TJSP 11/11/2019 -Pág. 1355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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na pessoa de seu advogado e pessoalmente, não houve atendimento à determinação do juízo, demonstrando desinteresse
no prosseguimento dos autos. Ainda que o aviso de recebimento não tenha sido recebido pessoalmente pela parte autora,
presume-se válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis “presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Portanto, não tendo o autor promovido os
atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo.
Em face do exposto, e considerando tudo o mais que consta nestes autos de Busca e Apreensão, promovida por FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS NPL I em face de LUANA MARQUES, JULGO EXTINTO este processo,
sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. *Sem fixação de verba honorária
uma vez que a parte requerida não chegou a ser citada para os termos da presente ação. *Não havendo custas a serem
recolhidas, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código
61.615-SAJ). Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1012586-37.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Paulino Riquelme - Itau Unibanco S/A - Republicação: “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Proceda
a serventia ao cadastramento do procurador do polo passivo, na hipótese de não estar cadastrado. Indefiro, por ora, a tutela de
urgência, pois não vislumbro periculum, já que ainda não houve lavratura de termo de penhora e, portanto, inexiste iminência do
embargante perder a posse do imóvel. Cerifique nos autos da execução a interposição destes embargos e o indeferimento do
pedido de tutela. Fica o embargado intimado, através de seu procurador, para contestar estes embargos, no prazo de 15 dias.
Int.” - ADV: LILLIA ALEXANDRE DIAS (OAB 363657/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1012792-22.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1007824-46.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Multivetro Indústria e Comércio de Vidros Especiais Ltda. - Flávio Buzaneli
Serviços Contábeis - Sociedade Simples Ltda - Me - Vistos. Ao Sr. Perito para manifestar-se sobre fls. 132/133. Int. - ADV:
ANIBAL CORRADINI FRAIHA (OAB 241156/SP), JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP), RICARDO FERRAZ RANGEL
(OAB 199238/SP)
Processo 1012837-94.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Assistência
- Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para, em cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, III, §1º do NCPC. Int. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP)
Processo 1013005-57.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sueli Gomes Ferreira
Ribeiro - 1.Anote-se quanto à prioridade na tramitação do feito em razão da idade da requerente. 2. Ante os documentos
juntados aos autos, DEFIRO à requerente o benefício da gratuidade processual. Anote-se e observe-se. 3. Trata-se de pedido
declaratório e cominatório de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência. Em que pesem os
argumentos do d. patrono da requerente, as partes tem entre si negócio jurídico perfeito e acabado e que deve ser cumprido
integralmente. Frise-se que não há, por ora, comprovação de qualquer abuso por parte do réu, sendo o desconto em folha de
pagamento um direito que lhe é legalmente atribuído se presentes os requisitos legais e que foi contratado entre as partes.
A alegada abusividade dos encargos cobrados não restou devidamente comprovada nos autos, em especial, considerandose que os encargos encontram-se previstos em contrato celebrado entre as partes. Posto isso, ausente a plausibilidade do
direito invocado pelo autor, INDEFIRO a tutela requerida. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
- ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1013041-12.2013.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo Providencie o autor o recolhimento da taxa devida do edital (R$ 341,67), nos termos do Provimento CSM nº 1668/09, sem
prejuízo da publicação do mesmo em jornais de grande circulação, a teor da legislação processual, devendo imprimí-lo e
publicá-lo em cinco dias, comprovando nos autos.Nada Mais. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013058-77.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nivoloni Projetos
e Terraplenagem Ltda - Diante do decurso do prazo sem apresentação de contestação por parte do requerido, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 1013460-27.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S/A - Bernadete Chagas de Jesus e outro - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 131/132, e a concordância do(s)
executado(s), JULGO EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), IEDA MARIA DE JESUS (OAB 371252/SP)
Processo 1014237-07.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Amaryliz Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do
mandado. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1014237-07.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Amaryliz Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO
o feito com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil. Informe o requerente, se houve cumprimento do acordo,
com a informação dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se e Intimem-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 1014253-58.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Centro de Formação de Condutores B Itupeva Ltda. - Me - - Carlos Alberto Mingotti - - Irineu Mingoti - Rogério Gallo Toledo
e outro - Ciência ao embargante sobre a impugnação, podendo manifestar-se sobre preliminares e documentos no prazo de
15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância,
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