TJSP 14/02/2020 -Pág. 1578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1578
Alienação Judicial - Antonio Adalberto Marcandelli - Julio Cesar Neves - Vistos. Fls. 26/27. Diante do recolhimento da diligência
de oficial de justiça, intime-se o executado para pagamento voluntário do débito, nos termos do despacho de fls. 21. Int. - ADV:
ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0000562-83.2019.8.26.0344 (processo principal 0009307-96.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano Friaça Alexandre Me - - Carlos Alberto Celoni - Adeler Ferreira de Souza - Vistos.
Fls. 174/176. Para que possa ser apreciado o pedido de pesquisa solicitada, comprove o exequente o recolhimento da taxa
pertinente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: OLGA FERNANDES DE SOUZA (OAB 2819/TO), JOAO EDER FURLAN FERREIRA
DE SOUZA (OAB 329082/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/
SP)
Processo 0001498-79.2017.8.26.0344 (processo principal 0006373-34.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Mayra Cristina Pereira da Silva - Manifeste-se o
exequente acerca da pesquisa negativa- Info-Jud. Prazo: 10 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0001498-79.2017.8.26.0344 (processo principal 0006373-34.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Mayra Cristina Pereira da Silva - Vistos. Fls. 168:
Defiro. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo
artigo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001853-55.2018.8.26.0344 (processo principal 0010548-42.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Oficina Brasil Artesanatos Ltda Me - Banco Itaú Sa - Marcus Vinicius Teixeira Borges - Vistos. Fls.
999/1006. Sobre a petição e depósito de fls. 999/1006, manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo
supra, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARDOSO (OAB 10658/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA
(OAB 198791/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0003481-79.2018.8.26.0344 (processo principal 4002106-48.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reivindicação - ALESSANDRA DE ASSIS BERRIEL - Carlos Augusto Assis Berriel - Pamela Grazielle Correa de Oliveira Vistos. Fls. 494/499: Ciência às partes do desarquivamento do feito. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 10.583,33 - fls. 499) em eventuais
contas existentes em nome do(s) executado(s) Carlos Augusto Assis Berriel (CPF/MF nº 058.493.748-25). Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Por fim, diante da manifestação da exequente
de que não possui interesse na penhora do veículo I/BMW X5 FB31, placas IQC 7777 e diante do recolhimento da taxa às fls.
500/501, defiro o desbloqueio do referido veículo através do sistema Renajud. Intime-se. (fica o devedor intimado, na pessoa de
seu advogado, da efetivação do bloqueio que recaiu sobre o valor de R$10.583,33, bem como o prazo 05 dias para oferecimento
de manifestação, na forma do art. 854, parág. 3º do CPC) - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), LUIS
CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 0005803-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1007660-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - - Jefferson Luis Mazzini - Luiz Augusto Corbari Pioto - Vistos.
Fls. 42/43. Ciência às partes do desarquivamento do feito. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, apresentando
a planilha atualizada do débito, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Decorridos 30 dias sem manifestação da
exequente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 0009834-04.2019.8.26.0344 (processo principal 1004578-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Edna Galdino dos Santos França - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 68/69. Ciente. Aguarde-se o pagamento no incidente 1. Int. - ADV: NARJARA RIQUELME
AUGUSTO AMBRIZZI (OAB 227835/SP)
Processo 0009986-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1019356-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rodolpho Moris - Vistos. Fls. 52/53. Os autos encontram-se
desarquivados. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada
do débito, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo prescricional. Int. - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 0015960-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1016358-34.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marcos Antonio de Araujo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 09/10.
Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela executada. Int. - ADV: IVO PRANDO DOS
SANTOS (OAB 328577/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0016450-92.2019.8.26.0344 (processo principal 1000048-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Dorilu Sirlei Silva Gomes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 69/70. Ciente. Aguardese o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela executada. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
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