TJSP 05/11/2019 -Pág. 2656 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
2656
DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 1045133-57.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Reitero decisão de fls. 177. Int. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA
VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1045609-95.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - WANDERLEYA JACOB DE OLIVEIRA - À réplica. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/
SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 1045818-88.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jailton de Oliveira
Materiais de Construção (Jl Portões) - Tokio Marine Seguradora S/A - - Évora News - Corretora de Seguros Ltda. - Vistos.
Aguarde-se manifestação da requerida sobre a mídia entregue pelo autor, em cartório, nos termos da decisão de fls. 326. Int.
- ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP),
LÚCIA VITÓRIA ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 407729/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), DANNIELE
KAROLINA PEGORER (OAB 280530/SP)
Processo 1046113-28.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal do
Brooklin - Vistos. Defiro a emenda da inicial, com a inclusão dos donatários no pólo passivo da ação e exclusão da doadora
Marisa Giovanna Almerini. Recolhidas as custas necessárias, a ser verificado pela Serventia, cite-se por AR. Intime-se. - ADV:
ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1046555-88.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lsk
Engenharia Ltda - Verre Tech Comercio de Espelhos e Vidros Ltda-me - audiência de instrução e julgamento - termo genérico ADV: REUEL BARBOZA SIQUEIRA (OAB 400078/SP), ELEN OLIVEIRA JAMPAULO (OAB 269796/SP)
Processo 1046555-88.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lsk
Engenharia Ltda - Verre Tech Comercio de Espelhos e Vidros Ltda-me - ISTO POSTO, julgo a ação PROCEDENTE, extinguindo
o feito com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a indenizar
a autora pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, a ser apurado em liquidação de sentença, com a
juntada de notas fiscais correspondentes. O valor deverá ser atualizado desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, compensando-se com eventual quantia ainda devida à ré pela autora. Condeno a requerida no
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da
condenação. Transitada em julgado, aguarde-se pronunciamento do credor para início do cumprimento de sentença, nos termos
do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, por quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. P.I.C. - ADV:
REUEL BARBOZA SIQUEIRA (OAB 400078/SP), ELEN OLIVEIRA JAMPAULO (OAB 269796/SP)
Processo 1046652-62.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal do
Brooklin - Carlos Antonio - - Marinalva da Silva Andrade - Para o registro da penhora pelo sistema Arisp, deverá o exequente
apresentar planilha atualizada do débito e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro.
- ADV: VINICIUS SCHMITT KREMER (OAB 370634/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP),
ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP)
Processo 1046652-62.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal do
Brooklin - Carlos Antonio - - Marinalva da Silva Andrade - Vistos. Defiro a juntada da avaliação sobre o mesmo imóvel, realizada
em 2018 por outra Vara desta Comarca. Aguarde-se a intimação do credor hipotecário, que fica deferida nos termos do pedido
de fls. 326. Após, tornem para praceamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/
SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), VINICIUS SCHMITT KREMER (OAB 370634/SP), ALEX
GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP)
Processo 1046763-75.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maurilio Batista
da Cunha - - Evanilde Pereira Munhoz - Banco Bradesco S/A - ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa. P.I.C. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP)
Processo 1047098-94.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Bocardi
Produções e Editora Ltda e outro - Vistos. A exceção de pré executividade não deve ser apreciada. Nenhuma questão de ordem
pública foi levantada no referido instrumento, a justificar a manifestação do devedor nos próprios autos, sem a oposição de
embargos à execução, instrumento processual próprio para insurgência quanto ao título executivo, juros e tarifas bancárias.
Deste modo, não padecendo o feito de qualquer nulidade, e não tendo sido depositado o valor controverso, defiro a penhora on
line. Providencie a Serventia. Com a resposta, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ORSOLON (OAB 243708/SP), RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP)
Processo 1047337-06.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil
S/A - Giliário Carneiro Oliveira - Vistos. Tendo em vista a tentativa infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa
pelo sistema Renajud nos termos da decisão de fls. 159/160, desde que recolhidas as respectivas custas. No ausência de
veículos passíveis de constrição, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Nada sendo requerido
em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde já consignado que novos pedidos de constrição
deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do executado. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1047765-80.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Livraria
Internacional do Rio de Janeiro Ltda - A Arca Comercio de Materiais Escolares Ltda - Epp - Vistos. Fls. 49/50: Eventual
composição entre as partes poderá ser realizada extrajudicialmente, apresentando-se minuta para homologação por este juízo.
No mais, tendo em vista o decurso de prazo sem oposição de Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento. Int. - ADV: PAULO SILES DE MOURA CAMPOS (OAB 154319/SP), FERNANDA ALEXSANDRA SOVENHI
(OAB 172597/SP), JORGE SATO (OAB 61199/SP)
Processo 1047947-42.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Argos Global Partner Services Ltda
- Sileno & Silva Locações Terraplanagem e Demolições LTDA-ME - Fls. 263: Para apreciação do pedido, recolha a exequente
as custas para a diligência pretendida. - ADV: DANIELLE CAMPOS LIMA SERAFINO (OAB 197350/SP), FABIO AUGUSTO
SUZART CHAGAS (OAB 343120/SP)
Processo 1048235-14.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1053509-56.2019.8.26.0002) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernanda Pimentel Vaz - Diogo Contiero de Moraes - Certifico e dou fé que as fls.
269 e ss. procedi ao entranhamento dos autos sob nº 0036139-81.2019 (reconvenção ), tendo em vista o pedido reconvencional
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