TJSP 11/10/2019 -Pág. 3357 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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Processo 1002939-51.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecido Solino - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Ressalte-se que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual,
inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Art. 12-A da Lei nº 9.099/95 - acrescentado pela
Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018), D.O.U. 01/11/2018. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), PATRICIA MONICI TRABALLI (OAB 412778/SP)
Processo 1002955-05.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda - Me - Gustavo Bras Vicente - Vistos. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça lançada à fls. 29, indefiro o
pedido de fls. 32. Intime-se o(a) exequente a indicar o paradeiro do executado, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º
da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002956-87.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda - Me - Moisés Vaz - Vistos. Fl. 17: DESIGNO nova Audiência de Conciliação para o dia 13/11/2019 às 10:15h a realizarse no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência, sob pena de
revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se
a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para comparecimento à audiência por meio
de seu advogado, via imprensa, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002989-77.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Leandro Agostini - Vistos. Fls. 17/18: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos,
o Acordo celebrado entre as partes Gbs Florestas e Jardins Ltda Me .X. Leandro Agostini. nos termos do parágrafo único do
artigo 22 da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Art. 487, III, “b” do CPC. P.I.C.. - ADV: PEDRO
LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002996-69.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Máquinas
e Ferramentas-epp - Alexandro dos Santos Ferreira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e assim o faço para CONDENAR Alexandro dos Santos
Ferreira a pagar a parte autora o valor de R$ 119,57 (cento e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) a ser atualizado
monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado, com
acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Após o trânsito, não tendo havido
pagamento voluntário pelo(a) requerido(a), poderá a autora solicitar o Cumprimento de Sentença. Oportunamente, proceda-se
ao arquivamento destes autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB
134858/SP)
Processo 1003017-45.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Euzebio Alves dos Santos - Vistos. Intimada a apresentar o respectivo documento fiscal, o(a) exequente se limitou a
apresentar o “comprovante de venda” de fls. 24, não atendendo ao comando judicial. Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003027-89.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lays Abib
Daun - Sky Airline S.a. - Fls. 29/30: Trata-se de pedido da requerida para que seja reconhecida a conexão entre este feito e
aquele distribuído sob nº 1003028-74.2019, que tem identidade de causa de pedir - condenação da requerida ao pagamento
de danos morais alegadamente suportados em razão de atraso de voo. Alega a parte requerida que o documento de fls. 23
indica o mesmo número de reserva, denotando que as passagens se originaram de um mesmo contrato. Assim, tendo em vista
o documento supra mencionado, acrescido daquele juntado em fls. 22 do processo supra referido, de rigor o reconhecimento de
conexão entre as duas causas, nos termos doart.55, § 1º, do CPC. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 58 e 59 do mesmo
diploma legal, reúnam-se as ações para julgamento conjunto, prevalecendo esta que distribuída em primeiro lugar. Por fim,
aguarde-se apresentação de eventual contestação. Intime-se - ADV: JULIANO QUITO FERREIRA (OAB 236399/SP), LUCIANO
DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP)
Processo 1003074-63.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Josefa Soares de Melo - PÁG. 19: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003106-68.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - B.J.M. - J.B.F.A. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nestes autos
de ação de cobrança, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Art. 487, III, “b” , do CPC. Em caso de descumprimento
do acordo, compete ao interessado ingressar com o competente cumprimento de sentença. Retire-se da pauta a audiência
designada. P.I.C. - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA
(OAB 92358/SP)
Processo 1003119-04.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sônia Maria Ferreira - Aline
Fernanda da Silva - - Eliana Xavier dos Santos - Vistos. Fls. 145/146: Expeça-se mandado para citação da executada Aline
Fernanda da Silva no endereço declinado, nos moldes do despacho de fls. 25. No mais, com relação a executada Eliana
Xavier dos Santos, indefiro o pedido de penhora de fração salarial, uma vez que a impenhorabilidade do salário na fonte é
expressamente prevista em lei, art. 833, IV, CPC, e o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 2º do
mesmo dispositivo. Nesse sentido, a jurisprudência recente do E. TJSP : “Agravo de instrumento - ação de despejo por falta
de pagamento c.c. Cobrança - fase de cumprimento de sentença - penhora de percentual sobre os rendimentos líquidos do
executado - impossibilidade - impenhorabilidade do salário que decorre da lei - inteligência do artigo 833, IV, NCPC - hipótese
dos autos que não se enquadra nas exceções previstas no § 2º do referido artigo - decisão reformada recurso provido” (Agravo de
Instrumento nº 2257735-17.2016.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. César Luiz de Almeida, j.14/03/2017)”.
Int. - ADV: MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), MAXIMIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 369757/SP)
Processo 1003221-89.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Bonato e
Bonato Drogaria de Garça Ltda - Me - Jacqueline Aparecida Teodoro Silva - PÁGS. 22/23: Manifeste-se a autora sobre o AR
negativo - Desconhecido - no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003397-68.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Paulo Henrique
de Oliveira - Rosemeire Patrícia de Souza - PÁGS. 43/44: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo - Desconhecido - no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB 394297/SP)
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