TJSP 18/11/2019 -Pág. 2969 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
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sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 1011060-91.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mara
Rubia Barboza Pereira - Intermedica Sistema de Saude S/A - Diante do exposto, rejeito a preliminar articulada em contestação
e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para,
confirmando a antecipação da tutela concedida e folhas 16/17, condenar a ré, Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.A.,
na obrigação de fazer consistente em expedir imediatamente as guias necessárias, autorizando e custeando a realização da
cirurgia robótica para ressecção de focos de endometriose de que necessita a autora, sem qualquer ônus a esta, conforme
indicado na documentaçãomédicaanexada aos autos, sob pena de pagar multa diária a ser fixada em sede de execução. Deixo
de condenar a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95.
Presentes os requisitos da lei processual, concedo à parte autora/ré, os benefícios da gratuidade da justiça. O valor do preparo,
na hipótese de recurso, é de R$ 265,30. Retifique-se o polo passivo desta demanda para dele constar o nome correto da ré,
Notre Dame Intermédica Saúde S.A. P.R.I. - ADV: CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), DANILO LACERDA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1011075-60.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Jurandir
Peixe - Amam Embalagens Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, resolvendo-se o mérito da demanda, julgando extinto o feito. Retire-se
o processo da pauta. Aguarde-se o cumprimento. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da
avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido
dentro de tal prazo, os autos serão arquivados. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP), RONALDO
VILLAS BOAS GUIMARÃES (OAB 297672/SP), JOAO BATISTA PIRES (OAB 302347/SP)
Processo 1011487-88.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Spirandio Meneguel
- Claro S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes, resolvendo-se o mérito da demanda, julgando extinto o feito. Retire-se o processo da
pauta. Aguarde-se o cumprimento. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito
permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal
prazo, os autos serão arquivados. P.R.I. - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP), LUIS FERNANDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP)
Processo 1011771-96.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Gomes da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, deixando de condenar a parte autora nas custas processuais, ante o
que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: THIAGO
GOMES DA SILVA (OAB 322060/SP)
Processo 1011987-07.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo Vosniak Corrêa - Esclareça
a parte exequente acerca do polo passivo da presente ação, uma vez que o título é executável apenas com relação a seu
emitente. Int. - ADV: FABIANA RAMOS SILVA (OAB 378070/SP)
Processo 1012055-75.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Conforme já determinado a fls. 59, remetam-se os autos para a fila de PESQUISA, a fim de que se procedam às
demais consultas requeridas a fls. 57 (RENAJUD e INFOJUD). Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1012181-57.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Silvino Ares Vidal Filho - Cite-se
para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento,
proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte executada que,
uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte executada de que,
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SILVINO ARES
VIDAL FILHO (OAB 128495/SP)
Processo 1012616-65.2018.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sonali Comércio de Chapas e
Gases Industriais Eirelli-epp - Vistos. Analisando-se os autos, verifica-se que nos endereços em que a parte autora reitera o
seu pedido para citação (fls. 49/53 e 38) , a parte ré não foi localizada. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 1012692-94.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Adelcio Carlos Miola e
outro - Tendo em vista que, conforme documentação apresentada, o valor oriundo de bloqueio se trata de beneficio previdenciário,
inviável a penhora, razão pela qual defiro a liberação do valor objeto de bloqueio judicial em favor da parte executada. Expeçase mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente - ADV: EDISON CAMPOS DE MELO (OAB
238623/SP)
Processo 1012813-54.2017.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francinaldo dos Santos Silva Claro S/A - Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e executado, observando-se o MLE de fls. 206 ( autor)
e 208 ( requerido). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA (OAB 393675/SP)
Processo 1012824-54.2015.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Sebastião Ribeiro Afonso - Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, afasto a alegação de prescrição e, no mérito, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, Banco ITAÚ S.A., a
pagar ao autor, a título de restituição, a quantia de R$4.348,69. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário
Nacional. Deixo de condenar a parte ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
Presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade
da justiça. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é R$ 306,57. P.R.I. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/
SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1013217-71.2018.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Irandilton Silva de Souza - Acapulco Investimentos Imobilários Ltda - Recebo a manifestação da parte autora como
aditamento à inicial, deferindo a inclusão no polo ativo da presente ação de Renata Lima Borges de Souza, retificando-se junto
ao sistema. Ciência à parte requerida. Prazo de cinco dias. Apos, tornem para sentença. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
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