TJSP 08/01/2020 -Pág. 1060 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
1060
Processo 1018268-18.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - F.L.S. - Vistos. I - Fls. 65/80: diga a
parte autora. II - Fls. 69: Anote-se, regularizando-se o cadastro. III - Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV - Sem prejuízo,
diante da conexão entre a presente e os autos do processo 1022076-31.2019, determino o apensamento daqueles a estes
autos, a fim de se evitar decisões conflitantes. Providencie a Serventia. Int. - ADV: AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA (OAB
35220/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018519-36.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Odete dos Reis - Alcides Pereira
Pinto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha de fls.
09/12 e aditamentos de fls. 27/28, 57/58 e 80/81, nestes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados por falecimento de
Alcides Pereira Pinto, cujo óbito ocorreu em 03 de agosto de 2019 (fls. 4), atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública. Inexistindo interesse
processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará
judicial para registro e transferência do veículo de marca Ford, modelo Ecosport, ano 2013, Renavam 00559580720 de placas
FJO 8017, para o Sr. Maikon Alves de Araújo, RG nº 44.615.909 e CPF 226.861.448-40, com residência na Rua Alice Levy,
04, jardim Maria Fernandes, CEP 04858-450. Os valores relativos à venda do respectivo veículo deverão ser depositados
em conta do juízo, condicionado o levantamento dos quinhões à prova do recolhimento proporcional do ITCMD. Expeça-se
formal de partilha, observando-se que os herdeiros deverão cuidar de providenciar a transferência de 40% do imóvel localizado
à Rua Antonio Pereira Pegas, 139, Jardim Espírito Santo, São Paulo, SP, registrado no 6º Cartório de Registro de Imóveis
desta Capital, na matrícula nº 69.998, cadastrado perante a Prefeitura de São Paulo sob o nº 155.098.0044-4, para Renato
Soares Lima, RG nº 23.546.721-2 e CPF nº 186.124.358-89 e Edna Fernandes da Rocha Lima, RG nº 26.130.988-2 e CPF nº
265.360.738-78, residentes e domiciliados à Rua Juramataia, 84, Vila Ramos, Itaquera, de modo a honrarem o termo de cessão
de fls. 48/52. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIAS MENEGALE (OAB 342306/SP)
Processo 1018687-38.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.S. - R.D.B.M.S. - ISTO POSTO, preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO
DIRETO de ambos, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados erros e omissões e
resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse recursal das partes,
o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada judicialmente,
acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale como mandado
de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de ambas as partes, que
tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório
extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, independentemente de custas, emolumentos e
contribuições, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, os autos permanecerão
em Cartório por quinze dias, para que as partes extraiam as cópias que desejarem. Decorrido o prazo, os autos deverão ser
arquivados. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), ROGERIO
DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP)
Processo 1018687-38.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.S. - R.D.B.M.S. - Dispenso excepcionalmente
a ratificação pessoal do pedido em audiência, com base no entendimento doutrinário e da jurisprudencial, de que esta
formalidade deixou de ser necessária desde o advento da Emenda Constitucional 66, de 2010 (Provimento CG 24/2015). ISTO
POSTO, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado pelos interessados e, em consequência,
decreto o DIVÓRCIO DIRETO de ambos, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição inicial, ressalvados
erros e omissões e resguardados interesses de terceiros. Diante da integral homologação do acordo, que afasta o interesse
recursal das partes, o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Cópia desta sentença assinada
judicialmente, acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta,
vale como mandado de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, inclusive para modificação do nome de uma ou de
ambas as partes, que tenha sido requerido no pedido. Aos interessados cumpre providenciar o que for necessário, diretamente
perante o cartório extrajudicial competente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, independentemente de custas,
emolumentos e contribuições, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Permaneçam os
autos em Cartório, por quinze dias, para eventuais providências, decorrido o prazo, os autos deverão ser arquivados. Quando
oportuno, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA
(OAB 146177/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB
163164/SP)
Processo 1018687-38.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.S. - R.D.B.M.S. - Vistos. Ante a certidão
de fls. 102, torno sem efeito a sentença de fls. 99/100, bem como a certidão de trânsito em julgado de fls. 101, lançando
nova sentença, em separado, nesta data. Int. - ADV: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), ROGERIO
DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP)
Processo 1019039-93.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gessi Engracia dos Santos - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 55 emitida em evidente equívoco. Defiro gratuidade da justiça à requerente. Observo que a
parte interessada deverá providenciar o cálculo e recolhimento de ITCMD diretamente junto à Fazenda Pública Estadual.
Defiro a expedição de alvará, em favor da inventariante e única herdeira, Gessi Engrácia dos Santos, RG 14.937.019-2 e
CPF 049.686.958-29, para levantamento dos valores deixados pelo falecido, junto aos bancos Santander e Caixa Econômica
Federal, condicionado ao pagamento do imposto, conforme pleiteado, devendo a inventariante comprovar nos autos os referidos
levantamentos, bem como, o regular recolhimento do imposto, no prazo de 60 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ADV: RENATA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 199237/SP)
Processo 1019302-33.2016.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - D.G. - Vistos.
Informem as partes se as visitas agendadas junto ao CEVAT (fls. 191/195) foram realizadas. Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Int. - ADV: ODETE SAAB (OAB 78746/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
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