TJSP 10/10/2019 -Pág. 2197 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
2197
conclusos. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000160-75.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Bined Com. Inst. e Manut. Elétrica
Ltda - Me - Fls. 92: Providencie a parte autora a publicação do edital de citação, comprovando, posteriormente nos autos, nos
termos do disposto no art. 232, III, do antigo CPC. Outrossim, comprove o recolhimento das despesas para publicação do edital
no órgão oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9) no valor total de
R$ 0,20 por caractere, no prazo de 15 (quinze) dias (total de caracteres do edital: 1.443). Esclarecemos que a utilização da
plataforma virtual de editais trazida pelo novo CPC, Art. 257, II, encontra-se em análise e tratativas pela Egrégia Corregedoria
do Tribunal junto ao CNJ. Por ora, permanece a publicação normalmente no DJE, permanecendo os procedimentos atuais,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (DJE de 22/3/2016, p. 03/04), item 4.5, até que novas alterações sejam
comunicadas. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000170-22.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir de Souza
Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti Mei - André Junior dos Santos Silva - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta por CLAUDEMIR RAMOS DE SOUZA PINATTI e IZABEL RAMOS
DE SOUZA PINATTI em face de ANDRÉ JUNIOR DOS SANTOS SILVA para CONDENAR o requerido a pagar indenização por
danos morais aos autores no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, atualizados pela tabela do TJSP desde
a propositura da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do ato ilícito. Por fim, CONDENO o
requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, ficando suspenso o recebimento em face da gratuidade concedida ao requerido. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários do patrono nomeado do requerido (fls. 110). Sentença publicada em
audiência. Saem os presente intimados”. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA
(OAB 225991/SP), EDUARDO GOMES DE CASTRO (OAB 397017/SP)
Processo 1000170-22.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir de Souza
Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti Mei - André Junior dos Santos Silva - Vistos.
Sentença transitada em julgado. Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para
pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual
o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital. Para tanto, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes
peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além
desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes
para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso
de determinação de levantamento de valores. Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de
conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente”. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no
Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), EDUARDO GOMES DE CASTRO (OAB 397017/SP)
Processo 1000213-22.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daiane dos Santos Lemos - Manifestese o exequente em prosseguimento, requerendo o que dê direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até
eventual provocação. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA
(OAB 321374/SP)
Processo 1000497-35.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - CARLOS XAVIER BARROS
- BANCO FIAT S.A - Manifeste-se o exequente sobre pagamento de fls. 133/136, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
ser presumida quitada a obrigação. Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas - Recolhimentos e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos dos comunicados conjuntos SPI nº
474/2017 e nº 1514/2019, providencie a parte interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de expedição do
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais”, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000563-78.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Ferreira
Gonçalves - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando
a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1000597-87.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S.A - Providencie a parte autora o recolhimento do complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de
R$10,40 (pista pedagiada), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000623-80.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - André Luiz Rosales da Silva - A citação
deve ser realizada na pessoa do réu, não devendo ser reconhecida como válida a citação recebida por terceiros. Sendo assim,
não reconheço como válida a citação de fls. 28 e determino a citação do requerido no mesmo endereço, por mandado. Expeçase Carta Precatória. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1000662-77.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Antonio Gomes Machado Intimada para providenciar os documentos indispensáveis a propositura da ação, a parte autora permaneceu inerte. Ante o
exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art; 321 c.c. art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, como
consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do novo Código de Processo
Civil, a presente ação movida por Luiz Antonio Gomes Machado em face de(o) Eurípedes Cardoso. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: NEY BERNARDES NEPOMUCENO (OAB 76462/MG)
Processo 1000721-65.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º