TJSP 06/02/2020 -Pág. 320 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
320
nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n. 273 do STJ, a respeito dos fatos constantes na denúncia,
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de junho de 2018, por volta das 15h10, na Rua
Melchiora Vicente Sanches, 283, Alvinópolis, nesta cidade e Comarca de Atibaia, WILLIAM MORAES ROSSONI, qualificado a
fls. 51, agindo em concurso de agentes com indivíduo não identificado, subtraiu, para si, com emprego de chave falsa (conforme
RDO n° 900193/2018, fls. 07), um estepe pertencente a Ranolfo Amaral Canevaroli. .....Ante o exposto, DENUNCIO WILLIAM
MORAES ROSSONI como incurso no artigo 155, §4°, incisos III e IV, do
Código Penal. Concomitantemente, requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citandose o denunciado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas arroladas, interrogando-se o réu, de acordo com o rito comum ordinário
previsto no Código de Processo Penal, seguindo-se até final condenação.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 31 de janeiro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0004345-50.2009.8.26.0048
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA,
PROCESSO Nº 0004345-50.2009.8.26.0048, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: JOSE EVANDRO LIMA DA SILVA, Brasileiro, Casado, Garçom, RG 24235177, pai Clovis Vieira da Silva, mãe Maria
de Lourdes Lima, Nascido/Nascida em 07/11/1970, de cor Branco, com endereço à Av. Prefeito Antonio Julio Teixeira Lopes,
2125, Av.Copacabana, CEP 12951-270, Atibaia - SP, Fone 1144112231. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “SENTENÇA Processo nº:0004345-50.2009.8.26.0048 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente acusação movida pela Justiça Pública em face de JOSÉ EVANDRO LIMA DA SILVA, já qualificado nos autos, para,
com fundamento no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, CONDENÁ-LO a cumprir, no regime aberto, a pena de
06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além de suspensão da habilitação para dirigir
veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses (art. 293, CTB). Mostrando-se favoráveis os requisitos previstos no artigo 44
do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária
no importe de um salário mínimo em favor de entidade assistencial, sendo que o modo de cumprimento será indicado pelo D.
Juízo das Execuções. Em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos, o regime de cumprimento da pena privativa
de liberdade será o aberto.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 31 de janeiro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BARRA BONITA
1ª Vara Criminal
JUIZ(A) DE DIREITO: DR GUILHERME BECKER ATHERINO
ESCRIVÃ JUDICIAL II - HELENA MARIA CAMPOS FURTADO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário
- Contravenções Penais, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOICE MONTE, PROCESSO Nº 3004291-46.2013.8.26.0063
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER ATHERINO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º