TJSP 08/11/2019 -Pág. 3425 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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Honorários Advocatícios - Teruo Taguchi Miyashiro - Newton Rubens da Silva Romeiro - Portobens Administradora de Consórcios
Ltda - Ciência a(o) Ciência a(o) requerido (a) acerca do desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se em cartório à
disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato ordinatório no DJE. Decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB
72526/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 0004387-19.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004387) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Geraldo Sereguetti - Banco do Brasil Sa - Intime-se novamente o exequente, através do DJE, para retirar o
mandado de levantamento em cartório no prazo de cinco dias. Aguarde-se o cumprimento do r. Despacho prolatado em autos do
incidente em apenso. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA
(OAB 201468/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005071-46.2010.8.26.0482 (482.01.2010.005071) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Reginaldo
Silvio Dias - Ante a certidão de fls. 387, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito no prazo de cinco dias. ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0005639-62.2010.8.26.0482 (482.01.2010.005639) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Denizeti Aparecido da Silva - - Sidnei Aparecido da Silva - Defiro o pedido de fls. 244, da parte exequente,
e decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, c/c o § 1º, do CPC. Aguarde-se provocação
da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0007598-63.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007598) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Projeto P Comércio de Vestuário Ltda Me - - Carlos Alberto Dias - Ante a devolução da carta precatória e a
certidão de fls. 218, intime-se o credor, através do DJE, para promover o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0008995-41.2005.8.26.0482 (482.01.2005.008995) - Monitória - Cheque - Associação Prudentina de Educação e
Cultura Apec - Carlos Eduardo Pinaffi Vieira - Ciência ao(a) autor(a) acerca do desarquivamento, bem como de que os autos
encontram-se em Cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato ordinatório no DJE. Decorrido
o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/
SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), MIGUEL
ROBERTO ROIGE LATORRE (OAB 91259/SP), LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP), RODRIGO
VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 0010549-84.2000.8.26.0482 (482.01.2000.010549) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pp
Administradora e Incorporadora Ltda e outro - Modas Crazy Ltdame - - Erilio Silva - - Marli Gonçalves Silva - Ciência às
partes acerca do ofício recebido do SERASA, juntado às fls. 1100. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP),
ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Processo 0010549-84.2000.8.26.0482 (482.01.2000.010549) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pp
Administradora e Incorporadora Ltda e outro - Modas Crazy Ltdame - - Erilio Silva - - Marli Gonçalves Silva - Fls. 1103/1.113:
ciência às partes. - ADV: FLAVIO AUGUSTO STABILE (OAB 223390/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP),
ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP)
Processo 0014303-77.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014303) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tizuko Shinohara Shoji - - Carlos Tadao Shoji - - Claudio Teruo Shoji - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 216; defiro
o prazo suplementar de dez dias para manifestação do banco impugnante. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP),
FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP)
Processo 0015229-73.2004.8.26.0482 (482.01.2004.015229) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Prudentina de
Educação e Cultura Apec - Claudio Antonio da Silva - Ciência a(o) autor(a) acerca do desarquivamento, bem como de que os
autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato ordinatório no DJE.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP),
MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 0015230-58.2004.8.26.0482 (482.01.2004.015230) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Prudentina de
Educação e Cultura Apec - Kenia Denise Malaquias - Ciência a(o) autor(a) acerca do desarquivamento, bem como de que os
autos encontram-se em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato ordinatório no DJE.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/
SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 0018530-13.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018530) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Luiz
Nagao Gregorio - Comercial Fino Corte Prudente - - Gilson Pereira Duarte - - José Maria Moraes Duarte - - Renan Fernando dos
Santos - - Comercial Braz Neto Ltda - - Atacadão Moraes Duarte Ltda - ME - Autos com vista ao exequente para manifestação,
no prazo de cinco dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2019/046355-3, tendo em vista que o autor ou eventual preposto não
manteve contato com este Oficial para acompanhar na diligência a fim de ser removido o bem, caso localizado. Assim, devolvo o
presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: REJANE NAGAO GREGORIO (OAB 185815/SP)
Processo 0021168-87.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021168) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ângela
Valéria M Germiniani - Vera Wehbi Lacerda - Jefferson Coutinho Lacerda - Maria Aparecida Sambinelli Rodrigues - Ante a
certidão de fls. 499, intime-se a credora, através do DJE, para requerer o que de direito. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES
(OAB 250151/SP), MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JUNIOR (OAB 4287/MS),
IZABELLA REZENDE DO AMARANTE (OAB 21819/MS), RENATO AUGUSTO SILVA (OAB 22468/MS)
Processo 0021983-55.2009.8.26.0482 (482.01.2009.021983) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - B. - E.G. - Valor
da causa: R$ 193.170,99 em 237/09/2019 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD:
Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado
mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado
do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não
houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda
a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo
de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º