TJSP 21/11/2019 -Pág. 3465 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
3465
Processo 0028614-44.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028614) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fresenius Kabi Brasil Ltda - Hmsl Serviços Hospitalares Sa - - Alvaro Lucas Ceravolo - - Fernando Elias Assunção
de Carvalho - - JOSÉ NILTON GOMES - Melanie Piccarolo Cerávolo - Ante o julgamento do Agravo de Instrumento, anote-se
o beneficios da assistência judiciária gratuita deferida ao executado. Aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls.
448. - ADV: LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 312244/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP),
EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 0028929-38.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028929) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Bula Representações Comerciais Ss Ltda - - Sérgio Luiz Carnelossi - Apresente o credor novo
demonstrativo atualizado de seu credito, bem como comprove o pagamento da necessária taxa para que se efetue as pesquisas
requeridas. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0032977-40.2012.8.26.0482 (482.01.2012.032977) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Cláudia Vatri Corazza
- - Rubens Corazza - Maria Luiza de Almeida Biguete - - Ilson Biguete - - Maria Aparecida de Brito Rafael - - José Carlos Rafael
- - Marlene Paes Rafael - - Natal Rafael - - Maria Izabel Negrão de Almeida - - Roberto de Arruda Almeida - - Anna Apparecida
Jorge Molina - - João Molina - - Olga de Souza Molina - - Cláudio Molina - - Rita Maria Molini - - Miguel Pedro Molina - - Irene
de Freitas Vieira - - Alda Hatsuko Tamamar - Elsira Pacinini de Campos - - Mario de Campos - - Maria das Graças Galante
Campos - - Celina de Campos Silva - - Lourival Souza da Silva - - Irene de Campos Martins - - Vitor Martins Junior - - Vera
Lúcia Paixão Montanha - - José Vicente Montanha - - ANGELA MARIA DOS SANTOS CAMPOS - - GERALDO MAGELA DA
SILVEIRA CAMPOS - - CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS - - SILVIA REGINA DOS SANTOS BERGAMASSO - - MARCIA
DOS SANTOS BASSI - - NOBUYOSHI TAMANAR - - WAKAE OHOKUBO TAMANAR - - Alda Hatsuko Tamamar - - Mercedes
Fernandes de Almeida - - Delcides de Almeida - - João Aparecido de Almeida - - MARIA LUCIA DE ALMEIDA LENARDON - HELENA MITSUKO TAMAMAR - - Luiz Hatsumi Tamamar - - Alda Hatsuko Tamamar - - Reinaldo Doce dos Santos e outro ESCRITORIO JURÍDICO DA FACULDADE DE CIENCIAS JURÍDICAS UNOESTE - Vistos Verifica-se pelas informações de fls.
274/275 311/314, 319/320, 330 que não se logrou êxito em localizar o endereço dos requeridos citados por edital. Não cabe
diligências em empresas similares. A rigor, cabe pesquisa somente em órgãos oficiais. O feito encontra-se em ordem. As partes
encontram-se regularmente representadas nos autos. Encontram-se presentes as condições da ação, inexistindo irregularidades
ou nulidades. Não há nulidade na citação por edital. Não foi localizado endereço para tentativa de citação. Assim, dou o feito por
saneado. As questões suscitadas pelas partes são de mérito, exigindo a dilação probatória. Em razão da falta de tempo hábil
entre a publicação desta decisão e a última semana de audiências reservada para esta 5ª Vara Cível no presente ano, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e a Defensoria
Pública. Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o prazo comum de quinze dias úteis para que as partes apresentem rol
de testemunhas, se ainda não o fizeram, limitadas a três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão de produção da
prova. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Atente-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas
por ele arroladas, comprovando nos autos a intimação, nos termos do artigo 455 e parágrafos do NCPC. Não cabe depoimento
pessoal, considerando que não foi requerido e nem justificado e fundamentado, bem como a questão não exige tomada de
depoimento das partes, porquanto bem explanado nas peças processuais (inicial e contestação) seus posicionamentos. Int. ADV: LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA
BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENEZES SCORZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2019
Processo 0002252-24.2019.8.26.0482 (processo principal 1019305-69.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões)
negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0004060-64.2019.8.26.0482/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Viviane Pinheiro Lopes Elias - Vistos.
Este incidente foicadastradocomoprecatório, porém, o valor a ser requisitado refere-se a RPV. Assim, necessário que a parte
interessada promova o cadastramento de novo incidente com a classe correta, baixando-se a Serventia este incidente. Intimese. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LOPES ELIAS (OAB 287928/SP)
Processo 0004297-98.2019.8.26.0482 (processo principal 1010261-60.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Amarildo Soares Ferreira Artesanato-me - Prudenchapas Produtos Moveleiros Ltda. - Certifico
e dou fé que, conforme determinado a fls. 56, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora,
nos moldes do formulário de fls. 56, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para
levantamento do valor. (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não
localizei anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos e que o advogado possui poderes para receber e dar
quitação. - ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), CATARINA MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP),
LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 0009604-04.2017.8.26.0482 (processo principal 0013529-23.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Fernanda dos Santos - Omini Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Expeçase mandado de levantamento em favor da parte credora nos termos da sentença retro proferida. No mais, concedo o prazo de 15
dias para que a parte executada comprove o depósito do valor reclamado, devidamente corrigido, sob pena de prosseguimento
dos atos executórios. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), MARCO AUGUSTO SCOBOZA
GULIN (OAB 196069/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB
107234/SP)
Processo 0009794-30.2018.8.26.0482 (processo principal 1016879-21.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Mario Francisco Rodrigues - - Maria Helena Videira Rodrigues - Vistos. Tendo em conta que ainda não
houve penhora do veículo, inviável o pedido de adjudicação. Aguarde-se manifestação da parte autora por 15 dias. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA MARIA DE PADUA (OAB 116411/SP)
Processo 0011388-50.2016.8.26.0482 (processo principal 1002225-97.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
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