TJSP 12/12/2019 -Pág. 730 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
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Processo 0004926-78.2019.8.26.0286 (processo principal 1001697-93.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda
- Me - Borda & Moraes de Itu Ltda Epp - Requeira a exequente o que de direito. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/
SP)
Processo 0005868-13.2019.8.26.0286 (processo principal 1006887-37.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcela de Santana Moreira - Editora e Distribuidora Educacional
S/A - Ciência à exequente da petição e documentos de fls. 46/49. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB
121906/SP)
Processo 0006021-46.2019.8.26.0286 (processo principal 1001405-45.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JANAINA APARECIDA BISPO - L. M. ANGELIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Vistos. Intime-se o réu, através de sua advogada, a cumprir o Acórdão no prazo de 15 dias, efetuando o
depósito da quantia de R$ 2.749,23, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.
Int. - (Fica o réu intimado através de sua advogada) - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 0006022-31.2019.8.26.0286 (processo principal 1006932-41.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marta Maria Ribeiro - Orlando Aparecido da Silva Franco - Teresa Duarte - Vistos. Intimem-se os réus, através de seus advogados, a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o
depósito da quantia de R$ 5.085,58, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.
Int. - (Ficam os réus através de seus procuradores ao pagamento) - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1001715-17.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - José
Martins de Souza - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município, verificando-se
a possibilidade de reagendamento da consulta, bem como forneça orçamento completo para o caso do Município ser obrigado a
realizar a cirurgia (despesas com honorários médicos, insumos e internação hospitalar). Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA
ROBERTO (OAB 346521/SP)
Processo 1002005-59.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adolpho Charlois
Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Em face do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$ 317,80. P.R.I. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/
SP)
Processo 1002752-16.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Laércio Gonzaga da Silva Fausto Souza da Silva - Vistos. Diante da inércia do autor, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1002987-46.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Frank Sinei de Souza Lira
- Luciano Guarino - Ciência ao exequente da devolução da carta precatória cumprida negativa - fls 60/63. - ADV: RODRIGO
BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1005794-39.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ilda
Digrocco Boni - Adriana Rigolin - - Nevio Rigolin e outro - Vistos. Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para
todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 172 à autora, expedindo-se
o mandado de levantamento eletrônico. Deverá a patrona da autora juntar aos autos o formulário devidamente preenchido para
levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
Int. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1006518-43.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Wallace Zacharias
Piva - Alexandre Siviero - - Mayra Castellano Amadeu Siviero - Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial
em 05/12/2016, deverá a parte autora promover a distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado, por meio obrigatório
de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011, devendo comprovar sua distribuição nos autos. (Fica o autor
intimado de que deverá promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 78/79, comprovando nos autos a sua distribuição). ADV: ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP), ANDERSON FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP)
Processo 1006905-58.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
Mansur - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fica o autor intimado, através
de seu advogado, que foi interposto recurso e que terá o prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões. - ADV: MARIA
NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP)
Processo 1007116-31.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irene
Gonçalves Silvério - Banco Itau Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Considero cumprida a obrigação e julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na
guia de depósito juntada às fls. 140/141 à autora e os honorários ao seu advogado, expedindo-se os mandados de levantamento
eletrônicos. Deverá o patrono da autora juntar aos autos DOIS formulários devidamente preenchidos, um para o valor principal
e outro para os honorários sucumbenciais, para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO
(OAB 272736/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007356-83.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Delta Econ. Finance S C
Ltda. - Milton Scalet & Cia Ltda - Empresa Rodoviaria Scalet - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
28/01/2020 às 14:30h. Intimem-se as partes da audiência com a advertência de que a ausência da autora implicará na extinção
do processo com condenação ao pagamento das custas e a ausência da ré nos efeitos da revelia. Int. - ADV: RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), ANTONIO CARLOS PORTO DE ARAUJO (OAB
159994/SP)
Processo 1008137-08.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nestor Cullen Cotrim Dias - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Cancele-se a audiência. Fica o credor intimado de que deverá
comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), EDUARDO DE CAMPOS COTRIM DIAS (OAB 203638/SP)
Processo 1008157-96.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Roberto do Amaral - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido de
indenização moral. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de
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