TJSP 19/11/2019 -Pág. 4613 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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capazes de responder ao cumprimento de sentença, pois mais de dois, não foram oferecidos bens a penhora e nem encontrados
bens para satisfação da dívida, restado, inclusive, infrutífera a tentativa de bloqueio de valores eventualmente existentes em
contas e/ou aplicações financeiras de sua titularidade. Há aparente situação de insolvência da devedora. Assim, o que se
percebe é que a devedora não demonstra possuir bens em seu patrimônio capazes de saldar a dívida cobrada, caracterizado
o abuso da personalidade jurídica da empresa executada. Diante do exposto, demonstrado o abuso da personalidade jurídica,
não há como deixar de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, admitindo-se a penhora de bens dos sócios
administradores. Desconsidero, pois, a personalidade jurídica dos executados, incluindo no polo passivo da ação de execução
de título extrajudicial os sócios Jhonata e Thamires. Sem fixação de honorários advocatícios ante a ausência de previsão legal.
Dê-se ciência à Defensoria Pública. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Arquivem-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001806-34.2019.8.26.0704 (processo principal 0704985-76.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Morcuende Administração e Participações Ltda - Construtora Epurá Ltda - Fls. 155: ciência
às partes. - ADV: NERCIONE FERNANDES CRUZ (OAB 287781/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP),
JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), FABIANO LOPES FERREIRA (OAB 11151/ES)
Processo 0002703-09.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia Nacional
de Seguros - Cesar Augusto de Araujo - Vistos. Fls. 375/377: indefiro o pedido, uma vez que não restou comprovado que o
executado reside no endereço diligenciado. Assim, providencie o exequente o necessário para pesquisa de novos endereços
para citação do executado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE
C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
Processo 0002914-98.2019.8.26.0704 (processo principal 1001928-35.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Roberto Guelfi (espólio) - Greenline Sistema de Saúde - Ciência ás partes sobre
decisão de agravo ás fls. 245/248. - ADV: SOLANGE LEMOS RODRIGUES (OAB 344856/SP), ELIZETE DA SILVA MOUTINHO
(OAB 207674/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP)
Processo 0003045-73.2019.8.26.0704 (processo principal 1006003-88.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - E.A.T.M.M. - K.R.F. - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes as fls. 43/45, declaro suspensa a presente
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação
a data de 20/12/2019. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia
do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), LÍVIA VENTURINI
DE SOUZA FERREIRA (OAB 347747/SP), GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/SP)
Processo 0003173-93.2019.8.26.0704 (processo principal 1001943-04.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robinson Dias da Silva - Rovecar Automóveis Ltda - - BV Financeira S/A Credito Financiamento e
Investimento - Fls. 161: ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES (OAB 164519/SP), ALESSANDRA REGINA
SILVA (OAB 273760/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003201-61.2019.8.26.0704 (processo principal 1000407-26.2014.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Santil Comercial Elétrica Ltda - Elisabete Mioni de Oliveira - - José
Soousa Pinto - Para utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o
requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no
prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB
140525/SP), ANDREA LIZI CASTRO CALIL (OAB 210736/SP)
Processo 0003443-20.2019.8.26.0704 (processo principal 1003152-08.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Casual Comércio de Vestuário, Calçados e Acessórios EIRELI - EPP - Brookfield Brasil Shopping
Centers Ltda - - Jorge S Imóveis e Participações Ltda - - PRJ - Participações e Empreendimentos Ltda. - - Portada Participações
Ltda. - - Nancy Emreendimentos e Participações S/c Ltda. - Vistos. Aguarde-se pelo decurso do prazo para oferta de recurso,
quanto à decisão de fl. 58, proferida no incidente de cumprimento de sentença nº 0000585-50.2018.8.26.0704. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ), MARCO AURELIO DA
CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0003527-21.2019.8.26.0704 (processo principal 1002974-59.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ênio José Sanches Torres - - Eder José de Moraes Sanches - - Edir José de Moraes Sanches - Valdemar
José da Silva - - Elza Xavier Gomes da Silva - - Isabela Augusta Xavier da Silva - - Isadora Xavier da Silva - Vistos. 1. Fls.
109/113: Diante da comprovação de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade, nos
termos em que preceitua o art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio com relação a coexecutada
Isadora Xavier da Silva, no valor de R$ 1.195,45 (fls. 69). 2. Fls. 107: Expeça-se mandado de levantamento, com urgência, em
favor da executada Isabela (MLE juntado às fls.108). Intime-se. - ADV: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR (OAB
75455/SP), WALTER JOAO NAUFAL (OAB 61121/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP)
Processo 0003529-88.2019.8.26.0704 (processo principal 1000394-56.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Hilara Barreira da Silva - José Carlos Pinto Cabral - Vistos. Ao teor do disposto do artigo 437, §
1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária da petição e documentos de fls. 85/92. Intime-se. - ADV: DANIEL
QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/SP), CLAUDIO GALINSKAS SEGUNDO (OAB 240794/SP)
Processo 0003718-66.2019.8.26.0704 (processo principal 1000063-74.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - Tarcisio Americo Silva - Vistos. 1. Diante do interesse
manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se
manifeste(m) acerca do pedido, na pessoa de seu advogado, no prazo de 5 dias. Considera-se realizada a intimação quando o
executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. 2. Apresente o credor planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: JOÃO
VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), PRISCILA FARIAS
CAETANO (OAB 207578/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB
424242/SP)
Processo 0004035-64.2019.8.26.0704 (processo principal 1003121-22.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Seguro - Regina Pulzi - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 76, expeça-se certidão à Procuradoria Fiscal da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para inscrição na dívida ativa. 2. No mais, aguarde-se a expedição do Mandado
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