TJSP 11/11/2019 -Pág. 1790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
1790
de Almeida Costa - Ale Tufaile ( Espolio ) Rep P Hind Tafaile El Takche - Vistos. Excedido o prazo para restituição dos autos, fica
intimado o patrono do autor/réu - a devolver os autos em 3 (três) dias úteis, sob pena de, decorrido o prazo, independente de
nova intimação, perder o direito a vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a ½ (meio) salário mínimo,
considerando o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. São José do Rio Preto, 01 outubro de 2019. - ADV: MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 197852/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE COVRE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2019
Processo 0000641-45.2019.8.26.0576 (processo principal 1034643-92.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Luiz Carlos Pedroso de Moraes - - Anderson Gasparine - Cárika de Lucena Cardoso Minto - Vistos.
Fls. 44: Proceda-se a retificação da carta precatória, conforme o despacho de fls. 19. Após, o exequente deverá promover sua
distribuição, comprovando-se nos autos. Intimem-se. - ADV: THAIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 326554/SP), SEBASTIÃO
CLEBER DE CARVALHO (OAB 388224/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0001352-50.2019.8.26.0576 (processo principal 1040375-88.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Milton Jorge Casseb - - Maurício José Januário - - Renata Nicoletti Moreno Martins - Gpm Rio Preto
Equipamentos Ltda - Págs. 83/84: Ciência ao exequente quanto à expedição da carta precatória que deve ser distribuída
acompanhada das peças indispensáveis ao seu cumprimento. - ADV: RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/
SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)
Processo 0009531-70.2019.8.26.0576 (processo principal 1057040-82.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ideia Embalagens e Acessórios Ltda. Epp - Wanessa Regina Borim Janjulio Me - Manifeste-se a autora sobre
o resultado NEGATIVO obtido através da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA
JUNIOR (OAB 208908/SP), IGOR GUEDES SANTOS (OAB 400133/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/
SP)
Processo 0010209-85.2019.8.26.0576 (processo principal 1002812-31.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alexandre Levy Nogueira de Barros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se, imediatamente, mandado
de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme já determinado no despacho de fls. 89. Após, tornem conclusos
para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS CHAGAS (OAB
56526/MG)
Processo 0010649-81.2019.8.26.0576 (processo principal 1015317-20.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Trit Transportes de Carga Ltda Epp - - Lupercio de Biagi - - Gerson de Biagi - - Vera
Lucia Docusse de Biagi - Vistos. Fls. 88: Defiro a pesquisa de bens dos executados pelo sistema Renajud, mediante o prévio
recolhimento das taxas devidas. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO
LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0010793-55.2019.8.26.0576 (processo principal 1035534-21.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Condomínio - L.A.R.S. - S.A.P.S. - - D.P.S. - - C.P.S. - - B.P.S. - Vistos. Certificado o decurso do prazo, voltem. Intimem-se.
- ADV: SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP), HAMILTON JOAO SOUZA (OAB 135294/SP), GUILHERME
JOÃO SOUZA (OAB 337606/SP)
Processo 0011785-16.2019.8.26.0576 (processo principal 1060100-29.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Condomínio - Marcos Rozani da Silva - Lina Maria do Amaral Ferraz - Manifeste-se o autor sobre o resultado POSITIVO obtido
através da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud. - ADV: JOSÉ VITOR AMARAL JUNIOR (OAB 274644/SP)
Processo 0013622-09.2019.8.26.0576 (processo principal 1000480-52.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Emerson Jair Lourenço da Silva - Fls. 46: à exequente para requerer o que de
direito. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
Processo 0015241-08.2018.8.26.0576 (processo principal 1046872-55.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigações - J.R.I.S.M. - M.T.O.M.M. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o prazo para impugnação do débito já
transcorreu “in albis”, desta forma, incabível às alegações da executada às fls. 160/167, nesta fase processual. Fls. 170/172:
No momento, não verifico que houve litigância de má-fé por parte da executada, desta forma, deixo de aplicar multa. Sem
prejuízo, expeça-se ofício solicitando informações sobre a penhora no rosto dos autos 1002895-15.2017.8.26.0100, da 33ª Vara
Cível, Foro Central Cível, devendo encaminhar com cópia do ofício de fls. 143. Por fim, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do valor de fls. 156 em favor do exequente, após à juntada do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0017359-20.2019.8.26.0576 (processo principal 1035126-09.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Franquia - FELIPE RODRIGUES DE SOUZA PRADO - EFFE Franchising Ltda - Vistos. Fls. 44/49: Adite-se o mandado de
penhora e avaliação de fls. 35, devendo o oficial de justiça penhorar e avaliar os bens relacionados às fls. 36 e outros bens
eventualmente encontrados no estabelecimento da executada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA
DE BARROS (OAB 235730/SP), MARCELO AUN BACHIEGA (OAB 227341/SP)
Processo 0018553-55.2019.8.26.0576 (processo principal 1038859-62.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - GD Rio Preto Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 61/66:
A presunção de veracidade gerada pela declaração de insuficiência é exclusiva da pessoa natural, nos termos do § 3º do artigo
99 do CPC, cabendo à pessoa jurídica a comprovação da impossibilidade financeira do recolhimento das custas processuais.
Assim, antes de indeferimento do pedido, faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, devendo juntar cópias dos extratos de movimentação bancária e balancete da
empresa dos últimos 03 meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
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