TJSP 21/01/2020 -Pág. 3790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
3790
ser cumprido pelo Oficial do 1º Cartório de Registro Civil de Campinas, Estado de São Paulo, matrícula nº o116459 01 55 2004
2 00213 035 0035935 13. Sem custas, face à gratuidade que confiro às partes. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
Processo 1024202-51.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O. - - V.O. L.F.O. - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do acordo (fls. 157/161) e a manifestação favorável do MP (fl.
162), julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Custas judiciais pelos exequentes, observada a
gratuidade (fls. 11/12). P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência
ao MP. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP), THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
Processo 1026885-56.2018.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A. - S.C.C.M.M. - Vistos.
Diante da faculdade prevista no artigo 610, § 1º, do NCPC, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas pela requerente. PRI. Ciência ao MP. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), ALINE DA CUNHA BERGO SCHWARTZMANN (OAB 298183/
SP)
Processo 1027789-76.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - P.H.M.S. - - S.B.M.S. - M.R.S. - Vistos.
Tendo em vista a notícia do pagamento integral do acordo (fls. 60) e a manifestação favorável do MP (fl. 64), julgo extinta a
execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Custas judiciais pelo executado, observada a gratuidade.. Cada parte
arcará com os honorários de seu patrono. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença e, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. Ciência ao MP. - ADV: JAQUELINE GACHET DE OLIVEIRA (OAB 332218/SP)
Processo 1029186-39.2019.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.D.A.P. - R.D.M.D. - Vistos. Homologo a desistência
de fls. 15 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no Art. 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Defiro gratuidade. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO
(OAB 377960/SP)
Processo 1029462-07.2018.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.R. - G.S.R. - - L.H.R. - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, exonerando o autor da obrigação de prestar alimentos a ambos os réus.
Condeno os réus nas custas e em honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa, mas os dispenso desse ônus, a eles
estendendo o benefício da gratuidade, já que aparentemente a família não é de posses. Publicada em audiência e intimadas
as partes. Registre-se. - ADV: FERNANDA MARTINS DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVA (OAB 326585/SP), FERNANDA
PELLEGRINI ROMEO (OAB 325058/SP)
Processo 1029554-48.2019.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Henrique Bernardes
Orosco - - Katiuscia Bernardes Orosco - José Antonio Defacio Orosco - Vistos. FERNANDO HENRIQUE BERNARDES OROSCO,
CPF 225.545.608-70, RG 32471538-9, Fornovo, 144, Vila Castelo Branco, CEP 13061-274, Campinas - SP e KATIUSCIA
BERNARDES OROSCO, CPF 214.507.518-65, RG 30.694.196 x, Rua Gelsumino Lizardi, 370, Jardim San Diego, CEP 13052570, Campinas - SP, requerem alvará para levantamento de valores de saldo de PIS (nº 10430739165), deixados pelo falecimento
de José Antonio Defacio Orosco, CPF nº 206.341.299-53, ocorrido em 23/03/1997, no estado civil de divorciado, tendo deixado
02 filhos. Foi juntada certidão do INSS (fls.14) comprovando que não tinha o falecido dependentes habilitados na previdência
social. Não havendo dependentes habilitados na previdência, os valores não recebidos em vida pela pessoa falecida devem ser
pagos aos sucessores dela, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento
(arts. 1º e 2º da lei 6858/80). Os requerentes são sucessores da pessoa falecida, na qualidade de filhos, devendo receber os
valores restados. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o levantamento dos valores. Uma via desta sentença vale como alvará
que autoriza os requerentes ao levantamento, recebimento e saque junto à CEF, com validade de 90 dias. Sem custas, face à
gratuidade. P.R.I. - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)
Processo 1030414-49.2019.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.Z. - - F.N.Z. - D.P.A.Z. - Vistos.
Homologo o acordo manifestado pelas partes às fls. 100/101 e julgo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487,
III, b, do NCPC. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. O presente acordo abrange também o objeto do processo 104424652.2019.8.26.0114, desta Vara, o qual ficará suspenso até cumprimento do pagamento a ele referente, devendo qualquer das
partes comunicar sua efetivação nos autos respectivos. Traslade-se para lá cópia. Oficie-se para desconto dos alimentos.
Torne-se sem efeito o ofício de fls. 91. Retire-se da pauta de audiências. Sem custas, face à gratuidade. As partes arcam com
seu advogado. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP),
DANIEL LANGE DE SOUZA (OAB 385944/SP), GUSTAVO DONIZETI CALEGARI VILAS BÔAS (OAB 341271/SP)
Processo 1032796-49.2018.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.F. - - A.L.B. - - A.J.B.F. A.C.B.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, DECLARO
a sua incapacidade para os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da Lei
13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência) de
ANA CAROLINA BIANCO FRATTI, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, DECRETANDO-LHE A INTERDIÇÃO, cujo termo
inicial fixo na data da propositura da ação, 07/08/2018. Nomeio curadores da interdita RONNI FRATTI, ANA LÚCIA BIANCO
E ANA JÚLIA BIANCO FRATTI. Dispenso os curadores da prestação da caução (art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil),
mas imponho prestação de contas bienais, a partir da nomeação para curadoria provisória (arts. 1.757 e 1.774 do CC). Em
cumprimento ao disposto no art. 755, § 3º, do NCPC e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Uma via desta sentença servirá
como termo de compromisso definitivo e certidão de curatela definitiva, independentemente da assinatura da pessoa nomeada
como curadora. Custas recolhidas a fls. 24. P.R.I. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. - ADV: RONNI FRATTI (OAB 114189/
SP)
Processo 1033834-62.2019.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.A.M. - O.R.M.M. - PELO
EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, § único e 330, IV, do NCPC e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 924, I, do mesmo estatuto. Sem custas face a gratuidade que ora concedo. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)
Processo 1035759-64.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1005424-96.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.C.V.S.A. - - M.F.V.A. - - L.V.A. - - R.V.A. - T.B.A. - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito
(fl. 360) e a manifestação favorável do MP (fl. 364), julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas, face à gratuidade. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP. - ADV: SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 297880/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES
(OAB 297259/SP), FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP), ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP)
Processo 1036319-69.2018.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F. - O.F.T. - Vistos. Fls. 82/83:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º