TJSP 25/10/2019 -Pág. 2593 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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RELAÇÃO Nº 1303/2019
Processo 0001390-93.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001346-28.2017.8.26.0695) (processo principal 100134628.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Tutela e Curatela - I.D.R. - W.C.R. e outro - Fls. 26/29: manifeste-se o
exequente no prazo legal. - ADV: IVAN DONIZETI RAMOS (OAB 400936/SP), RENATO MURILO PALUDETTO (OAB 377478/
SP), ALEXANDRE MOLICA DA SILVA (OAB 262921/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/SP), ARNALDO
DOS SANTOS JARDIM (OAB 185717/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP)
Processo 0001691-11.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001011-14.2014.8.26.0695) (processo principal 100101114.2014.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.O. - D.H.O. - Vistos. Fls. 101/103: a fim de resguardar o
emprego do executado, visto que isso impacta diretamente nos interesses da menor, DEFIRO o cumprimento provisório do
acordo proposto, sem prejuízo de reanálise após a manifestação da exequente, e REVOGO O DECRETO PRISIONAL de fl. 75.
Assim, depois da devida comprovação nos autos do recolhimento do valor fixado como entrada (R$ 3.300,00), expeça-se alvará
de soltura em favor de D.H. DE O., qualificado nos autos. No mais, intime-se a exequente a manifestar-se acerca do acordo
proposto, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB
292286/SP), GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP), KAREN REGINA FERREIRA GUARDIA CARAMASCHI (OAB
372978/SP)
Processo 1000066-22.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.G.S. - J.V.G.S.
- Fls. 173/176: manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: ARMANDO ALMEIDA BUENO CARVALHO (OAB 426635/SP),
LUCAS ALVES ROCHA SANTOS (OAB 424803/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), BIANCA LOBO
FERREIRA CAMILO ALVES (OAB 405232/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1000092-49.2019.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicta dos Santos Atanázio - Vistos.
Fl. 61: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10
(dez) dias. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000209-11.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.O. - E.O.S. - M.P.S. - Vistos. Diante da constituição de patrono pelo autor (fls. 139), exclua-se dos autos a advogada nomeada,
expedindo-se a competente certidão de honorários. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), CLEONICE
CARNEIRO DA SILVA (OAB 7748/BA)
Processo 1000256-87.2014.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Mauricio Ribeiro de Lima e outros
- Terezinha Manoel Pinheiro - Vistos. Fl. 251: Defiro o pedido de alvará judicial, conforme solicitado. Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), SABRINA APARECIDA
SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1000310-19.2015.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.O.C. - Fls.
187/191: manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP), ADRIANA DE
SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000332-38.2019.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isidoro Gaspar - - José Antonio Marmo
Gaspar - - Jandira Aparecida Pires da Silva - - Nair Aparecida Pires Pinheiro - - Guilherme André Pires - - Maria Aparecida Pires
e outro - Vistos. Não há o que se falar em contestação em ação de inventário, uma vez que eventuais objeções deverão ser
apresentadas em apenso. Assim, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), ROGERIO CAMARGO
PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000407-77.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.J. - Vistos. Trata-se de embargos
declaratórios opostos (fls. 63/65) sob o fundamento de que há omissão no relatório da sentença prolatada às fls. 59/62, pois
não há a estipulação de uma data limite para o depósito dos alimentos em favor do requerente. É a síntese do necessário.
Decido. Diante das motivações expostas pelo autor, acolho os presentes embargos declaratórios para o fim de suprir omissão
e estipulando uma data limítrofe para os referidos depósitos, ficando o dispositivo com a seguinte redação: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, CPC) para: (i) fixar a guarda do menor para a genitora, resguardando-se
ao genitor o direito de visitas a ser exercido livremente, mediante prévio aviso; (ii) estabelecer a obrigação do requerido de
pagar alimentos até o dia 10 de cada mês ao requerente no valor mensal equivalente a (a) 1/3 (um terço) do salário mínimo,
mediante depósito em conta bancária em nome da representante legal do requerente (fl. 23) em caso de desemprego ou
emprego informal e (b) de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, inclusive 13º, férias, participação nos lucros e resultados
e verbas rescisórias em caso de emprego formal; (iii) condenar ao réu ao pagamento de 50% dos gastos médicos, tais quais
medicamentos, mantenças de convênio médico e os demais necessários em relação ao autor. A obrigação alimentar cessará
com a maioridade do autor, caso não esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará
até a conclusão do curso superior, ou até que o alimentado complete 25 anos, o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese
de incapacidade laborativa, a ser comprovada em ação própria, se o caso. Sem condenação em honorários advocatícios, em
razão da ausência de participação da parte contrária. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor (fls.
14/15), inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/
Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL
DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1000496-03.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.P. - M.M.C. e outros - Vistos. Remetamse aos autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. IMPORTANTE!Ficamas partes (PAI E MÃE)convocadas
a participarem da reunião que será realizada neste Fórum nodia 25 de novembro de 2019, às 9h30min, promovida pelo Setor
Técnico deste Juízo, com caráter educacional, preventivo e multidisciplinar, a fim de orientar aqueles que enfrentam a fase de
reestruturação familiar, motivada pela ruptura do laço conjugal, a criar uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos,
bem como auxiliar a superarem eventuais dificuldades inerentes a esta etapa (OBS: serão disponibilizadas declarações de
presença para fins trabalhistas e/ou escolares aos que necessitarem). Sem prejuízo, designo audiência para o próximo dia 9 de
dezembro de 2019, às 14:50 horas. A audiência será realizada CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, nº 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista/São Paulo
(Fórum). Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE disponibilizado em 21 de março de
2019, fixo remuneração em favor do conciliador em R$ 60,00 (sessenta reais), com base na Tabela de Remuneração, Patamar
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