TJSP 24/10/2019 -Pág. 3625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
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Quanto a prisão de Angélica, os documentos apresentados comprovam que ela possui três filhos menores e está gravida do
quarto filho. Nos termos do artigo 318-A do CPP, introduzido pela Lei 13.769/2018, a prisão preventiva deve ser substituída pela
prisão domiciliar. Sendo assim, defiro a prisão domiciliar de Angelica Cardoso da Cruz, expedindo-se a ordem de liberação.
Fls.124: anote-se a procuradora. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/
SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), MARIANE DANTAS RODRIGUES (OAB 422488/SP)
Processo 1500820-18.2019.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonata Vitor dos
Santos Castro - Vistos. Cobre-se a vinda do laudo toxicológico definitivo, em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de
5 (cinco) dias juntada das transcrições das notas estenotipadas nesta audiência. Para audiência de instrução em continuação,
designo o dia 03 de outubro de 2019, às 16:00h, ocasião em que será inquirida a testemunha de acusação Alessandro Moreira
da Silva. Requisite-se-o. Saem os presentes intimados. - ADV: EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP)
Processo 1500820-18.2019.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonata Vitor dos
Santos Castro - Vistos. Defiro. Manifeste-se a defesa, em 5 (cinco) dias, em alegações finais. Após, conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados. - ADV: EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP)
Processo 1500820-18.2019.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jhonata Vitor
dos Santos Castro - Fls.160: recebo a aditamento na denúncia. Nos termos da cota ministerial, desnecessária nova citação, pois
a omissão da tipificação não trouxe prejuízo ao réu, que se defendeu dos fatos a ele imputados. Ademais, o aditamento não
alterou a descrição dos fatos, pois tratou-se de mera irregularidade de redação da peça acusatória. Aguardo as alegações finais
da defesa conforme termo de audiência. Int. - ADV: EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA SCHLEIFER ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0893/2019
Processo 0001067-98.2018.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. Wellington Guilherme Souza Almeida - Vistos. 1- Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia de fls.
58/60, formulada contra WELLINGTON GUILHERME SOUZA ALMEIDA. Nos termos da Lei 11.719/08, cite-se e intime-se o réu
para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a rigor dos artigos 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei supra. O Oficial de Justiça, quando da intimação, deverá indagar se o réu possui
advogado constituído ou se pretende constituí-lo. Em caso negativo, deverá também ser-lhe esclarecido que será nomeado
advogado dativo para sua defesa perante este Juízo. 2- Extrai-se FA da VEC e requisite-se também junto ao IIRGD, juntando-se
as certidões dos processos que nela eventualmente constar. 3- Servirá a presente, por cópia, como ofício à Delegacia de Polícia
para comunicação da presente decisão. Int. - ADV: IEDA APARECIDA FERREIRA RODAS EL-KADRE (OAB 92782/SP)
Processo 0001067-98.2018.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Wellington
Guilherme Souza Almeida - Juntadas as transcrições, inicia-se o prazo recursal com a intimação deste despacho. Aguarde-se
a apresentação de recurso ou decurso do prazo para expedição da certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB.
Int. - ADV: IEDA APARECIDA FERREIRA RODAS EL-KADRE (OAB 92782/SP)
Processo 0001578-67.2016.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.L.
- Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à folha 141, expedindo-se os ofícios de praxe para localização da
vítima. Libere-se a pauta de audiências. Int. - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP)
Processo 0001578-67.2016.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.L.
- Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste juízo. Havendo mídia
de audiência, providencie-se copia de segurança e encaminhe-se ao Tribunal. - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB
354209/SP)
Processo 0001578-67.2016.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.L.
- Proc. 2016/001927 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB.
Após as anotações necessárias, oficios expedidos e formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NATALIA CAROLINA
RODRIGUES (OAB 354209/SP)
Processo 0001657-75.2018.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ALEX
SANDRO DE LIMA - Expedi mandando para intimar o réu da sentença. - ADV: RUI CARLOS DA CRUZ (OAB 138777/SP)
Processo 1500112-02.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.C.F. Fls.259: diante da manifestação de ciência, desnecessário expedir mandado para os termos de fls.257. Aguarde-se pelo prazo
de eventual recurso ou expressa desistência do prazo recursal. Int. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MIDORI OSHIRO YAMADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
Processo 0000187-72.2019.8.26.0218 (processo principal 1004107-71.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A. Calcanho Neto-me - Douglas Fernando Ribeiro - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas juntadas
adiante (fls. 32/34), indicando o endereço do requerido que pretende seja diligenciado. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB
308989/SP)
Processo 0000341-90.2019.8.26.0218 (processo principal 1002123-23.2016.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Amália Braga Pederiva Cavazzana - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Diante da quitação do débito, conforme comprovantes nos autos de requisição de pequeno valor, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, oficie-se ao
DEPRE comunicando a extinção e pagamento. Após, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
BRAGA (OAB 190967/SP)
Processo 0000459-66.2019.8.26.0218 (processo principal 1003257-17.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º