TJSP 22/10/2019 -Pág. 2371 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE
JESUS (OAB 379844/SP)
Processo 0010587-98.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1009481-55.2015.8.26.0127) (processo principal 100948155.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Aparecida
Contim Mello - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.a.- Emtu/sp - Vistos. Recebo os embargos de
declaração opostos, pois tempestivos, acolhendo-os minimamente, apenas para adequar o parâmetro da projeção dos depósitos
judiciais de “TR + juros de 0,5% ao mês” para “TR + juros de 70% da SELIC”, mantendo, no mais, a decisão embargada pro
seus próprios fundamentos, inexistindo, nestes demais pontos, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Diante
disto, nos termos das decisões de fls. 382/384 e 399, somado à adequação aqui proposta, tornem à Contadoria. Após, dê-se
ciência às partes. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE FREITAS DE SOUZA VIANA (OAB 234999/SP), PAULA
GEO MACHADO (OAB 317376/SP), ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/SP), ANA FLÁVIA PELUZO
ABREU (OAB 192391/SP), PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP)
Processo 1000336-43.2013.8.26.0127/01">1000336-43.2013.8.26.0127/01 (apensado ao processo 1000336-43.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Substituição do Produto - JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR - CAIADO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - - ALEX CAIADO
VERARDO - - LEIA GOMES DE SOUZA - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento ao
feito. - ADV: OSWALDO AMARO JUNIOR (OAB 225030/SP), ELI ANDERSON DERLI CORREA (OAB 332995/SP), ANDERSON
BENEDITO DE SOUZA (OAB 316388/SP), ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP), WANDERLEY CARVALHO
DOTTI (OAB 225549/SP)
Processo 1003741-77.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Andreza da Silva Araujo - Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença deixou
de constar a condenação às parcelas vincendas até a satisfação da obrigação; sem prejuízo às taxas de manutenção de água
e contribuições ao Fundo de Melhoramentos relacionadas nas planilhas de fls. 38-39 dos autos. Assim, considerando a revelia
do réu, bem como não havendo elementos a contrariar o quanto alegado pela parte autora, deve ser acrescido ao dispositivo os
pontos reconhecidamente omissos na prolação da sentença. Enfim, pelo exposto, preservada a sentença de procedência, a ela
deverá ser acrescido que a condenação se estende às parcelas vincendas, até efetiva satisfação da obrigação, conforme dispõe
o artigo 323 do CPC; sem prejuízo às taxas de manutenção de água e contribuições ao Fundo de Melhoramentos, tudo conforme
constou às fls. 38-39. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
(OAB 138605/SP)
Processo 1005194-44.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crbs S/A - Cdd Barueri - Restaurante
Rancho da Hipica Ltda - Epp - Vistos. Fls. 85/89: Deverá a parte autora comprovar documentalmente o encerramento da
empresa executada, juntando a ficha completa da empresa perante a JUCESP. Outrossim, deverá recolher previamente as taxas
necessárias para expedição de carta de citação dos sócios responsáveis pelo passivo. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA
MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005798-68.2019.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Guimarães dos Santos - Isaulina
Pereira Guimarães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 88/92: Ciente. Deverá a inventariante comprovar o
protocolo administrativo junto ao Posto Fiscal no prazo de 30 dias. Decorrido, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo
provisório. Comprovado o protocolo, aguarde-se pela manifestação da Fazenda por 90 dias, salientando que, havendo o início
do procedimento administrativo, cabe ao inventariante diligenciar junto ao órgão fazendário, com o objetivo de ver regularizada
sua situação fiscal. Decorrido, proceda-se como acima. Com a manifestação favorável da Fazenda, abra-se vista ao MP e, após,
venham conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA DOS SANTOS DIAS (OAB 423078/SP)
Processo 1006263-77.2019.8.26.0127 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1102253-50.2017.8.26.0100 - 36ª Vara Cível - Foro
Central Cível) - Fernanda Stinchi de Souza Valentim - Família Mello Arte Em Gastronomia Contemporânea Ltda. - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2019/023478-9 dirigime ao endereço: Rua Ibaiti, nº 26 - Vila Cristina (CEP 63633-60 ) - Carapicuiba/SP, aí sendo, deixei de intimar a testemunha
Diana da Rocha Lima porque não a encontrei no local, onde reside a senhora Neusa Maria da Conceição, a qual afirmou que a
testemunha mudou há um mês e está em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 16 de outubro
de 2019.” - ADV: NADIA MARIA MONTE DOS SANTOS (OAB 253950/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB 183655/SP),
HENRIQUE SHIRASSU BARBIERI (OAB 345003/SP), VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE (OAB 357502/SP)
Processo 1006909-87.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Machado - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Enfim, pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos autorais, confirmando o pedido de tutela provisória de urgência, reconhecendo a inexistência do negócio jurídico
narrado na peça vestibular, determinando a retomada do status quo ante, com a restituição simples dos valores disponibilizados
e descontados, ambos com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado e correção monetária
desde a referida disponibilização ou descontos, permitindo, neste ponto, a utilização do instituto da compensação previsto na
legislação civil em vigor; sem acolhimento do pedido de danos morais. Ante a sucumbência recíproca das partes, custas e demais
despesas processuais divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes; Honorários advocatícios,
por equidade (Art. 85, §§, do nCPC), na proporção de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser custeado por cada uma das partes ao(s)
patrono(s) da parte adversa; respeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita eventualmente conferido a qualquer das
partes. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte
interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de
sentença. P. R. I. C. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1008366-57.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Habitação - C.M.L.D. - W.A.D. - - V.A.D. - - V.A.D.
- - V.A.D.O. - Vistos. Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. A impugnação à justiça gratuita será oportunamente analisada, após a audiência de tentativa de conciliação.
Sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, desde já designo audiência que
será realizada no CEJUSC no dia 14 de novembro de 2019, às 12 horas e 30 minutos. Atentem as partes e procuradores que
esta audiência NÃO será realizada no prédio do Fórum de Carapicuíba, mas perante o CEJUSC, com novo endereço: Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Avenida Francisco Pignatari, nº 630, bloco externo - Vila Gustavo
Correa, Carapicuiba-SP, CEP: 06310-390 - (prédio da Faculdade Estácio, antiga FNC) A intimação deverá ocorrer somente pela
imprensa, devendo os advogados (ainda que nomeados pelo convênio Defensoria-OAB/SP), zelarem pelo comparecimento de
seus clientes/prepostos. Outrossim, fixo o prazo de 15 (quinze dias) para indicação das provas pretendidas, se o caso, sendo
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