TJSP 17/01/2020 -Pág. 967 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2966
967
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no
caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.5 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na
sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.6 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para
a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de José Wilson de Souza e outro, CPF 879.602.308-20, representados
pelo(a) advogado(a) Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714, conforme procurações com poderes específicos para receber
e dar quitação a serem apresentadas nos termos dos itens 1 e 1.1, permanecendo retidos os créditos de eventuais beneficiários
impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no
formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se
ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução
(artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será
interpretado como concordância tácita à referida extinção. Intime-se. - ADV: EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP),
FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), ARTHUR BORGES CURTI
DE ALENCAR (OAB 16640/PI), CAROLINE OLIVEIRA DE MELO (OAB 59563/BA)
Processo 0018359-43.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Job de Souza Pereira - - Valci
Tietre da Silva - - Sérgio Anselmo Fuzari - - Marino Antônio Battaggia - - João Roberto Gemenes - - Ademir Marques Rodrigues
- - Iracy Cardoso Guedes - - Henrique Bevilacqua - - Eduardo Massucatto - - Bianor Alves de Medeiros - - Antonio Gonçalves
- Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 169/206 : Intime-se a entidade devedora para, em 05
dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e
na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa
para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Iracy Cardoso Guedes e outros, CPF 157.394.578-15,
representados pelo(a) advogado(a) Clelia Consuelo Bastidas de Prince, OAB/SP 163569, conforme procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação às fls. 146, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de
obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no
ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se
ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais
coexequentes ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV:
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0021679-48.2010.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Guaraci Soletto
da Costa Rodrigues - - Raimundo Bispo dos Santos - - Mauricio Leandro - - Marina Kokudai - - Maria Helena Jacovassi - Cristina Teresa do Rio - - Claudete Aparecida de Oliveira - - Cecilia Rituko Neguishi - - Carlos Clodoaldo Lopes - - Aparecido
Marcio Spada e outros - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta
e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de
baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da
sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo
de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos,
cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração atualizada, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos
autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se
pagamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB
330352/SP)
Processo 0021679-48.2010.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Guaraci Soletto
da Costa Rodrigues - - Raimundo Bispo dos Santos - - Mauricio Leandro - - Marina Kokudai - - Maria Helena Jacovassi - Maria de Lourdes Oliveira Itida - - Cecilia Rituko Neguishi - - Carlos Clodoaldo Lopes - - Aparecido Marcio Spada e outros Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente,
neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito
sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados
a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados
provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo
físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos
(apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º