TJSP 18/10/2019 -Pág. 2803 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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Honda, ano 2008, placa ECK6038. A presente demanda foi proposta pela genitora do requerente ante a decretação de nulidade
do inventário e partilha realizado pela requerida, que é avó paterna do autor, em que o menor foi por ela omitido, tendo sido
realizada a transmissão dos bens deixados pelo pai sem a observância da ordem de vocação hereditária. A ré não contestou
a demanda. Houve cumprimento da ordem de busca e apreensão, inclusive com a determinação deste juízo para que fossem
realizadas as transferências dos bens para o nome da Sra. Luciana (fls. 112). Assim, cumpridas as diligências necessárias para
o deslinde do feito, bem como diante dos documentos juntados aos autos que confirmam a propriedade dos bens e a indevida
retenção pela requerida, revel, a procedência da ação é medida que se impõe. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, nos termos do artigo 487, I, proposta por P.C.M., representado por sua genitora LUCIANA CASTILHO, em face de MARIA
DE FÁTIMA PAIVA MELO, determinando a busca e apreensão do veículo GM/MERIVA, modelo/ano 2004, placa FRD8688,
chassi 0BGXF75004C183272, código renavam 822670925 e da Motocicleta Honda, ano 2008, placa ECK6038, confirmando
a liminar anteriormente deferida às fls. 74/75. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais
e honorários advocatícios em valor equivalente a 10% do valor da causa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP)
Processo 1003211-48.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo S/c Ltda - Ciência aos interessados acerca do ofício recebido às fls. 165. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1003332-08.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Brazevedo Consultoria, Gerenciamento, Projetos e Licenciamento Ambiental Ltda. - Ciência aos interessados acerca do ofício
recebido às fls. 213/214. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO
CRUZ (OAB 189691/SP)
Processo 1003421-31.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Fabiano Alves Terra - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração
interpostos. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP), NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP), MARCELO YUITI
HAMANO (OAB 223475/SP), LUIZ CLAUDIO XIMENES BUENO (OAB 221522/SP)
Processo 1003509-35.2019.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Andreza Aparecida Juliao
Elias - Ciência aos interessados acerca do ofício recebido da Secretaria de Saúde (fls. 53/56). - ADV: JOÃO CARLOS MOTA
(OAB 154557/SP)
Processo 1003588-82.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Maria do Carmo de Jesus Vistos. A parte deve instruir o processo com os documentos indispensáveis para propositura da ação. Providencie a parte
autora os documentos solicitados às fls. 116, após intime-se novamente o DER pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: AILTON
PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1003692-06.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense de
Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via BACENJUD e SIEL. Providencie a
z. Serventia. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003722-46.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuição e Comércio de Bebidas
Ltda - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação
necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova
o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria
Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer
tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1003903-42.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cristã de
Educação e Cultura - Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo de fls. 17 no prazo legal. - ADV: JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1003903-42.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cristã de
Educação e Cultura - Vistos. Compulsando os autos, verifico que houve o falecimento da executada. Assim, deverá a exequente
alterar o polo passivo da ação, incluindo o inventariante da de cujus, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento
para a respectiva citação. Por outro lado, ainda que a relação processual não esteja completa, para evitar eventual prejuízo
de difícil reparação, defiro o ARRESTO no rosto dos autos 1002395-26.2019.8.26.0666 e 1001221-75.2019.8.26.0150 para
resguardar o crédito da autora que, na presente data, alcança a monta de R$ 4.450,77 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta
reais e setenta e sete centavos). Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA
(OAB 233350/SP)
Processo 1003967-57.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação
necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova
o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria
Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer
tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), LUÍS FERNANDO SOARES (OAB 396288/SP), MARCUS VINICIUS ALBINO
DAMASCENO (OAB 372222/SP), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP)
Processo 1004616-51.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Ciência aos interessados acerca do ofício recebido às fls. 53. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1004621-39.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleide de Andrade - Vistos.
Para aquilatar a pertinência da gratuidade requerida, junte(m) o(s) autor(es), os informes de rendimentos e bens prestados
perante a Receita, ou recolha(m) as custas iniciais do processo e de citação. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição conforme art. 290 do CPC. Int. - ADV: JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP)
Processo 1004622-24.2019.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico esperado, que não é só o montante da dívida, e sim o valor
total financiado, qual seja, o produto da multiplicação do número de parcelas pelo seu valor. Assim, emende o autor a inicial,
adequando-a ao correto valor da causa, recolhendo as custas remanescentes sobre o total do produto alcançado no cálculo
acima mencionado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004660-70.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Tamires Silva Campião - Rede Mister
Franquias Ltda - Vistos. Havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecimentos
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