TJSP 18/12/2019 -Pág. 4162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
4162
ciência a Credora quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio de valores (VALOR TOTAL BLOQUEADO - R$153,66). - ADV:
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001286-64.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Verde Brasil Indústria e Comércio de Arte de Madeira Ltda Epp - Alan Del Boni Rubim - Fls. 165/169: ciência a Credora quanto ao detalhamento da ordem de bloqueio de valores (VALOR TOTAL
BLOQUEADO - R$844,00). - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1001286-64.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Verde Brasil Indústria e Comércio de Arte de Madeira Ltda
Epp - - Alan Del Boni Rubim - Vistos. Fls.165: Prejudicado em relação à minuta Bacenjud. Quanto aos veículos, observe o
credor que já existe bloqueio judicial, determinado pela 11ª vara Central de São Paulo, não sendo possível saber, por ora, se as
restrições existentes sobre os bens (fls.159/161), são decorrentes do referido bloqueio ou se trata de bens dados em garantia de
financiamento. Contudo, como já estão bloqueados para transferência, em tese não haverá alienação e sua remoção penhora
e remoção poderá ser oportunamente apreciada. Em relação as fotografias sobre os bens penhorados, esclareça o credor
se pretende o aditamento do mandado para registro por fotos ou a constatação dos bens, que poderá ser realizada por seu
representante que poderá acompanhar o Oficial de Justiça. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1001337-46.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aços
Roman Ltda - Adelton Moreira dos Santos - - Viviane Beranger - Vistos. FL. 299: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV:
CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), EDIO APARECIDO
CANDIDO (OAB 203408/SP)
Processo 1001344-04.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson
Francisco dos Santos - Marcus Rogerio Peres do Carmo - Páginas 76/89: Diga o requerente, quanto a Carta Precatória devolvida
negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP)
Processo 1001435-31.2017.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jaime
Barbosa de Oliveira - - Terezinha Coelho da Siqueira Barbosa - Luiz Antonio Gato - - Josecleide Reis de Lima Gato - Vistos.
Fls.665: Digam os autores, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam sobre os demais depósitos. - ADV:
ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), TAIS BRAGA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), JOICE NAIA
SIQUEIRA (OAB 375087/SP)
Processo 1001443-37.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agromaia
Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Sebastião Rodrigues de Oliveira Filho - Sebastião Rodrigues de Oliveira Filho - Houve falha na remessa para publicação no DJE do teor do r. Despacho de fl. 114, razão
pela qual, faço nova remessa para publicação - DESPACHO DE FL.114: “ Vistos. Pags. 111/113: defiro. Anote-se os endereços.
Adite-se o mandado de pags. 107/108, para o efetivo cumprimento. Int. “ Nada Mais. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1001479-79.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Oycom Idiomas Piedade Ltda - Epp - - Thais Nazario Paes - Em cumprimento ao r. despacho de fl. 64, procedi as seguintes
pesquisas para fins de obtenção de dados cadastrais (endereço da Executada Thais Nazario Paes): 1- Pesquisa pelo sistema
INFOJUD, conforme resultado/documento que segue. 2- Pesquisa pelo sistema RENAJUD, para fins de obtenção dos dados
de registro do proprietário, sendo certo que não veículo registrado em nome da Executada, conforme documentos que seguem.
3- O registro da minuta de solicitação de informações (endereço), junto ao sistema BACEN-JUD, bem como procedi o protocolo
da minuta, conforme documento que segue. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001504-63.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Angela de Moraes Pinheiro da Silva Sebastião José da Silva - Assim, considerando a inércia dos autora e não tendo esta informado nos autos o atual endereço,
julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de
Processo Civil. Em consequência, condeno o autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor corrigido da causa, pagamento este que, no entanto, fica sobrestado enquanto perdurarem os motivos que
ensejaram a concessão dos benefícios da Justiça gratuita a autora. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1001572-76.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade C.V.A.J. - C.H.M.E.E. - - J.M.M. - Defiro o prazo de 48 horas para a juntada do atestado. Após, intime-se o réu para se manifestar.
Em seguida, tornem conclusos. Saem intimados os presentes. As partes conferiram o teor do presente termo e concordam com
o que nele está exposto, dispensando a providência do art. 1269, § 1º das NSCGJ. Nada mais. - ADV: JOSE FRANCISCO
CUNICO BACH (OAB 13467/PR), ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP)
Processo 1001572-76.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade C.V.A.J. - C.H.M.E.E. - - J.M.M. - Pags. 717/718: manifeste-se a ré, em 05 dias. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNICO BACH (OAB
13467/PR), ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP)
Processo 1001572-76.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade C.V.A.J. - C.H.M.E.E. - - J.M.M. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, expedi a carta precatória de
intimação do autor para prestar depoimento pessoal, conforme cópia que adiante segue. Certifico, ainda, que DEIXEI de
expedir os mandados de intimação dos réus para prestarem depoimento pessoal, tendo em vista a ausência de recolhimento de
diligência para condução do Sr. Oficial de Justiça. (deverá a requerida providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida
por meio do peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, comprovando nos autos, no prazo de 10
(dez) dias.////////////deverá o autor recolher as custas de diligência no prazo de 10 dias). Nada Mais. - ADV: ERICA CARINE LIMA
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