TJSP 07/10/2019 -Pág. 722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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intime-se o(a) patrono(a) para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROSENI ROCHA
MARTINS (OAB 252378/SP), MARIA ROSANGELA MENESES PEREIRA (OAB 383569/SP), JURACI GOMES DO NASCIMENTO
(OAB 129170/SP)
Processo 0010182-74.2019.8.26.0068 (processo principal 0002619-54.2004.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Condomínio - Lucila Cauduro Gonçalves - Richard Michael Tadema - Vistos, Fls 758: DEFIRO à exequente vista dos autos
fora de cartório pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), ANDREI ALCALA
VINAGRE (OAB 353818/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 0027616-62.2008.8.26.0068 (068.01.2008.027616) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.C.N. e outros - * ADV: VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
Processo 1002255-60.2007.8.26.0068/01 (068.01.2007.004185/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Art Ville Móveis
Ltda - Zaqueu Pereira da Costa - Vistos, Fls. 320/323: defiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de eventuais valores
investidos em previdência privada, ações e outros pelo executado. Nesse sentido já se posicionou o Superior Tribunal de
Justiça: “RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE
DE TODOS OS BENS DOS ADMINISTRADORES (LEI N. 6.024/74, ART. 36). FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL.
NATUREZA DE POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE (LEI N 6024/74, ART. 36, § 3º; CPC, ART. 649, IV).
INOCORRÊNCIA. VERBA QUE NÃO DETÉM NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR. (...) 4. O saldo de depósito em PGBL Plano
Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante
natureza de poupança previdenciária,porém susceptível de penhora. O mesmo sucede com valores em caderneta de poupança e
outros tipos de aplicações e investimentos, que, embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração
mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para
manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou poupança.
5. Assim, a lei considera irrelevante o fato de os valores em fundo de plano de previdência privada terem sido depositados antes
de o recorrente ter ingressado na gestão do Banco Santos, na qual permaneceu por apenas cinqüenta e dois dias. 6. Recurso
especial a que se nega provimento”. (RESP 1121719/SP, Min. RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, J. em 15/03/2011). Assim, oficie-se
à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para que informe a este Juízo acerca de eventual plano de previdência
privada e/ou investimentos existentes em nome do executado, ZAQUEU PEREIRA DA COSTA, CPF 829.841.908-15. Servirá
a presente decisão, por cópia com assinatura digital, de ofício, que deverá ser encaminhado pela interessada, comprovandose nos autos em 15 (quinze) dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA
C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANELISE SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HENRIQUE RAMALHO BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2019
Processo 0000002-33.2018.8.26.0068 (processo principal 1010812-84.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em decorrência
da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, fica o(a) peticionário(a)
e/ou advogado(a) (Dr. Alessandra de Almeida Figueiredo, OAB 237754/SP) intimado(a) a comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 32,15 para o exercício de 2019,
sem o que os autos não serão desarquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (Formulários - São Paulo). Nos termos do artigo 181, §3º das NSCGJ, desatendida a intimação no prazo estabelecido,
a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0005083-60.2018.8.26.0068 (processo principal 0016166-54.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adobe Systems Incorporated - - Microsoft Corporation - Studio de
Fotolito Litokromia Ltda e outro - Vistos, 1- Em melhor análise dos autos observo que a deliberação de fls.350 foi equivocada,
uma vez que houve bloqueio de ativos financeiros, cuja transferência já foi efetivada, pois é de conhecimento deste Juízo que
as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos
aos jurisdicionados. Intime(m)-se a co-executada Studio de Fotolito Litokromia Ltda., pela imprensa oficial, para querendo,
apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). 2- Decorrido o prazo,
defiro a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente relativo ao bloqueio de ativos financeiros
(fls.346/349). Para tanto, fica o(a) exequente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, apresentar o formulário do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo
1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente,
ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o
código da classe adequada, ou seja, “38049” - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. 3- Sem prejuízo, tendo em vista
que o valor bloqueado (R$10.620,03) é superior ao efetivamente transferido pelo Banco Bradesco S/A (R$8.621,84), servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a fim de que a instituição financeira esclareça a divergência existente
na ordem de transferência ID nº 072019000003225480, efetivada em 18/03/2019, providenciando o imediato cumprimento do
quanto determinado, realizando a transferência da diferença no montante de R$2.052,11, sob pena de apuração de crime de
desobediência. A exequente deverá encaminhar o ofício, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. 4- Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), FRANSCINE SINGLE FLORIANO (OAB 283746/SP), MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB
349884/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0006005-04.2018.8.26.0068 (processo principal 1004725-49.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para, em 15
(quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: LUCIMARA
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