TJSP 28/01/2020 -Pág. 151 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Demonstrada a cessão do crédito em questão, defiro a substituição do
pólo ativo da ação para constar como credor, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A,
qualificado à pág.206. Proceda-se com as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o regular impulso ao feito no prazo de
trinta dias. Na inércia, aguarde-se com os autos em arquivo. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1070063-34.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-libanês
- Maria Lucileide Soares de Lima - Ciência da Defesa apresentada. - ADV: FERNANDO BRASIL GRECO (OAB 220898/SP),
FELIPE GRECO (OAB 253868/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1071085-35.2014.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - ROBERTO
DUANETTI - - ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA DUANETTI - SAB ASTURIAS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - Vistos.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD com cautelas de praxe. Não foram localizados veículos em nome do Executado via pesquisa
RENAJUD, conforme extrato disponiblizado nos autos. Requeira(m) o(s) Exequente(s), em quinze (15) dias, o que de direito
em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GISELE DE MELO
FALCONE FERNANDES (OAB 269303/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA
(OAB 224501/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1071721-25.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Marco Sidnei Bahi
Soriano Junior - Claudio Valera Garrido Ruiz - Posto isto e do mais que consta nos autos, JULGO os presentes embargos
IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 924 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao
pagamento das custas, despesas processuais despendidas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor
da causa, nos moldes do artigo 85, §2º do CPC/15, em observância à gratuidade processual deferida ao executado. A parte
interessada deverá acostar cópia da sentença aos autos principais da pretensão executória. P. I. São Paulo, - ADV: LETÍCIA
KUZDA COSTA PINTO (OAB 188512/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1074841-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Ciência do AR devolvido (negativo) - (Devendo ser desconsiderado caso o interessado já tenha andamento
ao feito ou o processo já tenha sido extinto ou suspenso). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1074907-95.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTADOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outro - Vistos. Ante a
constituição de novo representante nos autos, aguarde-se manifestação quanto ao regular prosseguimento ao feito no prazo de
trinta dias. Silente, aguarde-se com os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1074915-72.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1074907-95.2015.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à pág.117,
primeiro parágrafo. Págs.134: Diante da constituição de novo representante nos autos, defiro ao credor o prazo de trinta dias
para manifestação quanto ao regular prosseguimento ao feito. Silente, aguarde-se com os autos em arquivo. Int. - ADV: THIAGO
BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1075652-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel Alves dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao
pagamento da indenização do Seguro DPVAT a que faz jus a autora, equivalente a R$ 754,92, acrescido de correção monetária
desde a data do pagamento a menor (20/07/2018) e de juros de mora a contar da citação. Diante da sucumbência processual, a
ré arcará com o pagamento da integralidade das custas e das despesas processuais e de honorários de sucumbência, que fixo,
com fundamento no artigo 85, § 8º do CPC, em R$ 400,00, o que corresponde a quase 50% do total da condenação atualizada,
para que a remuneração do advogado se dê em valor que dignifique o trabalho desempenhado. Publique-se e intimem-se. ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1077684-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - JOAQUIM OLIVEIRA BOMFIM e
outro - NACIONAL SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA - - CLINICORDIS - Vistos. Desconsidere-se a retro certidão, porquanto
equivocada. Manifeste-se a parte autora sobre as petições e documentos apresentados às fls. 432/503 e 504/907. Int. ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP), TACIANO FANTI DA SILVA NUNES (OAB 253039/SP), JAIME
GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1079036-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edinaldo Jesus Vidal de
Moraes - Diante da ausência de cumprimento das diligências apontadas em decisão de fl. 16, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes dos artigos 290 e 485, X, do CPC/15. Condeno os patronos do autor ao pagamento das
custas processuais, caso devidas, conforme previsão contida no artigo 104, §2º, do CPC/15. P. I. - ADV: DOUGLAS FAGNER
ANDREATTA RAMOS (OAB 53144/PR), THIAGO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 46452/PR)
Processo 1080493-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edim Comercial e Imobiliaria
Ltda - Cinthia Morales - Vistos. Para análise do pedido, promova o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no
prazo de quinze dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo no aguardo de útil provocação. Int. - ADV: VIVIANE PETRONI
(OAB 262174/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP)
Processo 1081462-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Best Way Trips Agência
de Viagens e Turismo Ltda - Braspag Tecnologia Em Pagamentos Ltda - Vistos. O perito ao estimar seus honorários, é natural,
tem a cautela de considerar o cenário mais complexo com o qual pode se deparar durante a execução dos trabalhos, para evitar
a árdua missão de justificar uma sub-avaliação de seus trabalhos. Considero, todavia, que algumas das tarefas discriminadas
na planilha de p. 419 podem ser otimizadas e, ainda, que a remuneração na razão de R$ 350,00 a hora/trabalho permite uma
justa remuneração do expert, sem tornar a perícia inviável financeiramente, considerando o seu conteúdo econômico. Partindo
dessas premissas, considero razoável o arbitramento dos honorários em R$ 5.000,00, sem prejuízo da revisão do valor, caso
a complexidade da perícia venha a justificar uma remuneração superior. Deposite a autora referida quantia, no prazo de 10
dias. Laudo em 45 dias a contar da vista para início dos trabalhos. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação
de assistente técnico, no prazo legal. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EVELYN FABRÍCIA DE ARRUDA
(OAB 28224/PR)
Processo 1085679-78.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Douglas Arnaldo Vieira Soares
- - Rosana dos Anjos Jacome Magarinos Soares - GOLD RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Ciência
da Defesa apresentada. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 1085744-78.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ligia Michelle Silva Silverio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º