TJSP 21/01/2020 -Pág. 5925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
5925
Processo 1002754-13.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juvenil Guimarães - Marinalva
Luiza dos Santos - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 20/21 e de conformidade com o formulário de fl. 30, expedi guia de
levantamento dos depósitos de fls. 18, 24, 26 e 28 em favor do exequente. - ADV: ALINE FABIANA PALMEZANO (OAB 263321/
SP)
Processo 1002876-60.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Valdevino
Alves - BANCO PAN S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995. Tudo concluído, ao arquivo. Publique-se e intime-se. ADV: RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1002916-08.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Alessandra Mulato Jorge - Vistos. Fls. 43/44: Pesquise-se através do sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1002936-96.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Martins - Natália Maiara
de Faria - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do exequente à intimação de pág. 26, em
16/12/2019. Garça, 18/12/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME
FACCHINI BOCCHI AZEVEDO Vistos Certidão supra. Derradeiramente, ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD infrutífera
(pág. 23), o intimando para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos
termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95 - inexistência de bens penhoráveis. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
266976/SP)
Processo 1002939-51.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecido Solino - BANCO
PAN S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por APARECIDO SOLINO em face do BANCO PAN S/A e
declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995. Tudo concluído, ao arquivo.
Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PATRICIA MONICI TRABALLI (OAB
412778/SP)
Processo 1002955-05.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda - Me - Gustavo Bras Vicente - Vistos. Fls. 50: Pesquise-se através dos sistemas INFOJUD e SIEL. Após, manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002962-94.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Aparecida dos Santos Rocha - Vistos. Fls. 31: Defiro, pesquise-se através dos sistemas INFOJUD e SIEL. Após, manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1002962-94.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Aparecida dos Santos Rocha - Fls. 33/34: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa solicitada, requerendo
o que de direito. Int - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003028-74.2019.8.26.0201 (apensado ao processo 1003027-89.2019.8.26.0201) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano Quito Ferreira - Sky Airline S.a. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado para CONDENAR a requerida a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais), com atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês
contados do evento danoso. Em virtude da conexão deste feito com o de nº 1003028-74.2019.8.26.0201 (fls. 61), fica a requerida
igualmente condenada a indenizar JULIANO QUITO FERREIRA pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), com atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês contados do
evento danoso. No mais, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da
Lei 9.099/1995. Oportunamente, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/
SP), JULIANO QUITO FERREIRA (OAB 236399/SP)
Processo 1003100-61.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Laércio Manfrin - Anneelise
Barros Soares Crippa - Vistos. Fls. 33: Defiro, pesquise-se através do sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Processo 1003138-73.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Marcio Pereira Dumont - Vistos. Fls. 33: Por derradeiro, defiro a pesquisa de endereço através
do sistema BACENJUD. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003138-73.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Marcio Pereira Dumont - Fls. 36/38: Manifeste-se a requerente sobre o resultado da pesquisa
solicitada, requerendo o que de direito. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003140-43.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sônia Alves Costa Kemp
- - Simone Aparecida Alves Kemp da Silva - - Silvely Alves Kemp Severino - - Nelson Ricardo Kemp - - Sonia Regina Alves
Kemp - José Alves Ferreira - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e o faço para CONDENAR
o requerido a lavrar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias. No
mais, procedo à extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo
55, “caput”, da Lei 9099/95). Transitada em julgado, não se cumprindo voluntariamente a decisão, poderá a parte vencedora
requerer o cumprimento de sentença, independente de nova intimação. Tudo concluído, ao arquivo. Publique-se e intime-se. ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1003141-28.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação
de Equipamentos Ltda - Me - R.de Fátima Marineli Amaral Construção - Vistos. Fls. 72: Defiro, pesquise-se através dos sistemas
INFOJUD e SIEL. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003168-11.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sônia Alves Costa Kemp
- - Simone Aparecida Alves Kemp da Silva - - Silvely Alves Kemp Severino - - Nelson Ricardo Kemp - - Sonia Regina Alves
Kemp - Edison Carlos Cardoso Gomes - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento de 30 dias
úteis, em 17/12/2019. Garça, 18/12/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO Vistos Certidão supra. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento,
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