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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 - Página 1466

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TJSP 20/01/2020 -Pág. 1466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

1466

ADVOGADO : 241531/SP - Joelma Solange Diogo
REQDA
: Thayna Paloma Guimarães Carrion
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000050-56.2020.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bio Forma Academia de Ginástica
ADVOGADO : 241531/SP - Joelma Solange Diogo
REQDA
: Sarah Kauane Inácio da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000051-41.2020.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bio Forma Academia de Ginástica
ADVOGADO : 241531/SP - Joelma Solange Diogo
REQDA
: Suellen P. Belli
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000053-11.2020.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bio Forma Academia de Ginástica
ADVOGADO : 241531/SP - Joelma Solange Diogo
REQDA
: Nathália Inácio Salustiano
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000052-26.2020.8.26.0180
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bio Forma Academia de Ginástica
ADVOGADO : 241531/SP - Joelma Solange Diogo
REQDA
: Patricia Fenolio
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000208-65.2017.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.H.B.E. - - L.H.C. - Vistos. Fls. 668/685: ciência às partes do retorno dos autos. Intime-se a Defesa do réu Lucas Henrique
Couto (fls. 690). Considerando que foi negado provimento aos recursos do Ministério Público e da defesa do réu Leandro,
cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se a VEC, IIRGD e ao TRE. Expeçam-se os ofícios necessários à incineração de eventual
entorpecente apreendido e de destinação de eventual numerário depositado. Como foi condenado à pena de multa, elabore
a Serventia o cálculo, intimando-se o sentenciado para o recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição na divida ativa
do Estado. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se o nome do réu em dívida ativa, expedindo-se e encaminhandose a correspondente certidão. Por fim, certifique a Serventia a regularidade das custas processuais (taxa judiciária e taxa de
mandato), intimando-se o réu ao recolhimento se o caso. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), RUI BARBOSA (OAB 170499/SP)
Processo 0000219-31.2016.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas P.A.L. - Vistos. Certidão de fl. 305: verifico que o acusado possui advogado constituído nestes autos, que, a despeito de
regularmente intimado da decisão de fl.300, não apresentou as contrarazões, no prazo legal. Intime-se o patrono constituído
pelo réu pela imprensa para que, no prazo máximo de oito dias, apresente as contrarrazões. No silêncio, oficie-se à OAB local
para a nomeação de patrono ao acusado, que já fica nomeado por este Juízo, intimando-o para que apresente contrarrazões,
no prazo legal. Após, prossiga-se na decisão de fl. 300, encaminhando-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE COSTA (OAB 276040/SP)
Processo 1500363-91.2019.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Thiago
Paulo Quiorato - - Bruno Henrique Leme da Silva e outro - Marlon Lourenço Francisco - Tayla Thalia Evaristo Gomes - - Bruno
Rafael de Paulo Quiorato e outro - Tatiana Albino - Ezequiel Marques da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 672: Cuida-se de pedido
de prisão domiciliar à acusada Tayla Thalia Evaristo Gomes, com base no art. 318-A do CPP, tendo a defesa da acusada
juntado documento comprobatório de gravidez. À fl. 699 o i. Representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do
pedido. É o relato do essencial. Decido. Consta na inicial que a acusada associou-se previamente para a prática do tráfico de
drogas, sendo realizadas várias diligências pela D. Autoridade Policial no local dos fatos, tendo em vista a grande circulação
de usuários. Há prova da materialidade delitiva, conforme se verifica pelo boletim de ocorrência, auto de constatação da droga
apreendida, auto de exibição e apreensão, sendo grande a movimentação de usuários de drogas no local, bem como indícios
de autoria, diante das declarações dos denunciados, bem como dos documentos carreados aos autos pela autoridade policial.
Analisando-se o dispositivo legal supra citado, bem como os documentos existentes nos autos, verifico que, ao menos em
princípio, a ré possuiria direito à prisão domiciliar em questão, pois realmente comprovou o estado de gravidez (fls. 673/675).
Ocorre que, como mencionado, a prisão da ré somente foi decretada inicialmente para garantia da ordem pública, a fim de se
evitar a reiteração da conduta criminosa imputada à acusada. Porém, acaso colocada em liberdade, o que ocorreria na hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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