TJSP 26/11/2019 -Pág. 94 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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(OAB 422243/SP)
Processo 1000859-12.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adelina Bueno da
Silva - Secretário de Saúde do Município de Ribeirão Pires e outros - Vistos. Fls. 101: Expeça-se a certidão intimando-se após
para impressão pelo sistema e-SAJ. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LENITA
LEITE PINHO (OAB 329026/SP), WILSON DICIERI (OAB 74466/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 1001127-66.2018.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento
do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente
instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001206-79.2017.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Apice Brasil
Administração de Bens Proprios Ltda-me - Florilda Freitas de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP),
PRISCILA KOGAN (OAB 215658/SP)
Processo 1001359-15.2017.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Livia Roberta Oliveira Bonze
Silva - Vistos. Fls. 62: Regularize, a serventia, o cadastro da parte para constar LÍVIA ROBERTA OLIVEIRA BONZE SILVA.
Estando em termos e não constando nos autos interesses de menores ou de incapazes defiro o pedido para expedição de novo
alvará. Expeça-se alvará com as correções necessárias, devendo ser instruído com copia da sentença de fls. 51/52 e deste
despacho. Int. - ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
Processo 1001359-44.2019.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.P.I.V.P.A.S.V.P.A.P. - Manifeste-se a carta precatória sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 67/73), no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001364-37.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia Santos
Nogueira - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido desde a realização da perícia realizada em 08/05/2019, intime-se o(a)
perito(a) judicial, por e-mail, para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARGARET MODESTO
MACEDO (OAB 372226/SP)
Processo 1001422-69.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ailton de Fraga Fernandes - Banco CSF e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, julgo EXTINTA esta ação, cujas partes estão acima mencionadas,
com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III “b” do Código de Processo Civil. Considerando,
ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000 par. Único do CPC,
declaro desde logo o trânsito em julgado. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo do previsto na tabela do
convênio OAB/DP para a respectiva classe de atuação. Expeça-se certidão. Feitas as anotações no sistema informatizado, como
de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), KÁTIA BRAGA DOS
SANTOS SANDIM (OAB 194123/SP)
Processo 1001435-68.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Beu do Nascimento Manifeste-se a parte autora sobre a carta de citação (fls. 61) recebida por terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1001580-32.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Kelly Uinácia Soares - SIDNEIA
IZILDINHA DE OMENA SILVA e outro - Apresente a parte autora minuta do edital, através do e-mail: [email protected], para
que seja realizada a contagem dos caracteres. - ADV: JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP), RAFAEL DE ASSIS DA
SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1001613-85.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bernardet Lopez Muller PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Providencie a parte autora a indicação das folhas que deverão compor a carta
de adjudicação solicitada, no prazo de 15 dias. No mesmo tempo recolha as despesas de expedição da mesma(R$ 49,50 - FEDT.
Código 130-9) , conforme site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas);
e das custas (R$ 0,75 por folha - FEDT. Código 201-0) necessárias para impressão de folhas para instruir a carta, conforme
site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso) - ADV: JOSÉ
VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 1001615-84.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Doralice Moreira Ferreira
da Silva - - Gildeci Ferreira da Silva - Maria Delcira de Queiroz Alves - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja determinado a adjudicação
de 1/6 (um sexto) do imóvel registrado na Matrícula n.º 4.245 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires em favor
das Requerentes. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não
houve resistência. Expeça-se mandado de averbação, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e
oportunamente arquivem-se. - ADV: FERNANDO JOSE GONZALES (OAB 354050/SP), KÁTIA BRAGA DOS SANTOS SANDIM
(OAB 194123/SP)
Processo 1001651-63.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isac Oliveira Marcelino
- Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 279: expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em
favor do Mediador, Francisco Carmine Pandolfo, conforme pleiteado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ROBERTA KARAM RIBEIRO (OAB 246807/SP)
Processo 1001687-71.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Zenilda de Carvalho
Santos - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido desde a realização da perícia realizada em 14/08/2019, intime-se o(a)
perito(a) judicial, por e-mail, para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES
ALVES BARRAL (OAB 238973/SP)
Processo 1001757-93.2016.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Fls. 58/59: Proceda-se à citação de Jessica Magalhaes Defendi no endereço RUA REGENTE FEIJO,
611, RONCON - CEP 09411-240, Ribeirão Pires-SP. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls.
24 e da folha de rosto vinculada, para encaminhamento eletrônico à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º