TJSP 08/01/2020 -Pág. 168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
168
trabalho), sob pena de preclusão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP), VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/
SP)
Processo 1002296-03.2019.8.26.0037 (apensado ao processo 1002288-26.2019.8.26.0037) - Inventário - Inventário e
Partilha - Beatriz Ramalho Basaglia - Aloizio Ramalho Lacerda Basaglia - - Andre Luis Ramalho Lacerda Basaglia - Maria
Ursulina Ramalho - Ciência sobre resposta do alvará, p. 52 e seguintes. - ADV: ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/
SP), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP)
Processo 1002571-25.2014.8.26.0037 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.Z. - N.B.Z. - S.R.Z. - - T.A.Z. - R.O.J. - B.
- - C.H.Z.B. - Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), informe o advogado da interditanda os dados
bancários para depósito (agência, conta, titular e cpf), em nome do beneficiário ou do advogado com poderes específicos para
receber e dar quitação, tendo em vista que, de acordo com a nova sistemática de levantamento de depósitos judiciais, valores
que superam a importância de R$.5.000,00 deverão ser transferidos diretamente para conta bancária. Observe-se que não será
admitida conta bancária de terceiros. - ADV: MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP), BRUNO LUCAS RANGEL (OAB
226089/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO MARGARIDO ALBERICI (OAB
97215/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), HEBERT FABRICIO TORTORELLI QUADRADO (OAB 312363/
SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP), ANTONIO
DONISETE FRADE (OAB 225183/SP)
Processo 1002962-04.2019.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.N.G. - L.A.G. - Certifico e dou fé haver
expedido mandado de averbação e certidão de honorários, conforme determinado a fls. 47 e 50 que deverão ser impressos e
encaminhados pelo interessado. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA PERRUCHI GONÇALVES (OAB 216828/SP), JULIANA MARI
RIQUETO (OAB 247202/SP)
Processo 1003084-51.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.C. - D.C.T. Vistos. Fl. 65: Ciente. Ante o silêncio da parte autora, intime-a, pessoalmente, para que promova o regular andamento do feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003221-33.2018.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - - F.L.S. - B.C.S. - - C.A.F. - - E.P.S.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, concedendo a guarda definitiva de R.P.C.F. (nascido em 28/02/2012)
e de L.R.C.S. (nascido em 08/03/2014) aos requerentes R.C.S. e F.L.S., devendo estes prestarem compromisso, mediante
termo nos autos. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. P. I.
C. - ADV: ROSEANA TELES DE FARIA (OAB 137800/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), AUGUSTO MARQUES DA SILVA NETO (OAB 353954/SP)
Processo 1004100-45.2015.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivete do Carmo Virgilio - Humberto
Batista Virgilio - - Laércio dos Santos Virgílio - - Luis Carlos Aparecido Virgilio - - Jorge Alberto Virgilio - - Roseli Aparecida
Virgilio Aragao - - Ana Paula Virgílio de Oliveira - - Jose Ricardo Virgilio - - João Luiz Virgílio - - Eduardo Fabiano Virgílio - Fabricio Henrique Virgilio - PAULO ROBERTO VIRGILIO - Vistos. Observados o valor do levantamento indicado à fl. 772 e os
dados bancários à fl. 790, cumpra-se o item 03 de fl. 434 (expedição de MLE). Oportunamente, voltem para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: JAIME AMEDURO MINERVINO (OAB 142504/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP),
ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
Processo 1004169-38.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.D.B. - L.F.T. - - A.M.M.T. - - M.R.N. - J.A.T. - Vistos. Trata-se de ação de Guarda c.c. Visitas e Alimentos, na qual a avó paterna V.D.B., que detém a guarda fática
das menores L.Y.N. e L.B.T., pleiteia a tutela de urgência para concessão de guarda provisória das menores para si.No auto
de constatação (fl.37 e fl.47), o Oficial de Justiça confirma a veracidade do quanto alegado na prefacial, o que corrobora com a
plausibilidade do pedido de regulamentação em apreço. O Ministério Público, a partir da constatação, manifestou-se favorável
à concessão da tutela de urgência (fl.52).Nesse diapasão, vislumbrando presentes os requisitos do artigo 300, CPC, defiro
o pedido de tutela de urgência e concedo a a guarda provisória das menores L.Y.N. e L.B.T. em favor da avó paterna V.D.B.,
CPF : .Lavre-se o termo de compromisso com a presença da guardiã provisória em Cartório.No mais, considerando que os
genitores das menores, bem como seus guardiões/avós maternos encontram-se em outras cidades e, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Expeçam-se as competentes cartas precatórias para citação e intimação
dos requeridos consignando-lhes que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias.Advirta-se de que não contestada a
ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int.
Araraquara, 06 de novembro de 2019”. - ADV: ANDRÉ LUÍS MACHADO DA SILVA (OAB 317658/SP)
Processo 1004238-70.2019.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Aparecida Perozzi
da Silveira - - Fabricio Perozzi da Silveira - - Bruno Perozzi da Silveira - - Rodrigo Perozzi da Silveira - - Humberto da Silveira
Junior - Humberto da Silveira - (1) Ciência acerca da expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor
dos herdeiros R.F.e Bruno. O levantamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil do Estado de São Paulo,
mediante a apresentação do alvará eletrônico de pagamento que segue juntado e dos documentos pessoais da beneficiária. (2)
Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie o Advogado da parte interessada a distribuição da carta precatória
de fls. 60/61 por meio do peticionamento eletrônico, com a classe processual “Carta Precatória Cível - código 261” e cópia das
principais peças do processo, comprovando-se a distribuição nestes autos no prazo de 05 dias. - ADV: WILSON FERNANDES
(OAB 374274/SP), MAGDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 169483/SP)
Processo 1004593-22.2015.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.N. - R.K.N.
- Vistos. 1. Por ora, antes de analisar o pedido de prisão, a fim de que se esgotem meios para localização do executado
R.K.N.,determino que sejam realizadas as pesquisas INFOJUD, BACENJUD, SIEL e RENAJUD, observando-se a gratuidade
da Justiça. 2. Se positivas as consultas, proceda-se à citação nos termos da r. Decisão de fls. 40, sem prejuízo do edital de
fls. 111/112. 3. Se negativas as consultas ou se infrutíferas as diligências, tornem conclusos para provável decreto de prisão.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004749-73.2016.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - F.G.O. - A.R.O. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º