TJSP 08/11/2019 -Pág. 3219 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
3219
de vista. O ato normativo nº 313-PGJ-CGMP tornou facultativa a intervenção do Ministério Público nas ações desta natureza.
No caso de eventual requerimento para intervenção, que poderá ser encaminhado aos autos, deverá ser anotada a participação.
Caso não haja, dispensa-se ciência dos atos posteriores. O pedido de tutela provisória será analisado após a vinda da resposta
do réu(ré), quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.2004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). No momento oportuno, analisarei sobre a
conveniência da audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos
termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação
de todos os sujeitos do processo, sem me olvidar das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável
duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito, sempre conferindo
maior efetividade à tutela do direito. Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa
natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes. Basta
lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta. Não bastasse
isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer,
quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade. Isso, sem sombra de
dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às
partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo. E nunca é demais lembrar que o art. 334,
parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição
consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º do referido dispositivo
legal. Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o
momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação. Cite(m)-se o(s)
réu(s) para contestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), FELIPE CINTRA
DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1036707-80.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Marília de Andrade Melo
Ito - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a) deverá
comprovar sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda
ou, caso queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: quinze dias. Int. - NOTA: comprovação em 15 dias. ADV: JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
Processo 1036762-31.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joziane Cristina Silva - Banco Santander S/A - Vistos. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, a autora deverá comprovar
sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso
se enquadre na categoria de isento, cópia da CTPS ou documento que comprove o valor de sua renda mensal ou ainda,
caso queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: quinze dias. Deverá, ainda, a autora apresentar recibo
de pagamento de todas as parcelas do financiamento. Int. - ADV: MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), ADEMIR
MARTINS (OAB 63844/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2019
Processo 0011447-67.2009.8.26.0196 (196.01.2009.011447) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmen
Lyra Rodrigues Alves - Jair Saez Garcia - Ciência às partes do ofício resposta de desbloqueio do DETRAN juntado aos autos
. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP)
Processo 0012246-71.2013.8.26.0196 (019.62.0130.012246) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Adriano Alves - Raquel da Graça Silva e outro - Esclareça a parte executada sobre o valor que deve ser expedido o MLE,
uma vez que no formulário preenchido às fls. 432 consta um valor (R$ 2.932,10) diferente do valor depositado ás fls. 415 (R$
2.527,66). - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP), LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP),
RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP)
Processo 0016280-94.2010.8.26.0196 (196.01.2010.016280) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - A.P.C.
- S.C.M.F.S. - Ciência às partes do ofício recebido do Laboratório de Investigação de Paternidade - UNESP - Araraquara,
informando que o material foi retirado do IMESC, para realização dos trabalhos periciais. - ADV: FLÁVIA BERDÚ MONTANARI
PEDIGONI (OAB 276160/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), MARCELO DRUMOND JARDINI
(OAB 184427/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
Processo 0016607-68.2012.8.26.0196 (196.01.2012.016607) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ch
Capital Eireli - Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os ofícios respostas juntados aos autos
e, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 25784/SP), RODRIGO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0017434-50.2010.8.26.0196 (196.01.2010.017434) - Execução de Título Extrajudicial - TWIN INVESTIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA e outro - Walk Line Artefatos de Couro Ltda e outro - Para a parte EXEQUENTE manifestar-se, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º