TJSP 04/11/2019 -Pág. 3312 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
3312
ROGÉRIO SOUSA SILVA (OAB 412800/SP)
Processo 1018560-94.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Del
Claro - Nota: Audiência de conciliação designada para 11 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 30 minutos a qual será realizada
no Juizado Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista. - ADV:
ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1018708-08.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Danielle Alves dos Santos
- Nota: Audiência de conciliação designada para 14 de fevereiro de 2020, às 9 horas e 40 minutos a qual será realizada no
Juizado Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista. - ADV:
FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT (OAB 176023/SP)
Processo 1018725-44.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Carlos Ferreira
da Silva - Nota: Audiência de conciliação designada para 03 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 15 minutos a qual será realizada
no Juizado Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista. - ADV:
EDINALDO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 416696/SP)
Processo 1019169-77.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rubens de
Oliveira Barbosa - Nota: Audiência de conciliação designada para 12 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 15 minutos a qual
será realizada no Juizado Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim
Paulista. - ADV: RUBENS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 315769/SP)
Processo 1019253-78.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudio Ribeiro Miranda - Nota:
Audiência de conciliação designada para 04 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 45 minutos a qual será realizada no Juizado
Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista. - ADV: PAULO
ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB 295727/SP)
Processo 1019401-89.2019.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
Gabriel Sobrinho - Nota: Audiência de conciliação designada para 11 de fevereiro de 2020, às 13 horas e 15 minutos a qual
será realizada no Juizado Especial Cível Itaim Paulista, prédio CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim
Paulista. - ADV: SANDRA MARTINS FREITAS (OAB 192823/SP)
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Processo Administrativo 01/2019 - Acusado: Natanael Soares Junior. Vistos. Fls. 119/120: Manifeste-se o acusado no prazo
de 10 dias. Int. (Adv: Ivo Ribeiro de Oliveira, OAB/SP 224.566)
VI - Penha
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIA APARECIDA DA PENHA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2019
Processo 0000153-98.2012.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Ian de
Almeida Sperandio - Vistos. O presente processo de execução ficou suspenso por decisão proferida às fls. 308. Assim, INDEFIRO
o pedido de fls. 373, pois nos termos do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC, o prazo máximo de suspensão da execução é de 01
ano. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MARCELO ANDRES BERRIOS PRADO (OAB 120531/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0005290-61.2012.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Admir Rodrigues de
Ávila - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1 _ A empresa juntou os documentos às fls. 359/361 e o autor retirou
os referidos documentos em 23/10/2018 (fl. 366), mas depois disso permaneceu silente quanto a ter sido suficiente para a
regularização da titularidade do veículo, embora instado pelas decisões de fls. 382 e 393, razão pela qual se presume que foi
feita a regularização. 2 _ Fls. 396/400 e 406. A despeito da cobrança noticiada pelo autor, a empresa manifestou posteriormente
que “(...) o contrato foi baixado com os valores depositados pela parte, e que não há cobranças referente ao contrato (...)” e
juntou documento comprobatório do cumprimento (fls. 407/408), o que, aliás, já era para ter sido feito desde a decisão de fl.
258 em 16/02/2016. Não é caso de “litigância de má-fé”, que diz respeito a atos processuais, mas sim de descumprimento de
determinação judicial e incidência de multa. Nesse ponto, verifico que já haviam sido fixadas duas multas, uma de R$ 1.500,00
e outra de R$ 3.000,00 (fl. 266), devidas pela empresa ré, justamente porque não cumpriu a referida obrigação. Portanto, o
exequente deverá apresentar planilha atualizada do valor das respectivas multas com atualização e juros legais a partir do
dia seguinte à consolidação do montante de cada uma da duas multas arbitradas. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FUGIMOTO (OAB
231717/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005548-57.2001.8.26.0006 (006.01.005548-2) - Procedimento Comum Cível - Instituição Educacional São Miguel
Paulista - Romildo de Jesus Silva - Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com
amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, pessoalmente, por carta, observando-se
o endereço de fls. 166, a recolher a taxa judiciária devida pela fase executiva, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas
as custas, ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 302940/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP)
Processo 0006467-26.2013.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º