TJSP 05/11/2019 -Pág. 162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP), SHELLY OLIVATO ANADÃO (OAB 241552/SP)
Processo 0007734-73.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1002628-84.2017.8.26.0248) (processo principal 100262884.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Jose Ferreira dos Santos - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador constituído
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 2.169,95 (fls.
03), devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 0007788-73.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001533-19.2017.8.26.0248) (processo principal 100153319.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Estilo A Serviços
Empresariais Ltda ME - Fls. 55: Esclareça o exequente que tipo de pesquisa que pretende junto ao INFOJUD: Endereços ou
Declaração de renda. - ADV: ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN (OAB 423709/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 0007833-77.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1003830-67.2015.8.26.0248) (processo principal 100383067.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Confecções Banana Danger Ltda - Em
cumprimento ao r. Despacho de fls. 82, procedi a consulta junto ao Renajud, conforme segue, devendo a parte autora manifestarse. - ADV: MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP)
Processo 0007929-92.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1010554-19.2017.8.26.0248) (processo principal 101055419.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.F.V. - A.S.V. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 75, no prazo legal. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0007938-88.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005663-86.2016.8.26.0248) (processo principal 100566386.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - I.U. - V.C.M.M.B.C.M. - - S.G.Z. - Vistos, Com relação
ao requerimento para penhora e bloqueio de circulação e transferência dos veículos apontados na pesquisa “RenaJud” (fls.
245/250), percebe-se que existe pendência de contrato de alienação fiduciária em face dos veículos apontados. Dessa forma,
oficie-se ao DETRAN, solicitando informações sobre o nome do agente fiduciária (instituição financeira fiduciante), com relação
ao financiamento dos veículos: TOYOTA/COROLLA XEI18 FELX, placa EPC3897, ano/modelo 2009/2010 e GM/MERIVA MAXX,
PLACA eau2282, ANO/MODELO 2008/2008, em nome SOLANGE GARDINELLI ZANETI, CPF nº 246.237.018-83, a fim de
instruir os autos do processo acima mencionado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. O art. 866,
do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os,
esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda,
que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas
que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para
que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a
nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 0008551-11.2017.8.26.0248 (processo principal 0013945-43.2010.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Lubeka Industria e Comercio Ltda - Vitória Simão - - Silvana do Rocio Ferreira - Fls. 97/99:
Indefiro a pesquisa de última declaração de IR da ré Vitória tendo em vista que ainda não citada, conforme fls. 94, justificando a
pesquisa bens quando for a ocasião de alienação para fins de satisfação, não sendo esse o quadro do processo neste momento.
Diga em prosseguimento. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0008602-32.2011.8.26.0248/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Rico
Salgueiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Em face da satisfação do crédito (fls. 42), expeça-se
MLE em favor do credor conforme pedido na fls. 46/47. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Junte-se cópia do presente nos autos do cumprimento
de sentença para fins de extinção. Int.( Em cumprimento à determinação de fls. 48, expedi mandado de levantamento eletrônico
em favor do credor no valor total de R$ 6.466,00, referente ao depósito de fls. 42, o qual estará disponível logo após assinatura
do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0008602-32.2011.8.26.0248/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Aparecido
Gaspareto - Em cumprimento à determinação de fls. 55, expedi mandado de levantamento eletrônico no valor total de R$
45.453,18, referente ao depósito de fls. 49, o qual estará disponível para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo
após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0008758-73.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001441-07.2018.8.26.0248) (processo principal 100144107.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Excell Contabilidade e Assessoria Empresarial
Ltda - Fluxcon-industria de Conexoes Importacao e - - Fx Control Instrumentação e Medição de Vazão Ltda - Epp - Vistos.
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos às fls. 130/135, e,
em conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922, do CPC, aguardando-se em cartório o cumprimento
da avença, cujo termo final está previsto para 25/09/2021. Decorrido o prazo estipulado, manifeste-se o exeqüente sobre o
cumprimento integral da avença, independentemente de nova intimação, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, tornem-me
conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FELIPE LINO DOS REIS
SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 0008922-09.2016.8.26.0248 (processo principal 0009412-41.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fabio Fernandes Laguna - Benhur dos Santos Obregon - - Audrey Aparecida Rosa Obregon - Vistos.
Fls. 59/62: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer buscando os exequentes
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