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG) - BMW Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - ISSA YOUSSEF
RASSI - Vistos. Fls. 49: Ante a manifestação do autor, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 111872/MG)
Processo 0007116-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1005065-42.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lingard Miller Filho - Osmari Juliani Boscolo - Vistos. Fls. 50/51: Defiro o aditamento do mandado de
despejo para o fim requerido, com urgência, ficando deferida, também, a ordem de arrombamento. Int. - ADV: JUSSARA ALBINO
ODA MORETTI (OAB 252643/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0007846-15.2019.8.26.0451 (processo principal 1003094-51.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Pedro Montrazi - Juscelino Rodrigues de Morais - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado, ficando
intimado o executado pela imprensa e na pessoa de seu advogado. No mais, ante a importância bloqueada em relação ao
valor do débito, diga o exequente em termos de complemento da penhora. Int. (Fica o executado JUSCELINO RODRIGUES
DE MORAIS, intimado pela imprensa e na pessoa de seu advogado, da penhora on-line que recaiu sobre seu saldo bancário
no valor de R$ 267,53) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP), HELIO
LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 0007846-15.2019.8.26.0451 (processo principal 1003094-51.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Pedro Montrazi - Juscelino Rodrigues de Morais - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud (fls
32/35 e comprovante de inclusão de restrição veicular (fls 36/37) e Infojud (fls 38 e na pasta de peças sigilosas, sendo possível
sua visualização somente pelo advogado da parte ativa cadastrado nos autos). - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/
SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0008670-08.2018.8.26.0451 (processo principal 0023205-59.2006.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Pereira Amaral - Adriana dos Santos - Ciência ao autor acerca do ofício recebido a fls. 105/106 (SCPC). - ADV:
MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB 322830/SP), SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB
241083/SP)
Processo 0010894-16.2018.8.26.0451 (processo principal 1006227-09.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - FERNANDO EDUARDO FERNANDES MULLA - - CRISTIANI ROBERTA TULIO - ANDERSON NOGUEIRA
BORGES - - MARIANNI SBRAVATTI FANTAZIA - Diga a parte executada acerca da petição e documentos de fls. 492/541. - ADV:
SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), TARCISIO GRECO
(OAB 63685/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0012307-64.2018.8.26.0451 (processo principal 1012984-14.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Arnaldo Aalves Ferreira - Vistos. Fls. 48/49: Expeça-se mandado para
penhora e avaliação do veículo Fiat Marea SX, placas CRI4438, no endereço indicado pelo exequente, ficando o executado
nomeado depositário do bem. Sem prejuízo, pelo mesmo mandado, caso o veículo não seja localizado, no local, intime-se
o executado, para indicar o seu paradeiro, sob pena de aplicação do disposto no art. 774, V, do CPC. Sem prejuízo, defiro o
bloqueio de transferência do veículo, via Renajud. Segue requisição. Intime-se. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB
376688/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 0012880-39.2017.8.26.0451 (processo principal 0031108-72.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Transação - Banco Bradesco Sa - Leila D M R Campacci Me - - Leila Diva Martins Rodrigues Campacci - Providencie o exequente
a complementação, no valor de R$ 2,00, referente taxa para pesquisa Bacenjud, tendo em vista o Prov. 2516/2019. - ADV:
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP)
Processo 0013952-90.2019.8.26.0451 (processo principal 1020833-03.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Villagio Sao Dimas Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcelo Vieira Uliana - Vistos. Intime-se, por
carta com aviso de recebimento, o executado, Marcelo Vieira Uliana, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo
1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os
honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que
recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00 por pessoa). Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP)
Processo 0013957-15.2019.8.26.0451 (processo principal 1020179-16.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ernest Nottingham Benevides Filho Me - Sabrina Lidiane Righi Campion - Vistos. Primeiramente, providencie a
parte exequente o recolhimento das custas postais necessárias à intimação da executada. Intime-se. - ADV: ISABELA CRISTINA
CORREA (OAB 402694/SP), LEIDIANE DOS SANTOS PRADO (OAB 402716/SP), LARISSA KAROLINE PEREIRA (OAB 410849/
SP)
Processo 0013986-65.2019.8.26.0451 (processo principal 1021663-71.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Victor Mateus Zanardo - Patri Vinte e Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo o cumprimento provisório de sentença. Intimemse os corréus, pela imprensa e na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado,
sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 520 §2º, do CPC). Ficam os
co-executados acima referidos advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line. Intime-se. (Ficam os executados PATRI VINTE E UM e PATRIMÔNIO
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