TJSP 23/01/2020 -Pág. 5226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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179347/SP)
Processo 0008995-53.2016.8.26.0224 (processo principal 4002881-35.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - E.L.X. - - L.G.X.O.M. - V.P. - N.A.C. - - S.F.M. - Vistos. 1. Sem prejuízo do incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica em andamento (nº 0034602-63.2019.8.26.0224), determino a expedição de mandado para a penhora
e avaliação de bens no endereço da executada. Para tanto, juntem os exequentes, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado de
seu crédito, devendo ser abatidos os depósitos realizados pela executada (fls. 113, 988, 992, 1003, 1009, 1012, 1014 e 1016,
cf. fls. 1017). 2. Por oportuno, anoto as pesquisas de bens já realizadas - fls. 100/101, 117/918, 919/976 e 977/985. 3. No mais,
concedo o prazo de quinze dias para que a executada comprove o recolhimento das custas devidas conforme determinado no v.
Acórdão à fls. 766 dos autos principais, sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO ESTEVES DANTAS
(OAB 125284/SP), SANDRA FALCONE MOLDES (OAB 134926/SP), NEUZA APARECIDA DA COSTA (OAB 167670/SP), RITA
DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0017267-31.2019.8.26.0224 (processo principal 1038888-09.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - E.A.E.I. - G.L.P.C.E.G.I. - - G.L.P. - Vistos. Fls. 82/83: Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis
neste juízo (BacenJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por
sistema a ser utilizado, bem como providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Valor pendente: R$ 16,00,
No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP),
FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM (OAB 134203/SP), DOLORES AMADOR (OAB 227390/SP)
Processo 0025270-72.2019.8.26.0224 (processo principal 1046051-35.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CARLOS EDUARDO NAZARÉ - FÁBIO VICENTE MANGEA - Vistos. 1. Fls. 34/35: Diante
da discordância do exequente e observando o disposto no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil, indefiro o pedido do
executado para parcelamento do débito. O parcelamento do débito em até seis (6) parcelas é benefício com vedação expressa
em relação à fase de cumprimento de sentença. 2. Como consequência, converto os depósitos realizados nos autos em penhora
(Artigo 916, § 4º do CPC). Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente, dos valores depositados às fls. 31, 42 e 45. Consigno que para a emissão do mandado
de levantamento, diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, deverá a parte interessada cumpriro constante no item 5 do
Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando aos autos devidamente preenchido o formulário que está disponível no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,devendo constar no campo “Observação” se a conta indicada
trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado
o código da variação. 3. Fls. 47: Por fim, consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (BacenJud,
InfoJud e RenaJud), deverá o exequente providenciar, no prazo de cinco dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, o qual deverá constar o abatimento dos valores que foram voluntariamente depositado nos autos. No silêncio aguardese em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: JULIANA VICENTE MANGEA (OAB 255967/SP), FLODOBERTO
FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP)
Processo 0027099-88.2019.8.26.0224 (processo principal 1017716-40.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - WANDERLEI JOSÉ LOPES - - SHEILA MOURA FRACALOSSI LOPES - JANAINA GONÇALVES DA SILVA
- Vistos. Providencie o exequente, em cinco dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atentando-se que a
executada é beneficiária da justiça gratuita. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV:
SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP), JÚLIO GRESPIN VARGAS (OAB 380004/SP)
Processo 0028101-93.2019.8.26.0224 (processo principal 1015102-91.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Paulo César dos Santos Romão - José Feliciano Filho - Vistos. Fls. 71: tendo em vista a notícia
de integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo
Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se em favor
do exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado à fls. 89 dos autos principais. Ficando o credor intimado
a juntar aos autos o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site do
Tribunal de Justiça (advogado processo serviços - índices e despesas processuais despesas processuais orientações gerais
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo constar no CAMPO OBSERVAÇÃO se é conta corrente ou poupança,
e qual o nome do titular da conta. Em sendo conta poupança, indicar o código da variação, juntando aos autos o respectivo
formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALAIR MARIA
DA SILVA (OAB 107193/SP), LUIS HUMBERTO DENOFRI (OAB 207553/SP)
Processo 0030201-89.2017.8.26.0224 (processo principal 1042288-31.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Providencie o(a) exequente, no prazo de 05 dias, o
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0034602-63.2019.8.26.0224 (processo principal 4002881-35.2013.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - E.L.X. - - L.G.X.O.M. - Vistos. Determino a citação dos sócios indicados (fls.
05/06) para, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, apresentarem manifestação no prazo de quinze dias,
especificando as provas que considerarem necessárias. Na sequência, intimem-se os requerentes para manifestação em cinco
dias, abrindo-se vista, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações
necessárias. Intimem-se. - ADV: JOAO EDUARDO ESTEVES DANTAS (OAB 125284/SP)
Processo 0040612-94.2017.8.26.0224 (processo principal 1032830-87.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FLÁVIO BEZERRA DE SIQUEIRA - GRUPO EDUCACIONAL UNIESP DE GUARULHOS (Mantenedora:
Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia) - Vistos. 1. Fls. 268/269: torne-se sem efeito a petição de fls. 234/250. 2. Fls.
251/267: manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre a impugnação. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO DE
OLIVEIRA (OAB 299597/SP), PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0041123-24.2019.8.26.0224 (processo principal 1016476-45.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Condomínio - MARISTELA DOS SANTOS CONCEIÇÃO - MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO - - SIDNEY CONCEIÇÃO - - GEORGE
CONCEIÇÃO - - JÉSSICA CONCEIÇÃO - Vistos. 1. Intime-se os requeridos para que tenham ciência da instauração da fase
de Cumprimento de Sentença, assim como, para que, no prazo de dez, se manifestem sobre a estimativa do valor para venda
do imóvel apresentada pela autora a fls. 03, da ação principal, correspondente a quantia de R$ 400.000,00. 2. Em caso de
concordância, intime-se a autora para que, no prazo de dez dias, indique leiloeiro cadastrado junto ao Tribunal de Justiça para
que providencie o necessário para venda do bem. 3. Em caso de discordância, fica determinado, desde já, a realização de
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