TJSP 29/01/2020 -Pág. 2044 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2044
pagamento dos honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de
especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de
tramitação do processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma
da Resolução nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes
se estão satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L
GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1002610-24.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Luiza Pereira Sales
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes se estão
satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP)
Processo 1003058-26.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Antonia Aparecida de Souza
Teixeira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade e outro - Vistos. Requisite-se
o pagamento dos honorários da Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização e
complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. Informem as partes se estão satisfeitos com as provas
juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1003505-48.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Cristina Ceara
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes se estão
satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO
DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1003996-89.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jeferson
Vanderlei Luz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Edina Rosa Marques e outro - Vistos. Requisite-se
o pagamento dos honorários do perito nomeado (fls. 133/ e da Assistente Social (fls. 97/103), o qual é fixado no valor de
R$ 600,00, diante do nível de especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da
prestação do serviço, do tempo de tramitação do processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho
realizado pelo profissional, na forma da Resolução nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação
já foi contestada. Informem as partes se estão satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1004011-24.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosa Xavier Martins
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes se estão
satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB
307572/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1004031-15.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Fátima Aparecida Pereira Bertassi
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes se estão
satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS
COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1004262-42.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Flavia Perpetua dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da Resolução
nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes se estão
satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1004437-36.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Américo Perinetto
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação
do processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional, na forma da
Resolução nº 541/07 do CSJF. Ciência às partes do laudo pericial retro juntado. A ação já foi contestada. Informem as partes
se estão satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem a realização de prova oral. Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1004564-71.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Maria de Souza
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Richard Martins de Andrade - Vistos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização
e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do
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