TJSP 08/11/2019 -Pág. 2429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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Auto Posto Trapezyun Ltda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Procedase a transferência do valor bloqueado, desbloqueando-se o valor excedente. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento
do valor em favor do exequente. Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária
apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP)
Processo 0019748-11.2016.8.26.0405 (processo principal 1035166-48.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fardiz S/A Empreendimentos e Participações - Rci Industria e Comercio Circuito Impresso Ltda - Epp
- - Teruji Nakamura - - Kô Nakamura - Fls.783/805.: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre laudo pericial. ADV: VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), RODRIGO TAMBUQUE
RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0021167-18.2006.8.26.0405 (405.01.2006.021167) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bmd S/A - Jose Ferreira de Lima - Proceda o requerente o recolhimento da taxa de R$217,77 para publicação do edital,
no prazo de 05 dias. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO
BUCCI (OAB 224034/SP)
Processo 0021173-39.2017.8.26.0405 (processo principal 1000207-38.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - S.L.I. - - Shuttle Logística Ltda. - - Shuttle Transportes
Especiais Ltda - - Intec - Participações, Serviços e Comercio Ltda. - - For Sure Transportes e Logística Ltda., - - Heder Ribeiro
de Souza - - Heber Ribeiro de Souza - - Viviane Marsi de Souza - - Dayane Georgeto de Souza - - Michel Eduardo da Silva Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o
acordo celebrado entre as partes (fls. 339/367). Em se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção
do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente
habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV:
JOSUE JOSE DA SILVA (OAB 106118/SP), EDUARDO HOULENES MORA (OAB 185207/SP), GILBERTO VASQUES (OAB
189248/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/
SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 0021379-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1015841-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Evanice Soares da Silva - BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo
pericial contábil de fls. 91/111, e julgo extinta a presente liquidação de sentença, fixando como saldo devedor do requerente R$
12.369,29, o qual deverá ser acrescido de honorários advocatícios de 10%, no importe de R$ 1.236,92, com levantamento do
restante pelo banco, a saber, R$ 54.527,54. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de levantamento e, após,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0021379-19.2018.8.26.0405 (processo principal 1015841-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Evanice Soares da Silva - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se a parte contrária, em 05
dias, sobre os Embargos de Declaração de fls.235/237. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO DALBERTO
DE FARIA (OAB 49438/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0022550-74.2019.8.26.0405 (processo principal 1022837-54.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Dumas - - Arthur Chizzolini - Auto Posto Barcelona da Autonomista Ltda - - Ultrapar
Participações S/A - - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 38, julgo EXTINTA a presente ação
Indenização por Dano Material em fase de execução que Alexandre Dumas e Arthur Chizzolini move contra Auto Posto Barcelona
da Autonomista Ltda, Ultrapar Participações S/A e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, o que faço com fundamento no art. 924,
inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente do
valor bloqueado às fls. 23/30 procedendo-se a transferência do valor conforme MLE de fls. 39 via bacenjud e o desbloqueio dos
demais valores. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP),
THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 0022726-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1026770-35.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - rita de cassia dias de souza giovanelli - Banco Bradesco Financiamentos S.a - Fls. 18/19: Diga o exequente,
no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB
324210/SP)
Processo 0023025-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1019315-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cibele de Carvalho Ananias dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante
da petição de fls. 28/29, julgo EXTINTA a presente ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em fase de execução
que Cibele de Carvalho Ananias dos Santos move contra Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso
II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente. P.R.I. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0024019-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1028369-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Cleciele de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 736: Primeiramente, fica o
executado intimado do bloqueio efetivado a fls. 730/734. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
Processo 0024504-58.2019.8.26.0405 (processo principal 0041173-36.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma Souza Novaes Ribeiro - Bv Financeira S A Credito, Financiamento e Investimento Aguarde-se o término do prazo de fls. 57 para o réu. Int. - ADV: DAVID GALES (OAB 280534/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0025317-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1028779-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Daniel do Nascimento - Anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor
(fls. 44 do principal). DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome
da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, devendo o exequente trazer aos autos cálculo atual do débito com os
acréscimos devidos. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º). No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º