TJSP 28/01/2020 -Pág. 544 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Processo 0001787-37.2017.8.26.0271 (processo principal 1003089-89.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO POLO INDUSTRIAL DE JANDIRA ITAPEVI - Fls 139. Manifeste-se o exequente acerca de AR
negativo. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP)
Processo 0002071-74.2019.8.26.0271 (processo principal 0005120-46.2007.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nazare da Cunha Cardoso da Silva - Fls. 63: Ciência ao(s) requerente(s).
- ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0002916-09.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1006957-70.2017.8.26.0271) (processo principal 100695770.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.V.S.P. - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de
endereço da parte ré/executado, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD/SIEL/INFOJUD/
RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao
artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se intimação. Int. ADV: ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO (OAB 255149/SP)
Processo 0002953-07.2017.8.26.0271 (apensado ao processo 1003039-92.2016.8.26.0271) (processo principal 100303992.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Nova São Paulo - Manifeste-se o Exequente acerca
da Certidão retro. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 0005024-11.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1004970-38.2013.8.26.0271) (processo principal 100497038.2013.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.R.B.A. e outro - No prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento, emende os exequentes à inicial para apresentar planilha de débitos corrigida conforme
o artigo 528 § 7º do CPC e súmula 309 do STJ ou promover a adequação do rito processual do cumprimento de sentença
conforme planilha apresentada (fls. 33). Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA SOARES BARROS (OAB 363863/SP), ENÉIAS
PIEDADE (OAB 164699/SP)
Processo 0005480-58.2019.8.26.0271 (processo principal 0002850-49.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Jose
Augusto de Moura - Vistos. Fls. 54: Manifeste-se o exequente. Na inércia arquive-se. Int. - ADV: DANIELA CARUSO MARIANO
ALMEIDA (OAB 248076/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 0005694-20.2017.8.26.0271 (apensado ao processo 4000354-03.2012.8.26.0271) (processo principal 400035403.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S. - - R.J.M.L.S. - E.S. - Manifeste-se os exequentes sobre a
petição/documentos juntados às fls. 115/120, trazendo planilha atualizada, se for o caso. Intime-se. - ADV: KÉTNEI BARBOSA
PINTO (OAB 13918/ES), MARIA EDINEIDE DA SILVA (OAB 194861/SP)
Processo 0005825-24.2019.8.26.0271 (processo principal 1003602-23.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Associação - Gian Paolo Rastelli e outros - Associação dos Amigos do Vila Verde - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
que Espólio de Enrico Rastelli, Elisabeth Reingruber Rastelli, Vera Cecilia Miessva Rastelli e Gian Paolo Rastelli move em face
de Associação dos Amigos do Vila Verde. Diante da petição de fls. 10, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos
termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor dos exequentes e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA
(OAB 238487/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), LUIZ
AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 0005840-42.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005840) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTMENTO EM DIREITOS CRÉDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Ciência do ofício do Detran juntada às folhas 172/175. No silêncio, retorna ao arquivo - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006096-14.2011.8.26.0271 (271.01.2011.006096) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivani Maldonado Moraes
e outro - Christino Goncalves Junior e outro - Vistos. Oficie-se, conforme sugerido no último paragrafo de fls. 424. Int. - ADV:
ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP), JOAO CLAUDIO SILICANI (OAB 128215/SP)
Processo 0006188-11.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1001864-68.2013.8.26.0271) (processo principal 100186468.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A. - S.R.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação
ao cumprimento de sentença no prazo legal. Int. - ADV: ORDELANDO CAETANO DE SOUZA (OAB 175514/SP), RENATO
LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 0006383-93.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1000421-14.2015.8.26.0271) (processo principal 100042114.2015.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.T.V.B. - R.B.S. - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal. Int. - ADV: DANIELLY DOS
SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP), PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 0006970-18.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1007724-74.2018.8.26.0271) (processo principal 100772474.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.J.F.M. - - G.F.M. - I.F.S. Vistos. Defiro ao(s) autor(es) a gratuidade judicial. Anote-se. Intime-se o (a) executado, Ismael Francisco da Silva por carta, para
que no prazo de 15 (quinze) dias satisfaça a dívida que atinge o montante de 4.607,85 em novembro/2019. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 % do valor da execução, bem como,
honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15(quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia
digitada, como Carta-AR. Sem sucesso a citação por carta, certifique-se o ocorrido. Após, expeça-se mandado ou precatória se
o caso. Int. - ADV: ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP), WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP)
Processo 0006971-03.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1004719-54.2019.8.26.0127) (processo principal 100471954.2019.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.F.A. - I.C.F.F.A. - J.B.A. - Vistos. I Defiro ao(a)(s)
autor(a)(s)(es) a gratuidade da justiça. Anote-se. II - Intime-se o(a) executado(a) a no prazo de três dias efetuar o pagamento
das pensões alimentícias supostamente em atraso indicadas na inicial, bem como das vincendas após o ajuizamento da ação,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, nos termos do artigo 528,
§3º, do CPC. O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado
expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. III Decorrido o prazo, com ou sem
justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º