TJSP 28/01/2020 -Pág. 975 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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recurso interposto pelo Município. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Colégio Recursal desta Comarca, com as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES
(OAB 215681/SP)
Processo 1006733-19.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Aquilino Limongi Neto
- - Dulce Maria Christiani Limongi - Iberia Lineas Aéreas de Espana S/A - - Latam Arlines Group S/A - Ciência aos autores da
contestação de fls. 129/138. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1006905-58.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
Mansur - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Remetam-se os autos
do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV:
MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB 122293/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), EDSON LUIZ FRANCO
RIBEIRO (OAB 154519/SP)
Processo 1007722-59.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - J.v. Nascimento Restaurante-me - Vistos. Fls. 108: Ao bloqueio
de saldo pelo sistema Bacenjud até o limite do débito de R$ 1.830,00. Ao Escrivão Judicial para elaboração de minuta e, após,
tornem os autos conclusos. Int. (Ciência da pesquisa Bacenjud às fls. 110/111). - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/
SP)
Processo 1007757-19.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Peterson de
Oliveira Garcia - - Josiane Cristina Agustinho Garcia - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda e outro - Vistos. Deverão os
exequentes apresentar novos formulários eletrônicos, pois os valores apresentados não estão corretos para o levantamento. A
primeira vista, os honorários de 20% aplicados sobre R$ 4.648,03, que seria o valor atualizado da condenação, não resulta na
quantia de R$ 1.162,03. Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
Processo 1007882-50.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yuri de
Almeida Guimaraes de Paula - Roberto Amaral dos Santos (B.T.A. Designer) - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome
do réu e do responsável legal da empresa, pelos sistemas Bacenjud e Siel. Int. (Ciência das pesquisas às fls. 71/76). - ADV:
FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO
MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1007894-64.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Aparecido Albino - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ciência ao autor da petição às fls. 65/70. - ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
Processo 1008115-47.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Heloisa de Araujo Tarcinalie - Carlos
Atila Ribeiro Silva - Vistos. Fls. 41: Indefiro, pois não há dispositivo legal que permita a citação por telefone ou e-mail na
legislação pátria. Defiro a expedição de alvará de busca de endereços, cabendo à exequente a impressão e o encaminhamento
aos órgãos que julgar pertinente, no intuito de se obter a localização do executado. Após a expedição do alvará, aguarde-se
manifestação da exequente, pelo prazo de90 dias. Decorridoin albisin albis, tornem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. Int. (Alvará às fls. 43). - ADV: HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP)
Processo 1008132-83.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nilson dos Santos Almeida Telefônica Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram
as partes. Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será
interpretado como cumprido. P e I. - ADV: VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1008164-88.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Torri Consultoria Imobiliária
- Marcel Rangel de Barros - Desprovejo os declaratórios, porque em sede de rito sumaríssimo, opção do autor, vigoram os
princípios da oralidade, simplicidade e informalidade. Aliás, não se trata de rito ordinário, em que se mostra viável oferecimento
de réplica. Por fim, e cumprindo o princípio da oralidade, o autor foi instado e manifestou-se no termo de audiência (fls. 71).
Mantenho a sentença como prolatada. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), ROMULO PRADO
JACOB (OAB 328645/SP), EMERSON MARTINS DE SOUZA (OAB 317805/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
306950/SP)
Processo 1008244-52.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonas Ari Pereira - Banco Itaucard S/A - Vistos. A concordância com o valor depositado faz presumir desistência
do prazo recursal. Diante disso, considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais. Certifiquese o trânsito em julgado com a data da petição protocolizada a fls. 159. No mais, defiro o levantamento do valor estampado na
guia de depósito juntada a fls. 157 ao autor, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o patrono do autor
juntar aos autos o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto
474/2017. Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
Processo 1008854-20.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcia Regina
Nascimento da Silva - - Roque Ferreira Mariano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência aos autores da contestação
e documento de fls. 169/196. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1008870-71.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Moretto Bei - Itaú Unibanco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que
chegaram as partes. Cancele-se a audiência. Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento
da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - (Audiência designada para o dia 29/01/2020, cancelada) ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009024-89.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mauricio de
Paula - - Claudio Henrique Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência aos autores da contestação, petição e
documentos de fls. 188/209. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1009256-72.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Eduardo Peres Reis - - Cristine Fabíola de Campos Reis - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Considero cumprida a obrigação
estabelecida no Acórdão para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a
fls. 225 aos patronos da requerida, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após, anote-se a extinção e arquive-se
o processo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE EDUARDO
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