TJSP 03/02/2020 -Pág. 793 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Ademir Fragnani - Davi Edson de Oliveira - - Laerte de Oliveira - Requeira o autor o que de direito. Ciência de que o processo
retornou do Eg. Colégio Recursal. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP),
LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP)
Processo 1006283-76.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Julio Cesar de Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ciência a parte autora da
petição e dos respectivos documentos apresentados de fls. 92/98. - ADV: THAIS CRISTINA ROSA NEGRETTI (OAB 381250/
SP)
Processo 1006431-87.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilenis da Silva - - André Luis
Cruz - Márcio Domingues de Chaves - - Patricia de Fátima de Oliveira Souza - Diga a parte autora o que de direito, decorreu o
prazo de 15 (quinze) dias para os executados oporem embargos. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP)
Processo 1007356-83.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Delta Econ. Finance S C
Ltda. - Milton Scalet & Cia Ltda - Empresa Rodoviaria Scalet - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para
condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$4.000,00, atualizada desde janeiro de 2019, contados juros de mora desde a
citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10
(dez) dias. Valor do preparo: R$298,05. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS PORTO DE ARAUJO (OAB 159994/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1007721-74.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Jota Simões Transportes Eireli Me - - Joaquim Simões
Sobrinho - Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá a autora réu através
de sua procuradora, promover a distribuição da carta precatória de fls. 79/80, no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de
peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011. - Devendo ainda comprovar a distribuição da respectiva carta
precatória. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1007972-58.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adriana de Almeida Cunha - Banco do Brasil SA - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de: (i) tornar
definitivos os efeitos da decisão que antecipou a tutela; (ii) condenar o réu, em obrigação de fazer, consistente na cobrança de
valores do financiamento imobiliário sem adição de encargos vencidos após a expiração da entrega do imóvel; e (iii) ordenar
a regularização da conta corrente da autora, com exclusão de juros e encargos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Valor do preparo: R$750,00. P.R.I. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008089-49.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Selma
Regina Mendes Maia - - Edson Maia - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda e outro - Vistos. Recebo o recurso
no efeito devolutivo na forma da Lei. Intime-se a recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV:
EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP), ROBERTA VIEIRA GARCIA IARUSSI (OAB 144151/SP), RAMON HENRIQUE DA
ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 1008129-31.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Alexandrino Januario Ferraz - Prosperidade Comercio Itu Ltda Epp - Fica o autor intimado de que houve a interposição de
recurso e que terá o prazo de 10 dias para apresentar as contrarrazões. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/
SP)
Processo 1008397-85.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Idario Santos Rodrigues Martins Me - - Idario Santos Rodrigues Martins - - Antonia Iracilda Alves de Freitas Katae
- Alberto Jorge de Oliveira Lima - - Mercadopago.com Representações Ltda - Em face do exposto, julgo procedente em parte
o pedido para o fim de declarar rescindido o contrato de fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, por culpa do
corréu, bem assim para condenar ao pagamento de R$4.736,00, quantia que deverá ser atualizada a contar dos pagamentos,
contados juros de mora desde a citação. Outrossim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito em face de Mercado
Pago, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários, nos termos
da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$327,49. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO (OAB 376710/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL
(OAB 391290/SP)
Processo 1008721-75.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Batista de Oliveira Claro S/A - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para declarar a inexistência da dívida oriunda do contrato
nº 003373362890. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. Preparo: R$
585,87. P. R. I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL
(OAB 391290/SP), JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP)
Processo 1008787-55.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Fernando Corazza - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i)
declarar rescindido o contrato desde 08 de agosto de 2019; (ii) declarar inexigíveis as faturas que computem serviços após
08 de agosto de 2019; (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização moral no valor de R$1.000,00, quantia que deverá ser
atualizada desta data, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação; e (iv) condenar a ré em obrigação de
não fazer consistente em abstenção de envio de faturas ao autor. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da
lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$276,10. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CACILDA PEREZ RODRIGUES (OAB 297718/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 142157/SP)
Processo 1008805-76.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleverson da Silva
Neves - Claudia Jacinto de Oliveira Silva - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré ao
pagamento da quantia de R$6.000,00, atualizada dos desembolsos, até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a
citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias. Valor do preparo: R$499,60. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA MODESTO (OAB 109444/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP), RIVAN ARAUJO LIMA (OAB 308538/SP)
Processo 1008896-69.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jandyra da Silva Sorrentino
Silverio - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, reconhecendo a incompetência do juizado especial cível, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários,
nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$1.993,44. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º