TJSP 13/02/2020 -Pág. 3296 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução a lide, no prazo de 10 dias, sob
pena de preclusão. A decisão que determina a especificação das provas enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 10 dias do
referido rol, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos. No mesmo prazo as partes deverão esclarecer se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP)
Processo 1002226-13.2017.8.26.0180 - Monitória - Duplicata - Poggio Camisaria Ltda - L B Santana Confecções & Cia Ltda
- Me - Recebo a apelação. Vista à apelada para contrarrazões. Apresentadas, ou decorrido o prazo para tanto, ao E. Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: KATIA BIATRIZ PALERMO (OAB 407316/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
VERGUEIRO (OAB 243879/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO
CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP)
Processo 1002327-79.2019.8.26.0180 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Augusto Alves Ferreira - Teddy Vieira Azevedo Filho - - Telemídia Sistemas de Telecomunicação Ltda - Vistos. 1-Recebo o
aditamento de fls. 19/20 para retificar o CNPJ da requerida. Anote-se. 2-Defiro ao autor o benefício processual de tramitação
prioritária, nos termos do Estatuto do Idoso. Tarje-se. 3- Em análise dos autos, verifico que a petição foi distribuída na classe
“despejo”, contudo, apesar da nomenclatura, a presente ação versa somente sobre cobrança. Proceda a Serventia a correção
de classe. 3-Designo audiência para o dia 10 de março de 2020, às 14h10. Anoto que referida audiência será realizada nas
dependências da Unipinhal desta Comarca, junto ao órgão especializado para mediação e conciliação de conflitos (CEJUSC).
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP), BRUNO
PEIGO ROMÃO (OAB 413385/SP)
Processo 1002327-79.2019.8.26.0180 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Augusto Alves Ferreira - Teddy Vieira Azevedo Filho - - Telemídia Sistemas de Telecomunicação Ltda - Recebo o aditamento
à inicial de fls. 25/28, eis que o requerido ainda não foi citado. No mais, aguarde-se a audiência designada, expedindo-se o
necessário. - ADV: BRUNO PEIGO ROMÃO (OAB 413385/SP), ANTONIO LUIS ROMÃO (OAB 416268/SP)
Processo 1002424-79.2019.8.26.0180 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0017314-2320108260320 - 2ª Vara Cível)
- Transportadora Construbasico Ltda - Pinhal Material para Construção Ltda - Joao Batista Detore - Cumpra-se, servindo a
precatória de mandado. Após, devolva-se, com as nossas homenagens. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1002424-79.2019.8.26.0180 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0017314-2320108260320 - 2ª Vara Cível)
- Transportadora Construbasico Ltda - Pinhal Material para Construção Ltda - Joao Batista Detore - Em complementação à
decisão de fls. 65, nomeio como administrador judicial o Sr. João Batista Detore, habilitado no juízo, que deverá ser intimado
para que informe se aceita o encargo e apresente sua expectativa de honorários. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB
116092/SP)
Processo 1003013-08.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.D.S. - Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls, 121. sendo desnecessária a anuência da parte
requerida, que não chegou a ser citada, resolvendo a presente ação de busca e apreensão que foi convertida em execução (fls.
110/111), sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, e artigo 775, CPC. Efetue-se o desbloqueio do veículo (fl.
61). Não há condenação em honorários, uma vez que não foi instaurado o contraditório. Não há interesse recursal, pelo que
determino que seja certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 0000449-39.2019.8.26.0180 (processo principal 0006064-83.2014.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Thiago Hernandes Pastre Barbosa - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo referente à carta de intimação de fls. 18/19. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sobre o decurso do prazo, diga a parte
interessada, promovendo o andamento do feito e requerendo o que de direito. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO
(OAB 239637/SP), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP)
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