TJSP 28/01/2020 -Pág. 2170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
2170
Processo 1008562-71.2019.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Ferreira da Silva
- Vistos. Fls. 29 - Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento das importâncias, junto à Caixa Econômica Federal,
referentes a PIS e FGTS do falecido (ofício de fls. 27), em favor da requerente Marlene Ferreira da Silva. Depois disso, arquivemse os autos com as anotações no sistema. P.Int. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
Processo 1008742-29.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Cristina Alves da Silva - Rigonato Imóveis e Construções Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. P.Int. - ADV: JOICE CAMILO
DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/
SP), HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE (OAB 40887/DF), NEILODN CHAVES RIBEIRO (OAB 40449GO), VICTOR
HUGO GEBHARD DE AGUIAR (OAB 50240/DF)
Processo 1009276-31.2019.8.26.0565 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Helena Kulesis Allegretti - - Mônica
Kulesis Allegretti - Vistos. Fls. 64 - Tendo em vista que já foram analisados os documentos necessários à concessão da tutela
de urgência, aguarde-se oportunamente a fase da produção de provas. P.Int. - ADV: WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI (OAB
217818/SP), ANDREA MARINO DE CARVALHO SORDI (OAB 170112/SP), DANIELA APARECIDA SALATINO (OAB 289515/
SP)
Processo 1009493-79.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Helena Bandeira de Sousa Alcilene de Freitas Oliveira - Vistos. Fls. 141 - Indefiro uma vez que as informações e localização de ativos financeiros são
abrangidas pelo sistema BACENJUD. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito.
P.Int. - ADV: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO (OAB 113923/SP), EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP)
Processo 1009679-68.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivan Raimundo de Souza - Itau Seguros
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações no sistema. P.Int. - ADV: MAIZA FERNANDES
DA SILVA VIANA (OAB 350156/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1009750-02.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Mirna Negro - Vistos. Providencie o exequente a regularização da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, recolhendo as despesas
postais para a citação do coexecutado, sob pena de extinção do processo, na forma do art.485, IV do CPC. Após, tornem os
autos conclusos para decisão. P.Int. - ADV: FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1011167-84.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo a fim de que produza seus jurídicos efeitos a desistência manifestada às fls. 78/79, nos autos do processo que trata
da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A move em face
de Paulo Kim. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil, sem apreciação quanto ao mérito. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do saldo existente
das diligências recolhidas (fls. 81), para retirada da importância junto à agência bancária. Revogo a liminar anteriormente
concedida (fls. 74), devendo o cartório proceder as anotações necessárias junto ao sistema RENAJUD, se for o caso. Publiquese. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026119-17.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Veraly Intermediação e Comercio de
Açucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls. 46/47 - Complemente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligências
do Sr. Oficial de Justiça, correspondente ao valor equivalente a mais um ato. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de
penhora dos bens indicados e intimação da executada. P.Int. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE YASSUDA MATARAZZO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 1003299-58.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rebecca Vitória Ferrari - Claudia de Jesus dos Santos e outro - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outro - Vistos. Concedo
vista dos autos ao (à) d. representante do Ministério Público. P.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE YASSUDA MATARAZZO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0006470-40.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1005677-21.2018.8.26.0565) (processo principal 100567721.2018.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.S.S. - R.F.S. - Nos termos
da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1951/2017, título IX, subitem 1.2, providenciar o(a) autor(a) a impressão da
Carta Precatória expedida às fls. 60/61 e, após, comprovar a distribuição. - ADV: ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/
SP), MARCIO DE OLIVEIRA LAZO (OAB 222936/SP)
Processo 0010105-63.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1000009-06.2017.8.26.0565) (processo principal 100000906.2017.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.F.C.
- S.M.C. - Publicação da r. Sentença: Vistos A.F.C., menor impúbere, representada por sua genitora V.F., ajuizou ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos em face de S.M.C.. Em execução de sentença, a exequente
noticiou nos autos o depósito efetuado pelo executado em conta corrente de sua representante, requerendo, assim, a expedição
de contramandado de prisão e a extinção do feito, diante da satisfação do débito (fls.375/376). De igual modo, manifestouse o executado requerendo a expedição urgente de contramandado de prisão (fls.377). Assim sendo, DECLARO EXTINTA a
execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, contramandado
de prisão. Ciência ao d.(a) representante do Ministério Público. - ADV: ROBERTO KITAGAWA (OAB 219411/SP), LUCIANA
CARRASCO (OAB 353340/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP)
Processo 1002659-26.2017.8.26.0565 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Jorge Doniseti de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º