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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 - Página 243

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TJSP 11/11/2019 -Pág. 243 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2931

243

Processo 0030174-22.2019.8.26.0100 (processo principal 1106370-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lee Brock e Camargo Advogados - Diante do silêncio, arquivem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 0030176-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1106370-84.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do silêncio, arquivem-se. - ADV:
SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0030438-44.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1034599-17.2015.8.26.0100) (processo principal 103459917.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mar Quente Confecções Ltda - “Ciência do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s), via Sistema Infojud e Renajud, para eventual manifestação, no prazo legal” - ADV: CELSO ROMEU
CIMINI (OAB 102153/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 0031386-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1086502-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Maua de Tpecnologia - Imt - Caio Pietro Nistico - - Helio Nistico Vistos. HÉLIO NISTICO impugna o cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA IMT. Alega erro
na certidão de fls. 22. É parte ilegítima para responder pela dívida, já que não é devedor do contrato objeto da execução. É tãosomente procurador de seu filho Caio Pietro Nistico (fls. 24/27). O impugnado responde a fls. 39/42. Admite que o impugnante
não é parte legítima para responder pela dívida, mas argumenta que foi induzido a erro pelo impugnante, que se cadastrou como
embargante nos embargos à execução. Correto o impugnante. A certidão de fls. 22 está incorreta e o prazo para impugnação
transcorreria somente em 18 de setembro. É evidente e incontroversa sua ilegitimidade para responder pela dívida. Quanto
aos honorários advocatícios, as justificativas apresentadas pelo impugnado não convencem. A leitura da primeira página dos
embargos à execução deixa claro que o impugnante não atuou como embargante no feito e sim como procurador de seu filho,
este sim embargante. Por isso, ACOLHO a impugnação para reconhecer a ilegitimidade passiva de Hélio Nistico. Por sua
sucumbência, arcará o impugnado com honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da execução. Verifico que não foi
efetuado o pagamento da obrigação por Caio Pietro Nistico. Por isso, determino a aplicação das penalidades previstas pelo art.
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE ANDRADE
(OAB 310633/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), BERENICE ZALMORA GARCIA (OAB 103533/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0031388-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1084601-59.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CLAUDIO GUEDES - - VILMA NAVARRO GUEDES - LABRADOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - - TECNISA S/A - - TECNISA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Fls. 42/43: A matéria objeto destes embargos
foi integralmente enfrentada pela decisão de fls. 34/37, que não apresenta omissão a justificar a declaração pleiteada, tanto mais
porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale à omissão a ausência de
manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando
a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tem-se, na verdade, que as embargantes visam à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente,
ao que não se adequa o recurso interposto. Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1022 do CPC.
Isto posto, rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: JOANA D’ARC ALVES (OAB 139979/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO
TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 0031819-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1053661-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Santina Abel - Vistos. Fls. 21/22: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. ADV: ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP)
Processo 0031840-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1050072-38.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0031914-15.2019.8.26.0100 (processo principal 1010672-22.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo - Vistos. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas do serviço
de impressão dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei
nº 14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM
nº 2462/2017). O recolhimento deverá ser proporcional a cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, os quais deverão ser
expressamente indicados na petição a fim de viabilizar o correta execução da medida. Em caso de pedido de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte indicar também o valor que pretende bloquear, juntando demonstrativo do débito que fundamenta o
pedido. Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Cumpridas as determinações supra, tornem para apreciação do pedido.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0033812-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Edel Empresa de
Engenharria S/A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO
CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0034216-17.2019.8.26.0100 (processo principal 1017905-36.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizado - Macrotex Impregnadora de Tecidos Ltda.
REP. POR LUIZ RAMIRO DE OLIVEIRA CINTRA e outros - “Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa realizada via
INFOJUD e RENAJUD, em cinco (05) dias. Esclareço que as declarações de imposto de renda estão arquivadas em pasta
própria no Cartório e que a vista será dada a quem tiver procuração nos autos.” - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB
253271/SP), JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP)
Processo 0035302-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1038296-80.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERGUEIRO WORK CENTER - RTA PLANEJAMENTO MONTAGENS
INDUSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. 1.- Para a avaliação do imóvel nomeio FABIO ELUF, independentemente de termo
de compromisso. 2- Intime-se o perito para estimar honorários em caráter definitivo, em cinco dias. 3.- Apresentada a proposta,
intimem-se as partes para dizerem sobre ela em cinco dias e venham cls para decisão. 4- O laudo pericial deverá ser apresentado
em dez dias contados do depósito dos honorários periciais (CPC art. 870§ único), após o que será dada vista às partes para
manifestação no prazo de 15 dias(CPC art.477) , vindo os autos cls para decisão . Int. - ADV: MARCO ANDRE RAMOS TINOCO
(OAB 147049/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 0037023-44.2018.8.26.0100 (processo principal 0118724-13.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Terezinha Francisca Bissi - Unibanco Aig Seguros S/A - Vistos.
Fls. 106/107: Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a totalidade dos depósitos realizados nestes autos, bem como no
processo de conhecimento nº 0118724-13.2007.8.26.0100. Confiro a presente decisão força de ofício. Proceda a Serventia a
seu encaminhamento. Com a resposta, dê-se ciências às partes, que deverão formular seu pedido de levantamento juntando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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