TJSP 14/11/2019 -Pág. 2562 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
2562
Silva; (h) agravo 2062853-84.2018.8.26.0000; Rel. Des. RICARDO PESSOA DE MILLO BELLI; j.06/06/2018; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (i) agravo 2079523-03.2018.8.26.0000;
Rel. Des. CARLOS NUNES; j.06/06/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo
Alves da Silva; (j) agravo 2128214-48.2018.8.26.0000; Rel. Des. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA: j.23/08/2018; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (k) agravo 2142163-42.2018.8.26.0000;
Rel. Des. ARANTES THEODORO; j.30/07/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (l) agravo 2224957-23.2018.8.26.0000; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.26/11/2018; Comarca
de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (m) agravo 2204179-32.2018.8.26.0000;
Rel. Des. NELSON JORGE JÚNIOR; j.26/11/2018; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas
Figueiredo Alves da Silva; (n) agravo 2235440-15.2018.8.26.0000; Rel. Des. MARCOS GOZZO; j.18/12/2018; Comarca de
Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (o) agravo 2236009-16.2018.8.26.0000;
Rel. Des. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; j.23/01/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau:
Lucas Figueiredo Alves da Silva; (p) agravo 2001886-39.2019.8.26.0000; Rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES;
j.27/02/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (q) agravo
2261611-09.2018.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.20/02/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (r) agravo 2039610-77.2019.8.26.0000; Rel. Des. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA;
j.26/03/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (s) agravo
2243886-07.2018.8.26.0000; Rel. Des. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR; j.20/03/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (t) agravo 2073723-57.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO A.
SILVEIRA; j.29/04/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (u)
agravo 2093059-47.2019.8.26.0000; Rel. Des. MARIO DE OLIVEIRA; j.24/06/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator
da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (v) agravo 2017429-82.2019.8.26.0000; Rel. Des. ELÓI ESTEVÃO
TROLY; j.18/07/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (w)
agravo 2073124-21.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU FAVA; j.19/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da
decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (x) agravo 2200906-11.2019.8.26.0000; Rel. Des. GILBERTO DOS
SANTOS; j.19/09/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (y)
agravo 2169683-40.2019.8.26.0000; Rel. Des. DANIELA MENEGATTI MILANO; j.27/08/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (z) agravo 2187737-54.2019.8.26.0000; Rel. Des. IRINEU
FAVA; j.01º/10/2019; Comarca de Origem: Olímpia; Juiz prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 3.
Assim, nos termos dos argumentos desta decisão e das citações do despacho de fls.24/27, indefiro a gratuidade e concedo o
prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação do recolhimento das despesas processuais
mencionadas acima, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: SERGIO FERRAZ NETO (OAB
325939/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2019
Processo 0000681-80.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000681) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cdicentral de
Distribuição e Transporte Interioro Ltda - Silva & Santos Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda ME - - Lourival
Oliveira dos Santos - - MARCOS DA SILVA - Ante a devolução da Carta Precatória expedida devolvida com cumprimento
negativo-fls.179/183: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento processual. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 0000786-23.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI APARECIDA
SCARFARO - BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADORA DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Petição a fls. 200 (protocolo
400 FBDO.19.00050323-9): consta na decisão de fls. 177 para que o MLJ seja expedido em nome da exequente. Entretanto,
diante do pedido, haja vista procuração sem poderes especiais para receber e dar quitação (fls. 16), faculto o prazo de 15 dias
para regular representação com poderes para tanto. Somente após suprida a exigência acima, expeça-se o necessário para
satisfação da exequente, podendo consignar o nome de seu procurador, observando-se a petição supramencionada. Prazo de
15 dias. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 0001108-43.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - SONIA APARECIDA STELLARI JOSE ROBERTO GONÇALVES - Fls. 157: documento novo. Manifeste-se a exequente no prazo legal de 5 dias. - ADV: PEDRO
ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES
(OAB 198695/SP)
Processo 0001279-97.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - GUILHERME AUGUSTO
DA SILVA QUILLES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial por GUILHERME AUGUSTO DA SILVA QUILLES representado por sua genitora ROSIMEIRE DA SILVA
QUILLES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condená-lo ao pagamento do benefício de
amparo social ao deficiente em favor do autor, no importe de 01 (um) salário mínimo, desde 01/09/2015, como acima justificado
e, ainda, pagar os valores atrasados, monetariamente corrigidos mês a mês, e acrescidos de juros de mora, incidentes desde
a citação, até o efetivo pagamento e, em consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de
Processo Civil. Por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros incidirão, se for o caso, durante o trâmite de precatório ou
Requisição de Pequeno Valor (RPV), como determina o artigo 33, caput, c.c. o artigo 78, caput, ambos do Ato das Disposições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º