TJSP 04/02/2020 -Pág. 3408 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3408
de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STELLA
DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0012642-35.2019.8.26.0003 (processo principal 0001862-36.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quitando Já Eireli - Vistos. Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores
bloqueados (R$ 1.709,79), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado,
intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz
frente à execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP)
Processo 0013221-80.2019.8.26.0003 (processo principal 1008113-53.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elizandra Amaral Monteiro - Vistos. Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da parte
devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEX KOROSUE (OAB 258928/
SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP)
Processo 0013236-49.2019.8.26.0003 (processo principal 0004033-63.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Newton Soares Fernandes - Vistos. Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados
(R$ 728,80), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se
a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal.Considerando que o valor bloqueado não faz frente à
execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOAO BRAZ SERACENI (OAB 55066/SP)
Processo 0013729-26.2019.8.26.0003 (processo principal 1011806-45.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Koko Nomura - Vistos. Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da parte
devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULA RAGO FALLER (OAB
182861/SP)
Processo 0013814-12.2019.8.26.0003 (processo principal 1015225-10.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Galileu Sistemas e Soluçoes Eirelli - EPP - Vistos. Nesta data solicitei o DESBLOQUEIO dos valores
bloqueados (R$ 3,32), visto que irrisórios, conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta a
inexistência de ativos financeiros em nome da parte devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de
dez dias. Int. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 0013826-26.2019.8.26.0003 (processo principal 0003582-38.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transportadora Turística Benfica Ltda. - Vistos. 1- Fls. 18/21: manifeste-se o exequente. 2- Nesta data
solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 469,75), bem como o desbloqueio do excedente, conforme cópia do
protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo,
embargue a execução no prazo legal. No silêncio voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: NILCE CAMARGO
PAIXAO (OAB 122337/SP)
Processo 0013929-33.2019.8.26.0003 (processo principal 1006489-03.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Geni de Jesus - Vistos. Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados
(R$ 211,20), conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a
parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à
execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 0013932-85.2019.8.26.0003 (processo principal 1001550-46.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fabio Marques de Souza Levorin - Neoplant Produtos Naturais Ltda - ME - Vistos. Tendo em conta a
inexistência de ativos financeiros em nome da parte devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de
dez dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/
SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 0014023-78.2019.8.26.0003 (processo principal 1010432-91.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Henrique do Espírito Santo Nascimento - Vistos. Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da
parte devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: KRISTOFER WILLY
ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 293427/SP)
Processo 0014041-02.2019.8.26.0003 (processo principal 1010632-98.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Nesta data solicitei a TRANSFERÊNCIA dos
valores bloqueados (R$ 715,84), bem como o desbloqueio do excedente, conforme cópia do protocolo que segue após este
despacho. Tendo em conta o numerário bloqueado, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo
legal. No silêncio voltem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 0015204-51.2018.8.26.0003 (processo principal 1017660-88.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Paraíso M.A. Formaturas Ltda - ME - Vistos. Tendo em conta a inexistência de ativos financeiros em nome da parte
devedora, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL
(OAB 211720/SP)
Processo 0015300-32.2019.8.26.0003 (processo principal 1000201-05.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Karolina Batista Duarte - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Fls.15/16: certifique-se o decurso do
prazo assinalado às fls.13. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1000045-17.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moacir Franghieru - Vistos. Fls.86: após
o trânsito em julgado da sentença de fls.84/85: restitua-se os títulos de fls.19 ao exequente. Oportunamente, ao arquivo. Int. ADV: MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP)
Processo 1000127-14.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Homem de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 71/88: Ciência à requerente sobre a manifestação do banco requerido.
Aguarde-se decurso de prazo para apresentação da contestação (intimação fls. 65). Após, tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE HOMEM DE OLIVEIRA (OAB 331700/SP)
Processo 1001168-16.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Picucci Costa
- O ofício ao SCPC foi expedido e será encaminhado pela serventia via e-mail. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB
394061/SP)
Processo 1001171-68.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco de Assis Lacerda
da Silva - - Waldir Alberto - Vistos em embargos de declaração. Inexiste o vício mencionado. O Juízo encerrou sua prestação
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