TJSP 18/11/2019 -Pág. 858 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
858
Processo 1015910-89.2013.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA
- CLAUDIA ALENCASTRO ROCHA e outro - * Fica intimada a Curadora, que a certidão de honorários estará disponível para
impressão, após 5 dias desta publicação. - ADV: ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB 193354/SP), ROSENIR MOURA
DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1016309-50.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jbs S.a. - Interpoly Representações
e Comercio de Resinas Ltda - Fica o(a) Dr(a). Adriana Sacramento Pozzi Ferreira, OAB 412819/SP intimado(a) a manifestarse nos autos, no prazo de 15 dias, uma vez que foi nomeado(a) para defender os interesses do ,Interpoly Representações e
Comércio de Resinas Ltda. , citado por edital. Em igual prazo deve o nomeado juntar aos autos o ofício com o número do RGI,
para eventual e/ou futura expedição de certidão de honorários. - ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ALTAIR
TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882/PR), ADRIANA SACRAMENTO POZZI FERREIRA (OAB 412819/SP)
Processo 1016614-92.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Filipe dos Santos Sales - Vistos.
Preliminarmente, providencie o exequente, no prazo de 05 dias o recolhimento da taxa para citação postal, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1016668-58.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Uemerson Saldanha Silva - Vistos.
Preliminarmente, providencie o exequente, no prazo de 05 dias o recolhimento da taxa para citação postal, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1016694-56.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Vistos,
Primeiramente, recebo o feito e determino seu regular processamento, nos termos do art. 286, III do CPC/2015. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por carta AR digital,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAURO
FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1016701-48.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Vistos,
Primeiramente, recebo o feito e determino seu regular processamento, nos termos do art. 286, III do CPC/2015. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por carta AR digital,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAURO
FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1016754-29.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por
carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 1016777-72.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erivania Soares
Silva - Vistos, Preliminarmente, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para emendar(em) a inicial (art.320, CPC), providenciando o
recolhimento das custas pertinentes, inclusive taxa de mandato, custos de citação (diligência do Oficial de Justiça ou AR digital),
em 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTIAGO DE
CARVALHO (OAB 314513/SP)
Processo 1016833-64.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marineusa Alves dos Santos BANCO BRADESCARD S/A - Vistos, A fim de empregar maior eficiência no processamento da ação, o pedido de tutela de
urgência será apreciado na fase de saneamento do feito. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação
ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º