TJSP 22/01/2020 -Pág. 5149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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Valores Mobiliários, a d. Procuradora Federal informa a impossibilidade de realização, por aquele órgão, da perícia pretendida
nestes autos, acrescentando que diante dos indícios de irregularidade administrativa os documentos seriam encaminhados à
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, área técnica da CVM responsável pela supervisão e fiscalização
da gestão e administração dos fundos de investimento. Não se tem notícia, portanto, da realização de perícia técnica por parte
da referida superintendência, mostrando-se descabida, por ora, a cobrança do envio de laudo pericial. Com efeito, nenhuma
manifestação por parte da Superintendência foi trazida aos autos no sentido da possibilidade de realização da referida prova.
Diante disso, bem como do escoamento do prazo fixado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, tendo em vista que a
presente ação de produção antecipada de provas tramita há aproximadamente três anos, sem que a prova pretendida tenha sido
realizada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), RICARDO
MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP), NICOLLE RENATA LAPOLLA ANDRADE DE CASTRO (OAB 205710/SP), EMANUEL
RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 428931/SP)
Processo 1003421-65.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Paulínia - Vistos. Nesta data, ante a pesquisa efetuada no sistema BACEN-JUD, procedi à solicitação de
transferência do valor de R$ 393,98 para conta judicial, assim como ao desbloqueio de valores ínfimos. Não havendo bloqueio
de novos valores, conforme demonstra o extrato de fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004266-97.2017.8.26.0428 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Mais Saúde Comércio de Medicamentos Ltda - - Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - - Ibf- Industria Brasileira de Filmes S/A - - Drogaria Hortolândia
Ltda - - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - - Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - - Dipromed Comércio e
Importação Ltda. - - Lumar Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda - - Coloplast do Brasil Ltda - - Comercial 3 Albe Ltda - Max Medical Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - - Cm Hospitalar Ltda - - Renato Netto Cardoso - - Cbs Medico
Cientifica Comercio e Representação Ltda - - Cirurgica Fernandes Ltda - - Dimaci/MG Material Cirurgico LTDA - - MP Comercio
de Materiais Hospitalares LTDA - - Cirúrgica União Ltda - - Pontual Comercial LTDA na pessoa de Jose Henrique Spontão
- - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - - Elfa Medicamentos LTDA. - - ELI LILLY DO BRASIL LTDA e outros - Vistos. Fls.
5042/5068 - Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, tendo em vista a certidão de fls. 5036, aguarde-se o prazo para que os requeridos
apresentem defesa prévia. Com o decurso do prazo, certifique a z. Serventia e intime-se o município para manifestação. Após,
ao MP e tornem. Int. - ADV: MARIANA CARNEIRO GRIGOLETTO FERREIRA (OAB 318021/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN
FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), QUIRINO DE ALMEIDA
LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), JOSE PIOVEZAN (OAB 32036/SP), FLAVIO
ROBERTO BALBINO (OAB 257802/SP), ELAINE ALCÂNTARA LAPA BOSELLI (OAB 407555/SP), RENATA CANEVAROLI DE
SOUZA (OAB 375157/SP), ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB
23966/PR), ANTONIO HENRIQUE JORGE DA CUNHA (OAB 27773/GO), OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
9362/PB), SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB 120764/RJ), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), AUGUSTO
BARBOSA (OAB 281394/SP), EGBERTO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173747/SP), SINVAL ANTUNES DE SOUZA
FILHO (OAB 105197/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/
SP), RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP),
ALCEU RIBEIRO SILVA (OAB 148304/SP), MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP), CELSO CORDEIRO
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), VERONICA SANTOS BENTO (OAB 258408/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB
192669/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), ALAN KIM YOKOYAMA (OAB 247376/SP), FELIPE MASTROCOLA
(OAB 221625/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), DENISAR
UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO (OAB
195925/SP)
Processo 1004537-09.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Luis Fernando Baptista - INSTITUTO
DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 1129/1152:
Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte recorrida em contrarrazões no prazo legal. Decorrido
o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Paulinia, 20 de janeiro de 2020. - ADV: JESSICA ZANCO
LADEIRA (OAB 370563/SP), PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 432210/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR
(OAB 280866/SP), LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 428931/SP)
Processo 1005632-06.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido de Oliveira - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora em réplica, dentro do prazo legal. - ADV: FLÁVIA LOPES
DE FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO (OAB 260140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI KUHL D’ALMEIDA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 1005661-56.2019.8.26.0428 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.F.B.C.S. - - T.C.S.C. - Vistos. Em que pese a possibilidade de realização de retificação de registro na via administrativa,
em obediência aos ditames do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, recebo os autos. Aponte a parte autora, nos termos
do artigo 192 do CPC, se todos os documentos juntados aos autos tem tradução em vernáculo, por tradutor juramentado,
indicando-se as folhas e respectiva tradução. No mais, oficie-se a z. Serventia ao il. Oficial de Registro de Pessoas Naturais de
Paulínia para que se manifeste acerca da viabilidade do pedido e/ou sobre eventual complementação documental. Encaminhese, via Cartório. Estando em termos, tornem para prolação de sentença homologatória do pleito. Intime-se. - ADV: MELISSA
BATISTA CID (OAB 233202/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI KUHL D’ALMEIDA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º