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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Página 2897

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TJSP 13/02/2020 -Pág. 2897 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

2897

Isto porque há prova inequívoca conducente à verossimilhança do que se alega já que a Constituição Federal autoriza os entes
federados a instituir sistema de saúde em proveito de seus servidores, mas não legitima o caráter compulsório da adesão e da
correspondente contribuição, já que ninguém é obrigado a associar-se ou manter-se associado (art. 5º, XX, CF). Note-se que o
contribuinte tem o direito de escolher a qual sistema de saúde deseja se filiar, o que vai ao encontro, inclusive, do princípio da
livre concorrência, já que a administração do plano de saúde é atividade que também pode ser executada por agentes privados.
O risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, na medida em que, acaso concedido a medida somente ao final, a parte
requerente será compelida a aguardar a restituição de todas as quantias já revertidas na contribuição em comento, sem poder,
no interregno, usufruir valores que não devem ser revertidas em favor da requerida. Por tal motivo e, havendo elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e, ainda, o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados
pela documentação juntada, DEFIRO a antecipação de tutela provisória pleiteada, para determinar, a imediata cessação dos
descontos referente à contribuição para manutenção do sistema médico-hospitalar da Cruz Azul de São Paulo, intimando-se
a Ré com urgência por qualquer meio idôneo de comunicação. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M.
publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite(m)-se a(s) ré(s)
para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato
citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis, observando-se, inclusive, a
regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - MaceióAL). Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1002344-54.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Juzelinda de Abreu Goes - Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre os manifestação apresentada
pelo Banco Bradesco S/A. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 1002933-12.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Aparecida Justi de Carvalho - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de
cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos
serão arquivados.. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP)
Processo 1003060-47.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Kelem Aparecida
Marques - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito
nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados.. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1003648-88.2018.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José
Garcia - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido atendendo a decisão de fls.8, conforme comprovante de pagamento
de Depósito Judicial de fls. 21, observando o solicitado nas fls. 24/25 e será pago com os devidos acréscimos legais. - ADV:
PATRICIA MARTINES EVANGELISTA (OAB 379239/SP)
Processo 1003652-91.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Carlos Gonelo - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser
feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados.. - ADV: RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
Processo 1003933-47.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvia Helena
Rossetti - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito
nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados.. - ADV: VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1004459-14.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Danielli de
Arruda Contel - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma
isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
- ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1004468-73.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Josias
Guerrero Júnior - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma
isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
- ADV: MARIA HELOISA DA CUNHA (OAB 282662/SP)
Processo 1004471-28.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Antonio
Duarte Pinho - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma
isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
- ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1004474-80.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcio José
de Souza Ferreira - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a
mesma isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de
10 dias. - ADV: MARIA HELOISA DA CUNHA (OAB 282662/SP)
Processo 1004479-05.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos
Alfredo Marques Martins - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a
mesma isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de
10 dias. - ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1004483-42.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Anilton Luiz Dias dos
Santos - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma isenta do
recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. - ADV:
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1004496-41.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Renato
Sampaio da Silva - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma
isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
- ADV: MARIA HELOISA DA CUNHA (OAB 282662/SP)
Processo 1004497-26.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rene
Rodrigues Antonio - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a
mesma isenta do recolhimento do preparo. Assim, apresente a parte reclamante/recorrida contrarrazões ao recurso no prazo de
10 dias. - ADV: MARIA HELOISA DA CUNHA (OAB 282662/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP)
Processo 1004500-78.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Welington
Richart Lazari - O recurso inominado retro interposto pela parte reclamada, foi tempestivamente protocolado, sendo a mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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