TJSP 21/11/2019 -Pág. 3256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
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São Paulo - Vandelice Silva Moreira - - Lia Mara de Lara Fávero Ferreira - - Clínica Cunha Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Feliz - Notifiquem-se as rés para oferecer resposta no
prazo de quinze dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92.Notifiquem-se o Município de Porto Feliz e a Santa Casa
de Porto Feliz, para em querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/92, cumulado com o artigo 6º,
§ 3º, da Lei 4.717/65.Processe-se com isenção das custas processuais. Intime-se. - ADV: DENIS DONOSO (OAB 199173/SP),
JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), JOSENIR TEIXEIRA (OAB 125253/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA
BRUGNARO (OAB 231880/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP), EUGENIO MOTTA NETO (OAB 84609/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP)
Processo 1000791-67.2018.8.26.0471 - Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vandelice Silva Moreira - - Lia Mara de Lara Fávero Ferreira - - Clínica Cunha Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Feliz - Fls. 612: acolho a justificativa para manter a
audiência designada, dispensar a presença da ré e determinar que se depreque a colheita do seu depoimento pessoal - ADV:
CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), CARLOS EDUARDO TABORDA
BRUGNARO (OAB 231880/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP),
JOSENIR TEIXEIRA (OAB 125253/SP), EUGENIO MOTTA NETO (OAB 84609/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS
ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000797-40.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Silvana Aparecida de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região - São Paulo. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000805-17.2019.8.26.0471 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Vanessa Cristiane Bueno Gomes - Eduardo Aparecido Gomes - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de
cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE
(OAB 172456/SP)
Processo 1000815-95.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdecir Latorre Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirtelles Junior - Fixo os honorários do Doutor João de Souza
Meirelles Júnior em R$ 600,00 (seiscentos reais). Requisite-se o pagamento. A seguir, subam os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região São Paulo. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE
(OAB 111629/SP)
Processo 1000830-30.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.P.S. - R.S.S. - A certidão de honorários está
disponível. - ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Processo 1000851-06.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.S. - - V.H.A.S. - C.S.S. - Citese por edital. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 1000874-49.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Carlos Pedroso - - Marlete Maria Capelari Pedroso - - Anésio Pedroso - - Edina Milane Pedroso - - Maria Aparecida Pedroso - Neuza Bento Pedrozo - Pedreira Pedroso Ltda - - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico na forma requerida às fls. 193/194. Providenciem as executadas, em quinze
dias, o recolhimento das custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003). P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/
SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), ANDRÉA MACHADO BRUGNARO (OAB 246941/SP), TAISA
CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 1000897-34.2015.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - João Maria Rafael Filho Indaiatuba Me - - João Maria Rafael Filho - Considerando que a execução foi distribuída no ano
de 2015 e até o presente momento nenhum bem foi localizado para penhora, é possível o deferimento da inscrição do nome do
executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no Serajud. Confira-se: 2081343-23.2019.8.26.0000 Classe/
Assunto: Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Salles Vieira Comarca: Santo André Órgão julgador:
24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/05/2019 Data de publicação: 31/05/2019 Data de registro: 31/05/2019
Ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. DANOS MORAIS FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO
DE SENTENÇA INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS JUNTO À CNIB CABIMENTO EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - Pretensão
à decretação de indisponibilidade de bens imóveis do agravado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), instituído pelo Provimento n° 30/2014 do CNJ Execução que se realiza no interesse do credor Inteligência do art. 797 do
NCPC - Indisponibilidade de bens que consiste em medida cautelar decretada com fundamento no art. 301 do NCPC Executado
que não pagou o débito e nem constituiu advogados, embora tenha sido regularmente citado em 2017 - Não localização de bens
em seu nome capaz de responder pela dívida Inúmeras diligências realizadas infrutíferas Presente a probabilidade do direito
invocado pelo exequente, bem como o perigo na demora, sendo cabível a decretação de indisponibilidade de bens imóveis
em nome do executado, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB - Medida que procura conferir efetividade à
execução, após frustradas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis do devedor, e se coaduna com o art. 139, IV,
do NCPC Inserção de indisponibilidade, ademais, que não obsta a prática de atos sobre os bens Art. 14, §1º, do Provimento n°
30/2014 do CNJ - Precedentes deste E. TJSP Decisão reformada Agravo provido”. 2249300-83.2018.8.26.0000 Classe/Assunto:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator(a): Plinio Novaes de Andrade Júnior Comarca: Andradina Órgão julgador:
24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2019 Data de publicação: 21/03/2019 Data de registro: 21/03/2019
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDISPONIBILIDADE DE BENS
Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente de inscrição do nome da executada na Central Nacional de
Indisponibilidade Possibilidade Esgotamento dos meios de busca por bens penhoráveis da executada Medida excepcional que
tem o condão de atingir o patrimônio presente ou futuro da executada Precedentes do TJ-SP Decisão reformada Recurso provido.
Visualizar Ementa Completa 2115289-20.2018.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Duplicata Relator(a): Salles
Vieira Comarca: Mirassol Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/07/2018 Data de publicação:
23/07/2018 Data de registro: 23/07/2018 Ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO INDISPONIBILIDADE DE BENS
IMÓVEIS JUNTO À CNIB PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE CABIMENTO EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - Pretensão à decretação
de indisponibilidade de bens imóveis dos agravados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído
pelo Provimento n° 30/2014 do CNJ Execução que se realiza no interesse do credor Inteligência do art. 797 do NCPC Indisponibilidade de bens que consiste em medida cautelar decretada com fundamento no art. 301 do NCPC Executados que
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