TJSP 27/01/2020 -Pág. 1226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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LAURENTI (OAB 383739/SP)
Processo 1003600-61.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para o fim de condenar o réu a pagar
ao autor pensão alimentícia no importe de 1/3 dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício,
incidindo sobre férias, 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, excluindo-se apenas o FGTS e a respectiva multa, além
dos descontos relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária; e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo,
no importe de 50% salário mínimo vigente à época do pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Os pagamentos
deverão ser feitos mediante desconto em folha, expedindo-se ofício à empregadora; ou em conta bancária de titularidade da
genitora da parte autora, na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Não há custas nem despesas processuais, nos
termos do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Fixo os honorários advocatícios do patrono nomeado no valor máximo
da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se. Com o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
PEREIRA (OAB 175248/SP)
Processo 1003610-71.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1055111-82.2019.8.26.0002 - 11ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - P.E.P.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP), TATIANE CAROLINE BARROS DE OLIVEIRA
(OAB 412117/SP)
Processo 1003621-03.2019.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.D.S.A. - Vistos. No
prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal
deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO
(OAB 281793/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP), MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 1003635-84.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.S. - Nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da carta precatória emitida às fls. 16/17. - ADV:
VENANCIO FURQUIM DE CAMPOS (OAB 61382/SP)
Processo 1003638-39.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011026-14.2019.8.26.0001 - 2ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional I - Santana) - W.P.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)
Processo 1003640-43.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.D.S. - Vistos. Manifeste-se a
parte autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARTA CRISTINA DA SILVA PAULA (OAB 63714/PR)
Processo 1003671-63.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.L.S. - L.P.L. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para fixar o valor
da prestação alimentícia da seguinte forma: a) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, a quantia equivalente a 30%
dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, participação nos
lucros e resultados, horas extras e adicionais, excluindo-se FGTS e eventual multa sobre ele incidente, INSS e IR. Neste caso,
o valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta corrente de titularidade da representante legal do
alimentado que deverá ser diretamente por ela informada; b) em caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego, o valor
mensal de R$ 1.600,00. Nestes casos, os valores serão depositados todo dia 10 (dez) de cada mês em conta bancária informada
pela representante legal da alimentada. O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação da requerida, devendo
o valor das parcelas vencidas e não pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescido de juros
moratórios de 12% ao ano, desde a data da citação. Em razão da sucumbência recíproca cada parte arcará com suas custas e
despesas processuais, observada a Gratuidade de Justiça concedida. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), ANA LUIZA GALISSI DE PAULA (OAB 350672/SP), CÉLIA
GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 1003691-54.2018.8.26.0299 - Interdição - Tutela e Curatela - T.F.S.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1003697-61.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.A.K.C.P. - Catarina Ayslla Kethelyn
Costa Patrocinio moveu em face de Usiel Patrocinio a presente ação de Procedimento Comum Cível. No curso do processo,
a parte autora pediu a desistência do feito. É o breve relatório. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento
no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório.
Expeça-se certidão de honorários em nome da patrona nomeada. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1003712-30.2018.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.G.J.O. e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA LIMA
DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1003730-51.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.N. - A.B.F.S.N. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para excluir a paternidade do autor em relação à ré, excluindo-se seu nome
e dos avós paternos do assento de nascimento da criança. No prazo de 10 dias, deverá a parte requerida esclarecer quanto à
alteração do sobrenome da criança, notadamente no que diz respeito à inclusão do sobrenome Dasdores. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para exclusão do nome do autor e dos avós paternos, bem como para que seja promovida eventual
alteração no nome da criança, caso solicitado. Fixo os honorários advocatícios do patrono nomeado no valor máximo da tabela
DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GEIZON BRANQUINHO
DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1003733-69.2019.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.M.B. - - C.O.B. - Recolha a parte autora as
custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS FERNANDO GUAZI DOS SANTOS (OAB 166893/
SP)
Processo 1003749-23.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.F.R. - Vistos. Libere-se a audiência da pauta.
Redesigno audiência de conciliação, no CEJUSC, para o dia 24 de março de 2020, às 10 horas e 30 minutos A parte autora
será intimada, via DJE, por intermédio de seu patrono. Expeça-se mandado para citação do requerido Intime-se. Jandira, 20 de
janeiro de 2020. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1003785-70.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.F.N.R. - Intime-se pessoalmente a autora
para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES
(OAB 251393/SP)
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