TJSP 03/02/2020 -Pág. 3949 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Processo 0007084-52.2018.8.26.0477 (processo principal 1003227-49.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - W.F.S. - W.S. - A.C.B. - Vistos. Fls. 114/122: Digam as partes em até 10 dias. Intime-se. ADV: CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), WILIANS FERNANDO
DOS SANTOS (OAB 337198/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA
BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 0007172-56.2019.8.26.0477 (processo principal 0007936-52.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.N. - M.A.N. - Vistos. Ciência, às partes, do resultado do bloqueio judicial, via BACEN-JUD (fls. 39/40). Certificado
decurso do prazo de quinze (15) dias para o executado ofertar impugnação, tornem com minuta para transferência dos valores
bloqueados para conta judicial e expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. Intime-se.. - ADV: ISABEL CRISTINA PEREIRA EXALTAÇÃO (OAB 394873/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/DP)
Processo 0007696-53.2019.8.26.0477 (processo principal 1002329-36.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.V.M.A. - W.M.A. - Vistos. Determinei bloqueio on-line do valor incontroverso,
conforme protocolo retro juntado. Caso positivo o resultado da constrição, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da exequente. Sem prejuízo, remetam-se os autos à zelosa Contadoria Judicial para manifestação sobre a petição de fls.
132/133. Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN
(OAB 293860/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Processo 0008816-68.2018.8.26.0477 (processo principal 1004087-16.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - Y.A.O.S. - Vistos. Devidamente intimado a promover o regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção, o credor
permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente,
comunique-se e arquive-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0008965-35.2016.8.26.0477 (processo principal 0015422-25.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Mateus de Oliveira Cipriano - Aline Francielle de Oliveira Perecin - Maykon dos Santos Cipriano - Manifeste-se o
exequente sobre a proposta de acordo apresentada as fls. 208/209, no prazo de 5 dias. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA
GRASSMANN (OAB 293860/SP), MARCOS SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR
(OAB 190957/SP)
Processo 0009002-57.2019.8.26.0477 (processo principal 1003800-53.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - R.S.S. e outro - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória por e-mail/telefone, devidamente cumprida. Intimese. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0010424-67.2019.8.26.0477 (processo principal 1014168-24.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.G.S. - C.F.C. - Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal, para
atender a decisão de fls. 44, salientando que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a quitação
do débito reclamado, com a consequente extinção nos termos do artigo 924, II do CPC.. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP), CAMILA KITAGAKI FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP)
Processo 0010452-35.2019.8.26.0477 (processo principal 1001849-92.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Família - K.C.G. - G.B. - Vistos. Ciência, às partes, do resultado da pesquisa junto ao sistema BACEN-JUD. Certificado decurso
do prazo de quinze (15) dias para o executado apresentar impugnação, tornem com minuta para transferência à conta judicial,
vinculada aos presentes autos, intimando-se, na sequencia, a exequente, a preencher o formulário disponível no sítio do
Tribunal de Justiça (PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), e posteriormente juntá-lo aos autos por meio de petição, conforme estabelece o § 8. do art. 1.112
das NSCGJ. . Intime-se. - ADV: TANIA LUCIA DE LIMA (OAB 279019/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP), GLEICE
APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP)
Processo 0011071-67.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1003717-42.2014.8.26.0477) (processo principal 100371742.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - LÚCIA HELENA GAMA DE SOUZA e outro - Vistos. Diante do teor
da decisão de fl. 114 e da inércia certificada a fl. 116, RESTABELEÇO a sentença proferida a fl. 77. Com o trânsito em julgado,
expeça a Serventia ofício a Caixa Econômica Federal para que proceda o desbloqueio dos saldos das contas do FGTS do
executado, instruindo o ofício com cópias dos ofícios de fls. 33 e 35. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0011091-87.2018.8.26.0477 (processo principal 1001762-34.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - A.L.S.C. - C.S. - Vistos. Em face da quitação do débito alimentar, noticiado às fls. 103, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se a Defensoria Pública. - ADV:
GLEICE FINAMORI LOPES (OAB 152539/RJ), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0011340-38.2018.8.26.0477 (processo principal 1010322-33.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.S.S. - J.C.S. - Vistos. Fls. 65: Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal, a promover o regular
andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, tendo em vista a pesquisa fonética cível,
digitalizada à fls. 66, oficie-se à 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente, requisitando certidão de objeto
e pé dos autos n.º 1012495-45.2017.8.26.0590. Intime-se. - ADV: PERSIDA MOURA DE LIMA (OAB 280081/SP), ABRAÃO
LINCOLN PEREIRA BARBOSA (OAB 140697/MG)
Processo 0011712-50.2019.8.26.0477 (processo principal 0000240-48.2002.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.D.C. - Vistos. Ciência, às partes, do bloqueio efetivado às fls. 36/37. Certificado decurso do prazo de quinze (15)
dias para o executado apresentar impugnação, tornem com minuta para transferência à conta judicial, e posterior expedição
de mandado de levantamento em favor do exequente, salientando que deverá o(a) advogado(a) da parte beneficiária dos
valores preencher o formulário disponível no sítio do Tribunal de Justiça (PRINCIPAIS ACESSOS - Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), e posteriormente juntá-lo aos autos por
meio de petição, conforme estabelece o § 8. do art. 112 das NJCGJ. Eletrônico. Intime-se. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA
BALSEIRO (OAB 147997/SP)
Processo 0012022-56.2019.8.26.0477 (processo principal 1001102-06.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.T. - Comprove a requerente a distribuição da carta precatória em 10 dias. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR
(OAB 289926/SP)
Processo 0013407-39.2019.8.26.0477 (processo principal 1013849-22.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.O.N. - Vistos. Cuidam os autos de cumprimento de sentença, sob o rito do artigo 528, § 3º do CPC. Determinada a
emenda da inicial (fls. 24), o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para tal providência (fls. 29). É o relatório. Passa-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º